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ID
1724629
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, publicado em 2004, o termo “trabalho infantil" refere‐se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes. Em relação às considerações contidas na legislação atual sobre o trabalho infantil no Brasil, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado antes dos 14 anos de idade.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, que não se configure como aprendizagem, cumprindo integralmente os requisitos legais dessa modalidade de profissionalização.

(   ) É considerado trabalho infantil todo trabalho realizado antes dos 21 anos de idade.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por crianças e adolescentes, ou seja, antes dos 18 anos de idade, que seja caracterizado como perigoso, insalubre, penoso, prejudicial à moralidade, noturno, realizado em locais e horários que prejudiquem a frequência à escola ou que tenham possibilidade de provocar prejuízos ao desenvolvimento físico e psicológico.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • A letra A induz vc ao erro, pois está faltando o "salvo na condição de aprendiz"

  • d)V, V, F, V.

  • Esse gabarito está errado, essa questão deve ser anulada. 

  • RETIFICANDO O eero do colega... o Artigo que trata a questão é:
    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • Resposta: Letra D.

    A questão é ardilosa, mas não tem erro!

    O art. 7º, XXXIII, da CF/88, é expresso: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Desse modo, a Constituição Federal estabelece regras para quatro grupos distintos: (a) aos menores de 14, é vedado o trabalho; (b) entre 14 e 16, pode-se trabalhar na condição de aprendiz; (c) entre 16 e 18, pode-se trabalhar, desde que não seja trabalho noturno, perigoso ou insalubre; (d) aos maiores de 18 anos, o exercício do trabalho é livre. Por conseguinte, a única proposição que contraria essa norma constitucional corresponde à terceira alternativa.

    Evidentemente, a questão é capciosa, pois leva o candidato a confundir o texto constitucional com o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual afirma possibilidade de trabalho ao menor de 14 anos na condição de aprendiz. Não obstante, o enunciado solicita que se considere a "legislação atual sobre trabalho infantil no Brasil"; logo, devemos observar os dois dispositivos supracitados, que são conflitantes entre si. Sabemos que, em caso de conflito de leis, a antinomia é superada pela prevalência da lei superior; nesse caso, o texto constitucional prevalece sobre o ECA. (A propósito, esse conflito de normas é bastante estranho, uma vez que o ECA foi elaborado dois anos após a promulgação da CF; o art. 60 do ECA, portanto, aparentemente está impedido de vigorar desde sua edição).

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Obrigada pelo comentário Victor. Complicado essas discrepâncias.

  • O artigo 60 do ECA encontra-se revogado por ser contra o que diz a Constituição Federal.

  • É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, que não se configure como aprendizagem, cumprindo integralmente os requisitos legais dessa modalidade de profissionalização.