SóProvas


ID
1728340
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos mecanismos de controle interno e externo da Administração Pública Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão A - Lei 10.180/2001 - Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
  • Sobre a assertiva "D"


    Art. 49 . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


  • marquei a d pois nao falou fiscalizaçao de recursos federais. Do jeito q está pode ser qualquer recurso
  • Não entendi a letra e. O Ministério Público de Contas é órgão do TCU. Então, como o CNMP, que é órgão de controle interno do MPU, pode fazer a fiscalização administrativa e disciplinar de um órgão do TCU. Quem faz o controle interno do TCU é o próprio TCU. Alguém saberia me explicar? Obrigada

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)


    Achei interessante a questão sobre o controle do CNMP sobre o MPTC. Segue o esclarecimento da questão para sanar a dúvida da colaboradora Mariana:

    -------------------------------------


    O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, em sua última sessão ordinária, realizada nesta semana, que o Ministério Público de Contas integra o Ministério Público Brasileiro e, desta forma, está sujeito a controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP. 


    A Constituição Federal, segundo o voto da relatora, estende expressamente (artigo 130) aos membros do Ministério Público “especial” os direitos, vedações e forma de investidura aplicáveis aos membros dos demais ramos do Ministério Público. 



    Fonte:  https://controleexterno.wordpress.com/2013/09/02/cnmp-decide-que-ministerio-publico-de-contas-integra-o-mp-e-esta-sujeito-a-controle/


    OBS: Cumpre destacar que o CNMP é órgão de CONTROLE EXTERNO, pois é um órgão que não integra a estrutura organizacional do MP.


  • Discordo totalmente da questão. Então quer dizer que é possível sonegar processos dos servidores do Planejamento? O erro, na minha opinião, está claramente na alternativa D, pois não menciona que seriam recursos FEDERAIS.
  • A) Errada (gabarito). Pois, pela Lei 10180: Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.

    B) Certa. Pode ter orçamento-programa, orçamento participativo com os cidadãos.

    C) Certa. 

    D) Certa. O TCU só não julga as contas do Presidente da República, só aprecia. Quem julga é o CN.

    E) Certa. O CNMP, assim como o CNJ faz nos Juízes e Tribunais, faz o controle administrativo, financeiro e disciplinar no Ministério Público e em seus Procuradores.

  • Olá, 

    Alguém saberia citar a base legal da opção E?

    Obrigada!

     

  • LETRA E

    A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, acertadamente adveio, na seção “Do Ministério Público”, a previsão do Ministério Público “junto ao Tribunal de Contas”, sendo assegurado aos seus membros as mesmas garantias, direitos, vedações e forma de investidura inerente aos demais membros do Ministério Público (artigo 130 da Constituição Federal). Constituindo-se parte do Ministério Público Brasileiro, o Ministério Público de Contas e seus Procuradores estão sujeitos ao controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

    http://www.tce.ap.gov.br/mp-historia

    SILVIA VASQUES já citou esse item no comentário dela.

  • ATUALIZAÇÃO

    Ministério Público de Contas não se submete ao controle do CNMP

     

    Publicado em 24/8/16, às 16h16.

     

    O Ministério Público de Contas não se submete ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esse foi o entendimento ao qual chegaram os conselheiros do CNMP durante a 16ª Sessão Ordinária, realizada nessa terça-feira, 23 de agosto.

    O entendimento foi aprovado pela maioria do Plenário, seguindo o posicionamento do conselheiro Leonardo Carvalho (na foto, à esquerda), relator de um Pedido de Providências que tratava da atuação de membro do MP de Contas.

    Leonardo Carvalho afirmou ser possível observar que, ao criar o CNMP, o texto constitucional não cita o Ministério Público de Contas. “A Constituição Federal, ao decompor o Ministério Público e ao estabelecer as competências do CNMP, não faz referência ao MP de Contas”, disse Carvalho.

    Para o conselheiro, “como instituição, o MP de Contas é órgão integrante do Tribunal de Contas em que atua e não é revestido de perfil institucional próprio”. Carvalho também destacou que o CNMP possui representantes de todos os órgãos componentes do Ministério Público previstos no artigo 128 da Constituição, mas nenhum representante do MP de Contas.

    Em sua argumentação, Leonardo Carvalho também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é instituição distinta do Ministério Público comum. Segundo o conselheiro, “o STF é o principal responsável pela interpretação da lei maior; e não é atribuída ao CNMP a competência para interpretar a Constituição Federal de forma diversa àquela realizada pelo Poder Judiciário”.

    http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/9621-ministerio-publico-de-contas-nao-se-submete-ao-controle-do-cnmp