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ID
1728346
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às transferências de recursos da União, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E  é a cópia do artigo 2 do Decreto 6.170

  • Na letra b), o certo é Termo de Parceria

  • a) Vedado não, é uma das obrigações da CGU como órgão de controle interno do Poder Executivo Federal.

    b) Termo de Parceria

    c) Podem ser pessoas jurídicas de direito privado ou público, lembrando que se forem de direito público farão parte da Administração Indireta de cada ente consorciado como autarquias interfederativas.

    d) Não. O contrato de repasse é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que é responsável também pelo acompanhamento do convênio, atuando como mandatário da União. 
    O repasse na modalidade “fundo a fundo” se dá pela transferência de recursos federais que não se enquadram como convênio, mas necessitam de prestação de contas do ente recebedor, em especial na área social e encontram-se disciplinadas conforme o disposto no Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011. (disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoria-e-fiscalizacao/arquivos/transferenciarecursosuniao.pdf )
  • A) Errada, a CGU deve fazer auditorias.

    B) Errada, as OSCIPs firmam Termo de Parceria de caráter vinculado (registro no Ministério da Justiça).

    C) Errada, pode ser pessoa jurídica de direito público ou privado.

    D) Errada, repasse fundo a fundo não é espécie de convênio para ser contrato de repasse.

    E) Certa.

  • Prezada colega Vanessa, não encontrei essa vedação explícita no decreto n.º 6.170/2007 que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, consta em seu art. 2º as vedações de convênios, entretanto, não encaixei nenhum inciso no gabarito. Você pode me ajudar? ou se alguém souber me chama... Grata desde já.

    Outrossim, colegas, o teor da questão está expresso na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, vejamos: 

     

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    (...)

    V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;

     

    Outra questão que ajuda:

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Contratos

    Acerca das normas que regulam a transferência de recursos da União, julgue o item a seguir.

    É vedada a celebração de convênios com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos. (CERTA).

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. A Controladoria-Geral da União é o órgão de controle interno do Poder Executivo Federal. Logo, o órgão pode sim realizar auditorias para verificar a aplicação dos recursos públicos federais repassados mediante convênio.

    b) ERRADA. O instrumento jurídico previsto para a transferência de recursos às OSCIPs é o termo de parceria. O termo de cooperação, por sua vez, é previsto na Lei 13.019/2014, sendo utilizado para formalizar os acordos entre o Estado e entidades privadas sem fins lucrativos quando o pleno de trabalho é proposto pela Administração.

    c) ERRADA. Os consórcios públicos podem sim se constituírem sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, assim como de direito público.

    d) ERRADA. As transferências fundo a fundo são utilizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde, e servem para repassar recursos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. Esse tipo de transferência não é uma modalidade de contrato de repasse, ainda que conte com a intermediação da Caixa Econômica Federal.

    e) CERTA. Para que possa ocorrer o repasse direto de recursos públicos para entidades privadas, essas entidades devem ser sem fins lucrativos. Afinal, em vista dos princípios da impessoalidade e do interesse público, não seria admissível retirar recursos que pertencem a toda a sociedade para favorecer o enriquecimento de alguns. Lembrando que a possibilidade de celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos ficou bastante restringida a partir da vigência da Lei 13.019/2014. Atualmente, como regra, as parcerias com essas entidades são firmadas por meio dos instrumentos previstos na referida lei.

    Gabarito: alternativa “e”