Contrato de Gerenciamento, é aquele em que o contratante determina ao gerenciador a condução de um empreendimento, reservando para si a competência decisória final e responsabilizando-se pelos encargos financeiros da execução das obras e serviços prestados, bem como pelo respectivo equipamento para a sua implantação e operação.
No caso de contrato de gerenciamento realizado pelo Poder Público, ele é o sujeito que contrata o gerenciador.
Importante ressaltar que o gerenciamento é a atividade técnica de mediação entre o patrocinador da obra e os seus executores, sendo que o patrocinador apenas indica os meios mais eficientes e econômicos para realizar a obra, não a realizando diretamente, deixando ao gerenciador o programa, execução, controle e fiscalização de todos os serviços contratados.
O gerenciador pode ser o próprio autor do projeto de uma obra a ser licitada, como outro profissional ou empresa e, sendo empresa de notória especialização, admite a contratação direta, com dispensa de licitação, sendo remunerado consoante ajuste entre as partes, conforme previsto em contrato.
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CORRETO O GABARITO.... Contrato de gerenciamento É o ajuste através do qual a Administração transfere ao contratado o controle, a condução, o gerenciamento de um dado empreendimento, resguardando, no entanto, para si, o poder de decisão. Cuida-se, assim, da atividade de mediação, a qual representa um serviço técnico profissional especializado, comum em obras de grande porte como, por exemplo, nas hidroelétricas.