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Letra C (2,4)
1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo e a culpa, em qualquer hipótese. (Errado) Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito. (Certo) (§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) )
3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo. (Errado) § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
4. Considera-se inevitável o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era impossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Certo) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O erro de tipo pode ser escusável ou inescusável:
a) Erro de tipo escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que houvesse agido com as cautelas do homem médio, não poderia evitar a falsa percepção da realidade.
b) Erro de tipo inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, pois se houvesse agido com a cautela necessária, não teria incorrido no erro.
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Resumo da Teoria do Erro:
TIPO INCRIMINADOR - art. 20 do CP
-> ERRO:
Inevitável, invencível, escusável:
não há dolo nem culpa e o fato é atípico;
Evitável, vencível, inescusável: não
há dolo, mas há culpa, pune a forma culposa.
TIPO PERMISSIVO - art. 20, § 1º do CP
-> ERRO:
Inevitável, invencível, escusável:
não há dolo nem culpa e o fato é atípico;
Evitável, vencível, inescusável: não
há dolo, mas há culpa, pune a forma culposa.
CULPA IMPRÓPRIA: tentativa de crime
culposo -> tentativa de crime doloso punível como culposo em face do erro.
ERRO de PROIBIÇÃO:
Inevitável, invencível, escusável
-> falta potencial conhecimento da ilicitude, portanto, não há culpabilidade
e não há crime;
Evitável, vencível, inescusável ->
há culpabilidade punível como crime doloso com atenuante de 1/6 a 1/3 da pena.
ERRO DE PROIBIÇÃO:
Direto -> o sujeito acha que não é
proibido;
Indireto -> o sujeito sabe que é
proibido, mas acredita que naquela situação é permitido.
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Acertei esta questão... porém não concordo com o gabarito na afirmação "2" pela seguinte justificação:
Se o erro for evitável pelo agente executor, este responderá por crime culposo, que no caso será hipótese de autoria mediata.
exemplo clássico: médico com intenção de matar, entrega a uma enfermeira injeção contendo veneno, que é aplicada no paciente. Se a enfermeira agir sem dolo ou culpa, responde apenas o médico (homicídio doloso). Se fosse evitável o resultado, como no caso de se tratar de uma substância de cor distinta (situação em que um profissional normal teria notado algo errado), a enfermeira responderá por homicídio culposo. Como falei antes, são hipóteses de autoria mediata.
Alguém tem alguma sugestão, ou que pensa diferente?
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GABARITO: LETRA C
ITEM 2: Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito.
Por mais que eu tenha acertado esta questão, ela se encontra errada.
No erro de tipo, o agente erra por erro próprio, por si só. Já no erro determinado por terceiro, o agente erra por haver uma terceira pessoa que o leva a erro.
Como é o caso do exemplo em que uma enfermeira aplica, sem saber, e ordenada pelo médico "X", substância tóxica em paciente internado no hospital.
Neste caso, podemos fazer os seguintes apontamentos:
1. O médico é autor mediato, enquanto a enfermeira é autora imediata;
2. Se a enfermeira não previu, nem lhe era previsível, o erro na prescrição da substância, não responderá por delito algum.
3. Se a enfermeira, ao perceber a manobra criminosa, quer ou aceita o resultado, responderá pelo crime em sua forma dolosa. Se foi negligente, responderá por culpa.
Sendo assim, percebe-se que ocorrendo erro determinado por terceiro, o autor imediato também poderá ser punido, a depender do caso concreto, e não apenas o autor mediato (terceiro), como afirma o enunciado.
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QUESTÃOZINHA COM ERRO BRUTAL!
No item 2, a questão afirma que "Ocorrendo erro determinado por terceiro,
somente este (terceiro) poderá responder pelo delito". O item está errado.
Vejamos: " Se o erro provocado por terceiro for inevitável, o sujeito não responde pelo crime, havendo exclusão de dolo e culpa; se for EVITÁVEL, não responde pelo crime a título de dolo, subsistindo a modalidade culposa, se prevista em lei."
Direito penal Parte Geral - Sinopse Juridica. Ed. Juspodivm. Alexandre Salim
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DISCURSIVA:
Aurélio, tentando defender-se da agressão à facada perpetrada
por Berilo, saca de seu revólver e efetua um disparo contra o agressor.
Entretanto, o disparo efetuado por Aurélio ao invés de acertar Berilo, atinge Cornélio,
que se encontrava muito próximo de Berilo. Em consequência do tiro, Cornélio
vem a falecer.
Aurélio é acusado de homicídio.
Na qualidade de advogado de Aurélio indique a tese de defesa
que melhor se adequa ao fato. Justifique sua resposta.
Resposta:
Trata-se o presente
caso de um erro na execução (art. 73 do CP, 1ª parte), atendendo-se, conforme o
citado artigo, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 20 do Código Penal.
Por outro lado
verifica-se que Aurélio ao efetuar o disparo agiu em legítima defesa (art. 25
do CP) própria e real. Entretanto, por um erro acertou pessoa diversa
(Cornélio) do agressor (Berilo). Mesmo assim, não fica afastada a legítima defesa
posto que de acordo com o art. 20 § 3º do CP “não se consideram, neste caso, as
condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente
queria praticar o crime”.
Levando-se, ainda, em consideração o fato de
que Aurélio agiu em defesa de uma agressão injusta e atual, utilizando se, ainda,
dos meios necessários e que dispunha para se defender.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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A FUNCAB no último concurso para Delegado de Polícia do ES teve muitas questões anuladas. Ela é muito ruim nas assertivas.
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Sobre o ERRO DE TIPO PROVOCADO POR TERCEIRO (ARTIGO
20, 2º), podemos fazer as seguintes observações:
Hipótese na qual quem pratica a
conduta tem uma falsa percepção da realidade no que diz respeito aos elementos
constitutivos do tipo penal em decorrência da atuação de terceira pessoa,
chamada de agente provocador
- Provocador: responde por crime doloso se
determinar dolosamente, mas se determina culposamente responde por culpa.
Figura do autor mediato
- Provocado: se o erro for inevitável, exclui
dolo e culpa, se evitável, exclui dolo, mas pune-se por culpa
Erro
determinado por terceiro e concurso de pessoas
Caso em que o agente provocador e o
provocado pelo erro atuam dolosamente quanto à produção do resultado. Ex.: “A”
pede emprestado a “B” um pouco de açúcar para o café de “C”. Entretanto, “B”,
desafeto de “C”, entrega veneno no lugar do açúcar, com a intenção de matá-lo.
“A”, famoso químico, percebe a manobra de “B”, e mesmo assim coloca veneno no
café de “C”, que o ingere e morre em seguida.
Ambos respondem por homicídio
qualificado (CP, art. 121, § 2.º, inc. III): “A” como autor, e “B” na condição
de partícipe.
E se, no exemplo acima, “A” age
dolosamente e “B”, culposamente? Não há erro provocado, pois “A” atuou
dolosamente. E também não há participação culposa por parte de “B”, pois
inexiste participação culposa em crime doloso. Enfim, não há concurso de pessoas.
“A” responde por homicídio doloso, e “B” por homicídio culposo.
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Complementando o comentário do Vamos Questão e Futuro Delta:
A confusão está no seguinte: A afirmativa 2 está correta! Por que? Vamos a um caso hipotético de erro determinado por terceiro:
Um marido deseja matar a esposa, mas não quer fazer isso diretamente. Sabendo que a esposa gosta muito de sal, O MARIDO insere no saleiro da cozinha uma alta dose de veneno. A empregada, não sabendo de nada, ministra o sal (envenenado) normalmente ao cozinhar a comida. A esposa come a comida envenenada pela empregada e vem a falecer por conta disso.
Das pessoas envolvidas:
Vítima -> a esposa falecida
Agente -> A EMPREGADA (que ministrou diretamente o veneno na comida da esposa!!!)
Terceiro -> O MARIDO!!!!
Erro Determinado por Terceiro
Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Ou seja, somente o terceiro, que é o marido, responde pelo crime pois este determinou o erro (da empregada)!
A empregada tem o crime EXCLUÍDO! Não há que se falar em concurso de pessoas!
Não existe erro algum nesta afirmativa!
Já a afirmativa 4 está correta, é o texto de lei com umas modificações "punk", muito sacanas!
Texto de Lei:
Art. 21, Parágrafo único - Considera-se EVITÁVEL o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era POSSÍVEL, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Texto da afirmativa:
Considera-se INEVITÁVEL o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era IMPOSSÍVEL, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Ou seja: O sentido é o mesmo, mudou o texto de lei original mas quer dizer a mesma coisa!
Espero ter ajudado!
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Madruga Loki você está equivocado. A assertiva 2 está errada sim ao dizer que só o terceiro PODERÁ responder pelo delito. Ao agente que incidiu em erro aplica-se a regra do erro de tipo de modo que ele poderá responder a titulo de culpa se o erro era evitável (e houver previsão de punição da forma culposa).
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Embora tenha acertado a questão, a asssertiva 2 esta errada. Pois há sim a possibilidade do autor imediato responder juntamente com o terceiro (autor mediato), se ele o fizer com CULPA. Ou seja seja, a palavra SOMENTE ali está apontando o erro da questão, que aliás encontra-se na letra da lei.
com certeza tem que ser anulada.
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QUESTÃO muito mal elaborada
se for o caso de erro determinado por terceiro, se alguém agir em culpa por neglicência, também responderá pelo crime
e eu errei ao confundir inevitável com inescusável
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GABARITO: LETRA C
ITEM 2: Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito.
Entendo que a questão está correta . Qdo o erro é determinado por terceiro , quem errou não teria como identificar onde estaria errando . Caso o erro fosse evitável , não seria determinado por terceiro , a percepção da realidade seria própria .
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3. ERRADA - No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo.
Resposta - Há também a isenção da pena se o erro foi determinado/ derivado dolosamente - e não somente se o erro deriva da culpa. Se o agente provocador determinou o erro dolosamente, responderá pelo crime na modalidade dolosa, assim como se determinar culposamente reponderá na modalidade culposa e em ambos os casos o provocado será isento de pena.
Relembrando....
Trata-se de modalidade erro de tipo, previsto no art 20,§2º do CP, sendo um erro espontâneo que leva o provocado à prática do delito, nestes termos temos um erro induzido, figurando nele dois personagens:
a) o agente provocador e
b) agente provocado.
O erro determinado por terceiro tem como consequencia a punição do agente provocador como autor MEDIATO (concurso de pessoas).
Se o erro foi determinado dolosamente, responderá pelo crime na modalidade dolosa.;
Se foi determinado culposamente, responderá por delito culposo.
O agente provocado (autor imediato), em regra, não responderá por crime, entretanto, caso tenha agido com dolo ou culpa, reponderá também pelo delito.
Ressalto, ainda que na questão não trouxe qualquer exceção à regra, então, aplicamos a regra.
Abraços!
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Gabarito letra C
1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo e a culpa, em qualquer hipótese. Errado (Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei)
2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito. Certa (§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.)
3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo. Errado (art. 20 CP § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo)
4. Considera-se inevitável o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era impossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Certa ( Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.)
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1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo e a culpa, em qualquer hipótese. (ERRADO) OBS. Não é em qualquer hipótese, cuidado com palavras ou conjunto de alavras muito restritiva ou muito aberta.
2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito. (CORRETO) OBS. Elemento subjetivo, só responde pelo que o que quis praticar.
3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo. (ERRADO) OBS. Palavra restritiva, logo nesse caso vai ser crime culposo.
4. Considera-se inevitável o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era impossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (CORRETO) OBS. Excluindo o dolo e a culpa.
Gabarito: C
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De fato o quesito 2, do jeito que está redigido, leva a crer que o mesmo está errado, pois poderá haver a responsabilização cocomitante daquele que agiu com culpa... e nao apenas e exclusivamente do terceiro provocador...
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Questão confusa e possivelmente errada....nem sempre responde apenas o Teceiro...
ERRO PROVOCADO:
Dolosamente: responde quem provoca.
Culposamente: responde o Provocador e o agente que cometeu o erro, desde que o erro seja INESCUSÁVEL....
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Boa 06!!
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3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo.
ERRADA
Modalidade resultante de erro de fato, de modo a dar ao agente a impressão falsa da realidade fática e fazê-lo supor a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. Exclui a culpabilidade e, por isso, a criminalidade.
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1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo e a culpa, em qualquer hipótese. (Errado) Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito. (Certo) (§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) )
3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo. (Errado) § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
4. Considera-se inevitável o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era impossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Certo) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O erro de tipo pode ser escusável ou inescusável:
a) Erro de tipo escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que houvesse agido com as cautelas do homem médio, não poderia evitar a falsa percepção da realidade.
b) Erro de tipo inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, pois se houvesse agido com a cautela necessária, não teria incorrido no erro.
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2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito.
Depende. Se o agente provocado (autor imediato) agiu com culpa, responderá também pelo delito.
Exemplo: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto que a enfermeira (autor imediato), EM REGRA, fica isenta de pena, SALVO se demonstrada a sua negligência, hipótese em que será responsabilizada a título de culpa.
Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal, pg. 258/259, 6ª Ed., 2018.
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A 2 disse exatamento o contrário do que a norma diz. rs
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a culpa é uma exceção no Direito Penal
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GABARITO: C
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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Já tem umas três questões com esse mesmo erro.
Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito.
Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Esse somente tá na cabeça dos examinadores malucos, diversos professores trazem exemplos mostrando outras possibilidades.
Banca: Órgão: Prova:
O erro determinado por terceiro pode configurar hipótese de autoria mediata, embora a autoria mediata não ocorra somente nos casos em que o executor material do delito atue sem dolo ou sem culpabilidade.
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A solução da questão exige o conhecimento sobre o
crime, previsto no título II do CP, mais precisamente acerca dos erros sobre o elemento do tipo, as
descriminantes putativas, o erro determinado por terceiro e o erro sobre a
ilicitude do fato. Analisemos cada um dos itens:
1- INCORRETO. O erro de tipo
ocorre quando o agente pratica uma conduta tida como crime, mas por uma falsa
percepção da realidade, não sabe que está praticando, sendo assim, o erro
exclui o dolo, mas permite a punição por
crime culposo, se previsto em lei, de
acordo com o art. 20 do CP.
2- CORRETO. Responde pelo crime o terceiro que
determina o erro, de acordo com o art. 20, §2º do CP
3- INCORRETO. É isento de pena quem, por erro plenamente
justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa
e o fato é punível como crime culposo, de acordo com o art. 20, §1º do CP.
4- CORRETO. O desconhecimento da lei é
inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;
se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço, de acordo com o art. 21,
caput do CP. Veja que o erro se tornaria evitável se o agente atua ou se omite
sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas
circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Desse modo, estão corretos os itens 2 e 4.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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Em 07/05/21 às 11:58, você respondeu a opção C.
Você
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descriminantes putativas nada mais são que o erro que comete o indivíduo ao supor que sua ação está acobertada por alguma excludente de ilicitude, legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito,