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ID
172900
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Integram a dívida flutuante do ente público

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Dívida Flutuante - Débitos da Administração Pública, legalmente contraídos sem exigência de autorização legislativa específica, por um período máximo de um ano, que resultam da gerência dos pagamentos previstos para o exercício. Compreendem os restos a pagar (os compromissos já assumidos em um exercício para pagamento no seguinte), os depósitos (feitos por fornecedores ou empresas como garantia antecipada para execução de serviços a serem devolvidos)  os débitos da tesouraria (dívida relativa a pagamento de Empréstimos por Antecipação de Receita Orçamentária nos termos do art.92 da Lei 4320/64 Não se incluem como dívidas flutuantes os atrasos de pagamentos.

  • Muitos devem ter marcado a letra A.

    a) os restos a pagar não processados dentro do exercício financeiro.

    Integram  a dívida fundada os restos a pagar (empenhados em 2009, por exemplo) Liquidados em 2010.

     Ou seja, dívida de breve período, inferior a 1 ano.
     

  • Encontrei em outro fórum: "não existem Restos a Pagar Não-Processados dentro do exercício financeiro", pois a inscrição como RPNP sempre ocorre em Janeiro do exercício financeiro seguinte.
  •  Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Fiquei em dúvida entre a A e a B.
    Alguém poderia esclarer o motivo da A não ser correta?


  • Encontrei no MCASP:
     
    No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante (OU SEJA, AS LIQUIDADAS). Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não-processados.
    Os restos a pagar processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento.
    Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar sob pena de estar descumprindo o princípio da moralidade que rege a Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, abaixo transcrito. O cancelamento caracteriza, inclusive, forma de enriquecimento ilícito, conforme Parecer nº 401/2000 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Com relação a letra a:
    Os restos a pagar não processados são válidos até 31/12 do ano seguinte ao da emissão do empenho quando são cancelados. Após esta data, caso o credor venha a reclamar seu direito terá o prazo prescricional de cinco anos. A despesa neste caso corre à conta de despesas de exercícios anteriores (DEA).
    Se eles são válidos até 31/12 do ano seguinte terão prazo superior a 12 meses, portanto serão de longo prazo (dívida consolidada ou fundada).

    Temos:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

    Com relação aos incisos do art 92... criei o mnemônico: REPESDI  SEDIPA  DE  DETE
    Cada item é uma palavra. A frase não tem sentido, mas o soou bem e gravei rápido.
     

  • Letra B: os depósitos recebidos do setor privado a título de cauções e garantias
  • Do                (Dívida)
    Final            (Flutuante)
    Restou       (Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida)
    Somente    (Serviços da dívida da pagar)
    Duas           (depósitos)
    Dívidas        (débitos de tesouraria)