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ID
1730584
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) tem como objetivo formular diretrizes gerais de administração do ambiente urbano. Estabelece normas gerais para a política de desenvolvimento urbano e alguns instrumentos que visam à preservação do patrimônio cultural.
Correlacione os instrumentos apresentados na coluna da esquerda, com os respectivos objetivos. 
I. Transferência do direito de construir:
II. Operação urbana consorciada:
III. Parcelamento, edificação ou utilização
a. busca promover a ocupação de imóveis em situação de abandono, áreas não edificadas ou subutilizadas, fixando as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. 
b. objetiva promover transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental, a partir de um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.
c. concede ao proprietário a possibilidade de exercer em outro local ou vender parte do potencial construtivo do seu terreno.

Assinale a alternativa que apresenta a correlação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d) I-c; II-b; III-a.

    Para melhor visualização do gabarito:

    I. Transferência do direito de construir:
    c. concede ao proprietário a possibilidade de exercer em outro local ou vender parte do potencial construtivo do seu terreno.

    -

    II. Operação urbana consorciada:

    b. objetiva promover transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental, a partir de um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados. 

    -
    III. Parcelamento, edificação ou utilização:

    a. busca promover a ocupação de imóveis em situação de abandono, áreas não edificadas ou subutilizadas, fixando as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. 
     

  • I. Transferência do direito de construir: Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    II. Operação urbana consorciada: Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    III- Parcelamento, edificação ou utilização Compulsórios: Art5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.