SóProvas


ID
1730725
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João é brasileiro nato, advogado, tem 70 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. Francisco é brasileiro nato, desembargador do Tribunal Regional Federal, tem 40 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. João

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo


    Como João tem 70 anos de idade e;

    Francisco tem 40 anos de idade

  • Ministros do STF tem que ser Brasileiro nato.

    Ministros do STJ não!!

  • Promulgação da PEC da Bengala vai ocorrer na quinta-feira


    Proposta foi aprovada na terça-feira pelo Plenário da Câmara e aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União


    http://www2.camara.leg.br/a-camara/presidencia/noticias/promulgacao-da-pec-da-bengala-vai-ocorrer-na-quinta-feira


  • São cargos de brasileiros natos segundo a CF/88:

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. EC 23"

  • Assertiva A

    Conforme os artigos 101, caput e art. 104, §U, da CF88, os dois podem figurar, respectivamente, como membros do STF e STJ. 

    Vale acrescentar que em ambos os cargos a escolha será feita pelo Presidente da República e efetivada posterior a aprovação, por maioria absoluta do Senado Federal (não confundir com Congresso Nacional). 

  • minimo 35 e maximo 65 para os dois cargos!

  • Questão facilmente "matada" se lembrar que hoje o limite do serviço público é 70 anos. Como João tem 70 anos, não poderá estar no serviço público, logo, sobra letra A.

  • errei a questão porque fui na idéia da alteração da idade sobre passagem de 70 para 75 anos de idade, para o supremo ! :/

  • STJ - 33 membros - 1/3 do TRF; 1/3 do TJ; 1/3 do MP e advogados.

    STF - 11 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação por maioria absoluta do Senado.

  • jurava que a pec da bengala servia para o JOÃO.

  • Conforme os Art. 101 e 104 da CF.88

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo


    Cabe ressaltar,  PEC da Bengala, que ampliou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), e do Tribunal de Contas da União. Não estava em vigor ainda!

  • Mesmo q a PEC da bengala estivesse em vigor não entraria no mérito da questão. A PEC se refere à aposentadoria e não ao regime de ingresso nos respectivos tribunais. A PEC só alterou a idade para aposentadoria compulsória e não o texto constitucional referente às idades min e máx de ingresso. 

    #estamosjuntos ;)

  • STF e STJ =. Requisitos de idade = +35 e - 65

    STJ composição 1/3 Juizes TRF's + 1/3 Desembargadores + 1/3 MP 's ( União, Estados e DF)

  • mas a nova regra de aposentaodira compulsória as 75 anos já está valendo para os tribunais superiores...sendo assim jooão não poderia compor os tribunais?

  • Bruno TRT, 

    na verdade os tribunais inferiores tem idade de 30 a 65 anos e nao 30 a 60 como vc disse, de resto está correto...


    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo
  • Caro Bruno-TRT, quanto à idade mínima de 35 anos (sem previsão de idade máxima de 65 anos) prevista no art. 84, VII, esta refere-se aos membros do Conselho da República. Estes inclusive fazem parte do Poder Executivo e não do Poder Judiciário. 

    Os membros do CNJ tiveram essa limitação de idade (previsão apenas de um mínimo de 35 anos) na redação original do art.103-B, CF/88, mas esta redação foi modificada e atualmente não há previsão de limite etário (nem máximo nem mínimo) para ser membro do CNJ, embora a doutrina entenda que, como faz parte das atribuições do CNJ o julgamento de membros dos tribunais superiores e, para estes, exige-se um mínimo de 35 anos, seria contrasenso admitir que um membro do CNJ menor de 35 anos julgasse membro de Tribunal Superior, de quem se exige idade maior que esta.

  • Por que a B foi considerada incorreta?

  • Não está na questão, mas cabe ressaltar que para o Superior Tribunal Militar a CF só exige idade mínima de 35 anos, não estabelecendo limite de idade máxima para que a pessoa se torne ministro do referido tribunal. (art. 122, p.u. CF)

  • Van. I.P.D, esta incorreta devido ao Art. 101, Caput, e Art. 104, Parágrafo único. 

  • Estava na A e mudei para E, pois pensei que desembargador do TRF viria do 5o const. e não podendo fazer parte do STF. Extrapolei, infelizmente


    Bruno TRT, CUIDADO.

    - tribunais superiores = 35 a 65 anos

     - tribunais regionais= 30 a 65 anos.

    - CNJ NÃO HÁ FATOR IDADE, isso foi antes da reforma do poder judiciário, antes da EC 45/2004. 

    GAB LETRA A

  • Bruno, não há mais idade mínima e máxima para o CNJ conforme o texto constitucional....

  • Resposta: a) João ultrapassou a idade máxima. 


    101º e 104º CF/88

    STF: cidadãos, com +35 e - 65 anos, 11 membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação por maioria absoluta do Senado. E nsj e reputação ilibada.

    STJ: brasileiros, com +35 e - 65 anos, 33 membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação por maioria absoluta do Senado, sendo: 1/3 Juízes TRF's + 1/3 Desembargadores TJs + 1/3 advogados e membros do MP 's ( União, Estados e DF). E nsj e reputação ilibada.

  • Ministros com > 35 e < 65 anos podem compor o STF e o STJ

  • CNJ= Corno Nunca Julga 15 letras e 15 membros, antes tinha limite de idade, agora não.Então não se esqueceçam: PRA SER CORNO NÃO TEM IDADE. 

     

  • Os requisitos para a composição de ambos os Tribunais afirmados na questão (STF E STJ) são:

    ser cidadão
    ter idade superior a 35 anos e inferior 65 anos 
    notável sabe jurídico 
    reputação ilibada

  • Questão desatualizada!!

    A PEC 457/05, famosa PEC da bengala, aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros dos Tribunais Superiores e do TCU, modifica a previsão de aposentadoria dos membros do STF e STJ.

    Atualização na CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

  • Muito comum falar : de 35 a 65 anos. Detalhe importante:  + de 35 (inclui a idade 35) e - 65 (exclui os 65). Ex: Se João tivesse exatamente 65 anos ele também estaria fora da condição para ser membro do STF.

     

  • Gabarito: A

    A questão NÃO está desatualizada, como referiu a Emilia Chaves, pois NÃO está tratando de aposentadoria, mas de nomeação de ministros para o STF e STJ. Cobra simplesmente o conhecimento dos limites de idade para ingresso nesses tribunais.

    .

    Art. 101 e 104 da CF.88

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo...

    .

    Avante, bravos guerreiros/as.

  • João tem mais de 65 anos não pode atuar no STF e STJ.

  • André Barreto, creio que houve uma generelização sua errada.

    Não são todos os Minististros do STM que só exige idade mínima de 35 anos( não se exigindo a máxima).

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre (ministros) CIVIS.
    Parágrafo único. Os Ministros CIVIS serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    Então, a regra que não se exige a idade máxima para os Ministros do STM, restringe-se aos Ministros CIVIS, que são apenas 5.
    Creio eu que, os demais, segue-se a regra geral de idade mínima e máxima de 35 e 65 anos, respectivamente.

    Espero ter ajudado. E caso estiver equivocado, ajudem-me.

  • requisitos para compor tanto STF E STJ :

     -+ 35 -65 ANOS

    - reputação ilibada 

    - notável saber jurídico

    - indicados pelo Presidente Republica

    - APROVAÇÃO DA + ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

    ### membros do STF só podem ser BR NATOS, STJ PODE SER BR NATOS OU NATURALIZADOS!

    FONTE: ESTRATÉGIACONCURSOS E CF 

  • Quanto aos cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos:

    Fica fácil gravar que toda a linha sucessória da Presidência da República só poderá ser ocupada por brasileiros natos, CF:

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • Questão com raciocínio similar, retomando o art. 101 da CF/88:

     

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Teresina - PI Prova: Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública

     

    A respeito do Poder Judiciário, a Constituição Federal dispõe que:

    a) podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal somente brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos. 

  • Pessoal outro detalhe que eu não vi ninguém falando é que o STJ não adota a regra do quinto constitucional, logo João não poderia ser membro do STJ por ser apenas advogado e não poderia ser Ministro do Supremo pela idade.

  • 70 anos aposentadoria compulsoria

  • Cuidado com o BRUNO TRT!! Tenho percebido que ele sempre posta comentários com erros!  Outros colegas já perceberam. lamentável!

  • Como João tem mais de 70, ele passou o limite máximo da idade, entÃo não pode nem no STF e nem no STJ, o que já elimina a B,C, D, ficando A e E, como o Francisco tem idade ainda e faz parte da esfera federal, poderá chegar no STJ e para chegar no STF basta indicação do Presidente, aprovação do senado e nomeaçÃo do presidente

  • GABARITO A 

     

    - João NÃO poderá ser nomeado . A nomeação ocorre entre os 35 e 65 anos e poderá exercer até os 75. 

     

    - Fran PODERÁ ser nomeado para o STF e STJ 

     

    Composição dos Tribunais:

     

    STF - Composto por 11 minisitros , brasileiros natos, nomeados entre 35 e 65 anos , com notável saber jurídico e reputação ilibada. O Presidente da Rep. indica e nomeia após aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal. 

     

    STJ : Composto por NO MÍNIMO 33 Ministros, sendo 1/3 dentre desembargadores do TJ, 1/3 dentre juizes dos TRF (nesses casos o STJ elabora lista TRÍPLICE e envia ao Presidente da República que os nomeia após aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal), 1/3 sendo 1/6 dentre advogados e 1/6 dentre membros do MP ( escolhidos conforme a regra do QUINTO CONSTITUCIONAL) 

     

    Regra do Quinto Constitucional: Art. 94 da CF 

     

    1/5 dos TRF'S, e TJ será composto por 

     

    (I) Membros do MP com mais de 10 anos de carreira 

    (II) Advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional + notável saber jurídico + reputação ilibada 

     

    Procedimento: 

    1º O MP e a OAB, conjuntamente, elaboram LISTA SEXTUPLA e envia para o Tribunal.

    2º Recebidas as indicações o Tribunal formará LISTA TRÍPLICE 

    3º Nos 20 dias consecutivos o Chefe do Poder Executivo escolherá 1 dos 3 indicados na lista tríplice e o nomeará

     

    ** NÃO PASSA PELO SENADO 

     

     

     

     

     

  • uma dica muito importante para esta questão, eu respondi sem se quer ler os tribunais srsr afinal nenhum cargo publico dentro dos tribunais é permitido com 70 anos, logo, a unica que coube à questão foi a letra a)

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:          

     

    Somente MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e TCU se aposentam COMPULSORIAMENTE aos 75 ANOS. 

     

    Para os demais servidores ESPERAR A LEI COMPLEMENTAR para se aposentarem aos 75 anos, compulsoriamente !!!

     

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 100, assim dispondo:

     

    “Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal”.

     

    ............................

     

     Q583969 Q584100

     

    NÃO SE APLICA O QUINTO NO STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

     Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST.

    Terço constitucional: STJ.

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

     

    -   A VITALICIEDADE DO DESEMBARGADOR ORIUNDO DO QUINTO CONSTITUCIONAL se dá com a POSSE

     

    -  A VITALICIEDADE DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e STF se dá com a POSSE.

     

    ***  NO TSE , TRE e justiça eleitoral    NÃO HÁ VITALICIEDADE, devido expressa previsão constitucional:

     

    Art. 121  § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

     

     

  • CF.88

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

  • Galera cuidaado!

    Membros do TSE e TRE não há expressamente em lei, citação de  idade mínima pra ingresso nesse tribunais.

     Mto cuidado com alguns comentários que tão rolando nessa questão! 

  • Leo, já existe a LC:

     

    LC 152/15

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

  • Padrão de Idade:

    + de 35 anos até 65 anos =  STF,STJ e TST

    + de 30 anos até 65 anos= TRF E TRT

    + de 35 anos = Ministro Civil do STM ( Neste caso e composto de cinco integrante não são da carreira militar)

    Obs: No caso concreto você inclui a idada de 35 ou 30 anos e exclui a de 65 anos, ou seja se tiver 65 anos não pode integrar ao cargo. Outro ponto inportante no STM não possui idade prevista, desta forma usa o parametro da aposentadoria compusoria de 75 anos)

  • errei essa

  • João não preenche apenas o requisito etário, uma vez que a idade máxima para ser ministro do STJ e STF é 65 anos (entre 35 e 65).

  • Errei essa.

    Pq no meu entendimento o título de  DESEMBARGADOR é SOMENTE para os membros do TJ Estadual.

    não sabia que esse título também se estende aos Juizes do TRF!

    e lendo o artigo 111-A  CF/88 (da composição do TST, não vejo menção do título de desembargador.....) enfim!

  • Para entrar: até 65 anos  ( inclui a idade mínima (35) e exclui a idade máxima (65)).     STF,STJ, TST

    Para aposentar75 anos.

    Qq erro, corrijo.

  • --- João é brasileiro nato, advogado, tem 70 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    --- Francisco é brasileiro nato, desembargador do Tribunal Regional Federal, tem 40 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    .

    Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    .

    --- João não poderá compor o Supremo Tribunal Federal nem o Superior Tribunal de Justiça.

    --- Francisco poderá compor o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

  • Comentando a questão:

    Tanto para ser Ministro do STF quanto para ser Ministro do STJ é necessário atender alguns requisitos, entre eles: ter mais de 35 anos e menos de 65 anos, notável saber jurídico, reputação ilibada, nomeação pelo Presidente da República depois de ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Esses requisitos encontram-se previstos no arts. 101 e 105 da CF. 
    Sendo assim João, por ter 70 anos não poderá compor nenhum dos Tribunais, já Francisco cumpre todos os requisitos para ser Ministro do STF ou do STJ, portanto, poderá compor qualquer um dos referidos tribunais.

    A) CORRETA. Vide explicação acima.

    B) INCORRETA. Vide explicação acima.

    C) INCORRETA. Vide explicação acima.

    D) INCORRETA. Vide explicação acima.

    E) INCORRETA. Vida explicação acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • para os não assinantes GAB. A

  •  

    .................................................................................................................................................................................

    COMPOSIÇÃO:

     

    STF e TRIBUNAIS SUPERIORES

    Idade Miníma: +35 anos

    Idade Máxima: -65 anos

     

    TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU

    Idade Miníma: +30 anos

    Idade Máxima: -65 anos

     

    Letra : A

    ....................................................................................................................................................................................

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • GALERA, MINHA DÚVIDA NÃO FOI PELA IDADE, FOI PELO CARGO DE DESEMBARGADOR DO STJ...

    QUANDO NO INCISO VEM DIZENDO QUE É POR JUIZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E NÃO POR DESEMBARGADOR...

    DESEMBARGADOR E JUIZ TEM COMPETÊNCIAS IGUAIS?

  • Vitor, isso é mais um erro técnico da CF mesmo.

    Quando o art. 104 está se referindo a "juizes dos tribunais regionais" ela quer se referir aos desembargadores que atuam perante o TRF no 2º grau de jurisdição.

    Quando a CF se refere aos juízes de 1º grau, são chamados de "juízes federais".

  • Acertei a questão por achar a alternativa A "menos errada", pois o próprio artigo 104, I, da CF menciona Juiz do TRF, e não Desembargador do TRF!

  • Tanto para ser Ministro do STF quanto para ser Ministro do STJ é necessário atender alguns requisitos, entre eles: ter mais de 35 anos e menos de 65 anos, notável saber jurídico, reputação ilibada, nomeação pelo Presidente da República depois de ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Esses requisitos encontram-se previstos no arts. 101 e 105 da CF. 
    Sendo assim João, por ter 70 anos não poderá compor nenhum dos Tribunais, já Francisco cumpre todos os requisitos para ser Ministro do STF ou do STJ, portanto, poderá compor qualquer um dos referidos tribunais.

    A) CORRETA. Vide explicação acima.

    B) INCORRETA. Vide explicação acima.

    C) INCORRETA. Vide explicação acima.

    D) INCORRETA. Vide explicação acima.

    E) INCORRETA. Vida explicação acima.

  • Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

  • Com tantos comentários, fiquei até com medo de marcar a letra A.

  • COMPOSIÇÃO:

    STF e TRIBUNAIS SUPERIORES

    Idade Miníma: +35 anos

    Idade Máxima: -65 anos 

    TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU

    Idade Miníma: +30 anos

    Idade Máxima: -65 anos

     

    Letra : A

  • Se vc está na dúvida de idade, vá pela ''regra'' que pode dar certo: Mín.35 máx. 65 anos!

    [

    Outra ressalva a se gravar: TRF e TRT MÍNIMO 30 ANOSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • Conforme preceituam os artigos 101 e 104, parágrafo único, CF/88, para ser Ministro do STF ou do STJ, o indivíduo deverá atender, dentre outros, aos seguintes requisitos: ter mais de 35 anos e menos de 65 anos; ter notável saber jurídico e reputação ilibada; ser nomeado pelo Presidente da República, após ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Nesse sentido, João, por ter 70 anos, não poderá compor nenhum dos dois Tribunais. Por outro lado, Francisco cumpre todos os requisitos para ser Ministro do STF ou do STJ. Podemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta. 

    Por fim, lembremos de um aspecto envolvendo a nacionalidade: os Ministros do STF devem ser natos (por determinação do art. 12, § 3°), enquanto os Ministros do STJ podem ser brasileiros natos e naturalizados. 

  • QUANTO À IDADE

    Para ocupar o STF e os Tribunais Superiores, a idade mínima a ser observada é mais de 35 e menos de 65 anos.

    Já para os tribunais de segundo grau, a idade mínima a ser observada é mais de 30 anos e menos de 65 anos.

  • Lembrando

    STJ têm:

    Lista TRÍPLICE elaborada pelo STJ -> Chefe do executivo escolhe -> SF aprova por MA

    nos terços que se referem a Desembargadores do TJ e Juízes do TRF

    Lista SÊXTUPLA elaborada pelo órgão de representação-> STJ -> Lista TRÍPLICE ->Chefe do Executivo->SF aprova por MA

    no terço constitucional (segue as regras do 1/5 CF)

  • Fiquei na dúvida se "poderá compor" significava entrar ou já estar no respectivo tribunal. Confundi com a aposentadoria compulsória dos ministros que é de 75 anos.

  • COMPOSIÇÃO:

    STF e TRIBUNAIS SUPERIORES

    Idade Miníma: +35 anos

    Idade Máxima: -65 anos 

    TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU

    Idade Miníma: +30 anos

    Idade Máxima: -65 anos

  • João poderia fazer parte da AGU, já que atende aos requisitos de idade (mínimo 35) e qualificação profissional. Não há necessidade de fazer concurso para ser nomeado Advogado-Geral da União. Cargo CC pelo Presidente da República!