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Tomando como base o Regimento Interno, da Cãmara Legislativa do Distrito Federal, na Seção II - Das Sessões Legislativas, em seu Art.4º aborda que:
Art.4º A Câmara Legislativa, reunir-se-á, em sua sede, ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro e, extraordinariamente, nos casos previstos na Lei Orgânica.
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aLE-RO
art 2. do Regimento interno.
I- ordinárias, de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1 de agosto a 15 de dezembro.
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o Gabarito: D.
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Artigo 9º - O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de quatro anos.
§1º - A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão legislativa anual, independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
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RESOLUÇÃO - ALESP Nº 576, DE 26 DE JUNHO DE 1970
Artigo 2º - No primeiro ano de cada legislatura, os que tenham sido eleitos Deputadas e Deputados reunir-se-ão, em sessão preparatória, na sede da Assembleia, às 15 horas do dia 15 de março, independentemente de convocação, para posse de seus membros e eleição da Mesa.