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ID
1732183
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo Juiz Federal, ao receber a petição inicial de uma ação ordinária, entendeu não ter competência para processá-la e julgá-la. Em consequência, determinou o seu encaminhamento a um Juiz Estadual. Este último, ao receber os autos, entendeu que não tinha competência para processar e julgar a ação ordinária e que caberia ao Juiz Federal fazê-lo.

Em situações dessa natureza, estamos perante um

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • GUANDO ENVOLVER TRIBUNAIS SUPERIORES, COMPETÊNCIA DO STF.

  • JURISP STF. QUANDO ENVOLVER MP ESTADUAL x  FEDERAL = PGR

     

    CRFB:       MP ESTADUAL x  FEDERAL = STF

  • Justiças DIFERENTES => STJ

    GABA C

  • GABARITO: LETRA (C)

    CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

    STF x ? = STF
    STJ x TJ ou Juíz de Direito = STJ
    STJ x TRF ou JF = STJ
    JF x JE =  STJ
    TJ x Juíz de Direito = TJ
    TRF x JF = TRF 
    TST x TRT ou JT = TST
    TRT x JT = TRT
    TSE x TRE ou JE = TSE
    TRE x JE = TRE
    STM x JM = STM
     

    O conflito de competência poderá ser positivo, quando dois ou mais orgãos se julgarem competentes, ou negativo, quando nenhum órgão se julgar competente. 
    Poderá ainda se dar numa relação vertical, isto e entre órgaos ou tribunais que se encontram em nivel hierárquico diverso. Nesse caso, nao há propriamente um conflito, tendo em vista que o órgão superior é quem define a competência. 
    EX: TJ X Juiz de Direito. A competência sera de quem o TJ determinar.
    Se o conflito, porém, se der numa relação horizontal, na qual os órgãos estão no mesmo nivel hierárquico, em regra a competência será definida pelo órgão de convergência. 
    OBS: STF: a competência para determinar o órgao somente será dele quando envolver TRIBUNAL SUPERIOR, caso contrario será do STJ.

  • Sigo esses parâmetros gerais:

     

    1. se houver um Tribunal Superior no polo do conflito --> STF (Ex.: TSE x TRE = STF);

    2. conflito entre juízos vinculados a um mesmo tribunal hierarquicamente superior --> o respectivo tribunal hierarquicamente superior (Ex.: TRT/24 x juiz do trabalho da 1ª Região = TST);

    3. nos demais casos --> STJ (vários exemplos, mas, dentre outros: juiz do juizado federal x juiz de direito estadual = STJ);

     

    Acredito que só com esses parâmetros dê para resolver muitas questões por aí ^^'

  • GUANDO doeu na alma. O G e o Q estão tão distantes no teclado :T