SóProvas


ID
1732264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis, julgue o item seguinte.

Servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.


  • Não seria o Estado quem responderia e depois entraria com ação de regresso contra o servidor?

  • Brigado, Daniel.

  • Wilson Júnior, também segui essa linha de raciocínio. 

    Acredito que o item esteja incorreto. 
  • Lei n° 8.112/1990, Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


  • Olá pessoal, 

    Em relação à Responsabilidade extracontratual do Estado se estabelecem duas relações:
    1ª) entre o Estado e a vítima: de natureza objetiva e fundada no nexo causal. 
    2ª) entre o agente causador do dano e o Estado: de natureza subjetiva, baseado no dolo ou culpa.
    O agente causador do dano pode responde perante terceiro?
    A doutrina é divergente, mas a posição do STF é no sentido da impossibilidade de se acionar diretamente o servidor. Vejam trecho extraído do RE 470.996
    [...] uma coisa é assegurar ao ente público (ou quem lhe faça as vezes) o direito de se ressarcir perante o servidor praticante de ato lesivo a outrem, nos casos de dolo ou culpa; outra coisa bem diferente é imputar à pessoa física do agente estatal, de forma direta e imediata a responsabilidade civil pelo suposto dano a terceiros. Com efeito, se o eventual prejuízo ocorreu por força de um atuar tipicamente administrativo, como no caso presente, não vejo como extrair do parágrafo 6 do artigo 37 da Lei das Leis a responsabilidade "per saltum" da pessoa natural do agente [...]
  • Lei 8112: 


    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.


    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


    Cespe inovando, pra variar...

  • Segundo o professor Alexandre Mazza e as modernas decisões do STJ, o autor pode entrar contra a administração pública ou mesmo contra o próprio servidor que causou o dano. Neste último caso, o autor terá que comprovar a culpa do servidor (responsabilidade subjetiva) ou naquele somente responsabilidade objetiva.
     
    Decisão do STJ, informativo 532:

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o particular que sofrer dano causado por agente público no exercício de sua função pode ajuizar ação diretamente contra o ele, contra o Estado ou contra ambos. A decisão faz parte do Informativo 532. Entenda:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER DIRETAMENTE POR ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.


  • Acho que a banca se baseou no entendimento do STJ.
    Há divergência nos tribunais acerca desse assunto.
    Pesquisem: "(30/01/2014): STJ – Ação regressiva em face do agente público? Ponto dos Concursos" no google

  • Só o CESPE para nos vir com uma questão dessas

  • PENSEI ASSIM : ELE IRÁ RESPONDER PESSOAL COM UM PROCESSO ADM. DISCIPLICAR OU UMA SINDICÂNCIA, E PODENDO SER PUNIDO COM UMA ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO OU ATÉ MESMO DEMISSÃO. SENDO DESSA FORMA UMA FORMA DE RESPONSABILIZÁ-LO PESSOALMENTE.



    Assim penso, se alguém contribuir agradeço. E seu eu tiver errado, pode meter crítica ...como diz o Evandro : Só crescemos com críticas. Não sei se ele disse isso..kkkkk..mas subentendo. kkkkk 

    GABARITO CERTO
  • Servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo.REPAREM O VERBO!
    O verbo está no futuro, ou seja, depois que o Estado responder por danos à terceiros, com certeza entrará com ação regressiva contra o servidor.  Isso ocorre por causa do princípio da Supremacia do interesse público, já que o Estado teve que sanar o dano causado à terceiro com erário (dinheiro público)

  • Não compreendo, quer dizer que o "erro" esta apenas em responderão?

  • Não deixem mais confuso quem está com dúvidas. A Gigliara disse que o verbo no futuro já responde a questão. O outro fala de improbidade administrativa, etc. 

    Galera, a resposta está no julgado que teve em 2013, transcrita no Informativo 532 do STJ, em 2014. Só ler. Nada mais. Se está na dúvida, leia amigo. 

    Vou passar até o link do site do "dizer direto". Este explica bem didaticamente esse informativo, fique a vontade.


    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/informativo-esquematizado-532-do-stj.html

  • Pessoal, Está Certa. Temos duas correntes. CESPE PELO VISTO ADOTA STJ
    A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano (e não contra o Estado)? 1ª corrente: NÃO 2ª corrente: SIM A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:  somente contra o Estado;  somente contra o servidor público;  contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio. Para essa corrente, ao se ler o § 6º do art. 37 da CF/88, é possível perceber que o dispositivo consagrou duas garantias:  a primeira, em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;  a segunda garantia é em favor do agente público que causou o dano. A parte final do § 6º do art. 37, implicitamente, afirma que a vítima não poderá ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o fato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido. Para essa corrente, o § 6º do art. 37 da CF/88 prevê tão somente que o lesado poderá buscar diretamente do Estado a indenização pelos prejuízos que seus agentes causaram. Isso não significa, contudo, que o dispositivo proíba a vítima de acionar diretamente o servidor público causador do dano. Dessa forma, quem decide se irá ajuizar a ação contra o agente público ou contra o Estado é a pessoa lesada, não havendo uma obrigatoriedade na CF/88 de que só ajuíze contra o Poder Público. A vítima deverá refletir bastante sobre qual é a melhor opção porque ambas têm vantagens e desvantagens. Se propuser a ação contra o Estado, não terá que provar dolo ou culpa. Em compensação, se ganhar a demanda, será pago, em regra, por meio de precatório. Se intentar a ação contra o servidor, terá o ônus de provar que este agiu com dolo ou INFORMATIVO esquematizado Página 4 culpa. Se ganhar, pode ser que o referido servidor não tenha patrimônio para pagar a indenização. Em compensação, o processo tramitará muito mais rapidamente do que se envolvesse a Fazenda Pública e a execução é bem mais simples. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006). Adotada pela 4ª Turma do STJ no REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013. É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho).
     Fonte:Dizer direito

  • Ele responde pessoalmente em ação regressiva.. Interpretei assim

  • Informativo 532 – STJ

    Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a 

    vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação de indenização diretamente contra o agente, 

    contra o Estado ou contra ambos.


  • A princípio, também errei esta questão. Mas fazendo uma segunda leitura, invertendo-se a ordem, fica mais fácil de entender. Vejamos:


    Em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo, servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros?


    Com toda certeza. Ademais, o próprio enunciado já adianta que o ato foi doloso, ou seja, a ação regressiva é mais do que obrigatória, nesse sentido, os servidores malfeitores terão de responder pessoalmente.


    Força, Foco e Fé!

  • Questão passível de anulação.

    Segundo entendimento assentado pelo STF, no RE nº. 327.904/SP, referenciado no Informativo nº. 436, adotou-se a teoria restritiva do polo passivo.

    Eis a transcrição do mencionado Informativo:

    "Considerou-se que, na espécie, o decreto de intervenção em instituição privada seria ato típico da Administração Pública e, por isso, caberia ao Município responder objetivamente perante terceiros. Aduziu-se que somente as pessoas jurídicas de direito público ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos podem responder, objetivamente, pela reparação de danos ocasionados por ato ou por omissão dos seus agentes, enquanto estes atuarem como agentes públicos.

    . No tocante à ação regressiva, asseverou-se a distinção entre a possibilidade de imputação da responsabilidade civil, de forma direta e imediata, à pessoa física do agente estatal, pelo suposto prejuízo a terceiro, e entre o direito concedido ao ente público, ou a quem lhe faça as vezes, de ressarcir-se perante o servidor praticante de ato lesivo a outrem, nos casos de dolo ou de culpa. Em face disso, entendeu-se que, se eventual prejuízo ocorresse por força de agir tipicamente funcional, não haveria como se extrair do citado dispositivo constitucional a responsabilidade per saltum da pessoa natural do agente. Essa, se cabível, abrangeria apenas o ressarcimento ao erário, em sede de ação regressiva, depois de provada a culpa ou o dolo do servidor público.

    Assim, concluiu-se que o mencionado art. 37, § 6º, da CF, consagra dupla garantia: uma em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público; outra, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional pertencer. A Min. Cármen Lúcia acompanhou com reservas a fundamentação. RE 327904/SP, rel. Min. Carlos Britto, 15.8.2006.” (RE-327904)".

    Ademais, o princípio da dupla garantia está também expresso no novo CPC.

  • A redação dessa questão ficou confusa e tedenciosa. Quando ele diz que o servidor responderá pessoalmente, a meu ver estaria errado já que quem responde é o órgão, o servidor apenas responde regressivamente, mas após ver a resposta do colega Gustavo Kawai consegui entender melhor,mesmo assim achei a questão muito mal formulada.

  • Agente não é sinônimo de pessoa.

  • Errei a questão MAS após o meu erro lembrei que é facultado a vítima escolher (há essa opção ) se ação irá incorrer ao orgão ou ao agente . O stj adotou esse entendimento levando em conta a celeridade .

  • Creio a questão ser passível de anulação, pois o texto é taxativo com o verbo "responderão", ou seja, não abre possibilidade para que o servidor não responda pessoalmente. E como dito pelos colegas, a jurisprudência dá essa opção de uma ação contra o Estado, contra o servidor ou contra ambos. Portanto, caso a pessoa que sofreu o dano resolver entrar com ação contra o Estado, o servidor responderá somente em ação regressiva.

  • Cadê os professores pra comentarem essa questão? 


  • Art. 37, § 6º CF- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito

    privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que

    seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o

    direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • RIDÍCULA ESSA QUESTÃO.  não adiana ficar tentando adivinhar o que  a banca quis dizer. A questão está errada e ponto!

  •  ESSA QUESTÃO POSSUEM UMA FALHA ABSURDA NO QUE TANGE A SUA REDAÇÃO: "o particular que sofrer dano causado por agente público no exercício de sua função pode ajuizar ação diretamente contra o ele, contra o Estado ou contra ambos". ELE PODE, OU SEJA, NÃO É EM TODO CASO, CONTUDO DO JEITO QUE ESTÁ ESCRITO PELA BANCA PODEMOS INFERIR QUE É REGRA OS SERVIDORES RESPONDEREM SEMPRE: "Servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros" RESPONDERÃO UMA OVA CESPE ELES PODEM A DEPENDER DA VONTADE DO LESADO.



  • Pessoalidade é diferente de subjetividade . O primeiro termo se refere à personalidade, individualidade  , inerente à esfera pessoal do indivíduo . O segundo , é relativo ao sujeito praticante do ato , e está relacionado ao desempenho das funções estatais. O erro da banca ao meu ver, foi considerar esses termos como sinônimos. Questão passível de anulação

  • Mais uma questão bizarra de uma banca bizarra.

  • Não adianta ficar de mimim. Manda quem pode(Cesp), obedece quem quer ser aprovado (nós).

    Leiam os comentários de: Gustavo Kawai e Gabriela Soares.

  • De acordo com entendimento do STJ e posição também da doutrina majoritária, o correto seria poderão responder.

    Não vejo como estar correta esta questão!


    A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:

    • somente contra o Estado;

    • somente contra o servidor público;

    • contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio;

  • Acho que deveriam ter colocado que o servidor responde pessoalmente após ação regressiva....ou pelomenos "pode " inves de "deve"

  • De fato, em havendo conduta dolosa por parte do servidor público, no exercício de suas funções, em razão da qual tenham sido ocasionados danos a terceiros, o respectivo agente público poderá ser responsabilizado pessoalmente, mediante ação regressiva, após a condenação do ente público a reparar o dano originário, forte no que preceitua a parte final do §6º do art. 37, CF/88 c/c arts. 121 e 122, Lei 8.112/90.  

    Resposta: CERTO 
  • TRATAMENTO DADO PELA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Da análise deste dispositivo, percebemos que :


    a) A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas) e  das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias) é objetiva. Responsabilidade objetiva é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa


    b) A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa.

    RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122).

       

    A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, §3º).  

    De acordo com a questão:

    Servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo.

    Portanto,os servidores respondem pessoalmente,mas essa responsabilidade é subjetiva,porque no caso de fora administração pública for condena a pagar um prejuízo em decorrência de ato praticado em virtude do exercício,ela tem que provar que o servidor ágil de forma omissivo ou comissivo, doloso ou culposo  para pode configurar tal regresso.

  • Eu entendo que o servidor até pode responder pelos danos causados, mas apenas em ação regressiva. Ao Estado seria imputada a responsabilidade em primeiro plano.

  • Troca o gabarito.Para!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

           Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
  • É que as questões do cespe as vezes são tão complexas que a gente começa a viajar. Ele só perguntou se o servidor poderá ser responsabilizado. Nesse caso sim, ainda que seja em uma ação regressiva. 

    Lembrando que o novo entendimento do STF sobre o assunto é que na lide o servidor não pode mais ser atacado pela ação diretamente. Só poderá pelo estado em ação regressiva promovida pelo órgão a qual ele pertença, o que ainda assim não torna errada a questão. 

    :) 

  • questao coringa do cespe. varias provas o cespe tem este tipo de questao, que pode ser considerado como certo e errado, podem falar oque for ai, mais esta questao pode ser considerada tanto certa como errada. se eles quiserem colocam ela do jeito que quiserem.


  • o servidor responderá a questão só não falou a quem. QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA!

  • Observem que a questão não diz perante quem o servidor deverá responder pessoalmente - se perante o terceiro lesado ou se perante o Estado. Ainda que consideremos que perante o terceiro ele não responde, a questão continua certa, haja vista que, por ter agido com culpa (em sentido amplo), perante o Estado sim ele responderá (pessoalmente), mediante ação regressiva.

  • STJ, informativo 532:

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o particular que sofrer dano causado por agente público no exercício de sua função pode ajuizar ação diretamente contra o ele, contra o Estado ou contra ambos

    Ao invés de discutir anote o informativo em seu caderninho para não erra mais!

  • TEM RAZÃO JOÃO . SÓ QUE A CESPE PODIA COLOCAR NÉ ''' DE ACORDO COM O STJ '' ...  PODIA NÉ ? MAIS ELA NÃO COLOCA :(

  • Acredito que quem matou  a questão foi o colega Gustavo Kawai, no comentário de 09/12/2015.

  • Pegadinha típica do CESPE. O servidor responderá sim pelo dano causado, só que perante o Estado, em ação regressiva.


  • Gabarito Correto.

    Acho que a resposta do Joao Sousa foi a que fez mais sentido para esse gabarito.
  • Questão errada!! "Servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo."

    Com a assertiva escrita dessa forma transmite uma certeza, o que não é verdade. Eles podem responder pessoalmente, mas o particular pode entrar com a ação de ressarcimento diretamente contra o ente público tendo em vista a responsabilidade objetiva.  

    Não é possível como considerar essa questão como correta! Traz como certeza algo que é uma possibilidade.

  • Questão inteligente!!

    " Em razão do princípio da indisponibilidade , a propositura da ação regressiva, quando cabível, é um dever imposto à Administração, e não uma simples faculdade." ( Mazza, 2014, pág 359).
    O que isso quer dizer: O servidor que causar danos a terceiros, em decorrência de ato comissivo doloso, terá a obrigação, imposta pela Administração, de responder pessoalmente à mesma, a não ser que a própria Administração tenha optado pela denunciação à lide, que seria a possibilidade de o Poder Público chamar o agente causador do dano para integrar a demanda indenizatória perante o particular.
    GABARITO: CERTO
  • Segue o comentário do professor do Qconcurso

    De fato, em havendo conduta dolosa por parte do servidor público, no exercício de suas funções, em razão da qual tenham sido ocasionados danos a terceiros, o respectivo agente público poderá ser responsabilizado pessoalmente, mediante ação regressiva, após a condenação do ente público a reparar o dano originário, forte no que preceitua a parte final do §6º do art. 37, CF/88 c/c arts. 121 e 122, Lei 8.112/90.  

    Resposta: CERTO

  • A questão está correta sim. A maneira como alguns estão comentando está dando a entender que o agente só irá responder pelos os danos causados QUANDO houver ação regressiva. Ai não néh gente?

  • Fazer provas do cespe é uma arte, é ao mesmo tempo exame de qualificação técnica e mental (psicológico)

  • RESPONDERÃO é igual a "deverão responder". Porém, segundo o STJ, não é uma questão de dever, mas sim de faculdade, ou seja, o lesado pode ou não entrar com uma ação contra o sevidor.


    Então a CESPE se quisesse por o gabarito como errado, ela faria. A Cespe é assim, tem hora que ela é uma coisa, tem hora que ela é outra.

    Mas pra mim, ela é somente uma fanfarrona.

  • Muito bem explicado pelo colega abaixo. O fato de ninguém gabaritar a Cespe é óbvio quando percebemos que ela faz o que quer com o gabarito das questões. 

  • Comentário do professor aqui do QC:


    De fato, em havendo conduta dolosa por parte do servidor público, no exercício de suas funções, em razão da qual tenham sido ocasionados danos a terceiros, o respectivo agente público poderá ser responsabilizado pessoalmente, mediante ação regressiva, após a condenação do ente público a reparar o dano originário, forte no que preceitua a parte final do §6º do art. 37, CF/88 c/c arts. 121 e 122, Lei 8.112/90.  

    Resposta: CERTO 


    ;)

  • Muito bom comentário Daniel Vecchi, mas quero fazer apenas um adendo o informativo 532 do STJ diz DOLO ou culpa (responsabilidade subjetiva).

  • Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: TJ-AP Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A responsabilidade civil do servidor público decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.CERTO

     

     

  • Nos poupe disso. O CESPE brinca com o futuro de muito de nós.

    O cara passa anos estudando para passar num concurso aí ele fica de fora das vagas por causa de uma questão ridícula dessas.

    Questão dúbia! Como falaríamos aqui no Ceará: - Questão "fulerage"!!!

    O servidor ele responderá (deve responder) pessoalmente perante o Estado em ação regressiva.

    Contudo em relação ao terceiro, ele poderá responder (opção do terceiro) pessoalmente.

    Sendo assim, não há dúvida que essa questão deixa margem para as duas intepretações. Porém, para nós, questão dúbia é questão incorreta.

    "Vá se lascar"!!!!!

  • Responde pessoalmente através de Ação  Regressiva !

    Porém, analisando a assertiva ela deixou margem para várias interpretações.

  • deveríamos fazer uma vaquinha para contratar homens-bombas iraquianos. acho que uns 3 já seriam suficientes: um pro sensado; outro pra câmara e outro pro  cespe.

  • infelizmente a banca está correta, respondi errado, mas olha o enunciado causar prejuizo a terceiro, se é a terceiro não causou prejuizo ao erario ou aos cofres publicos, logo será apenas ele a pagar pelos seus atos sem deccorrer para os seus sucessores 

  • AI, TU PENSA: RESPONDE, MAS, CONTUDO, TODAVIA, ENTRETANTO ATRAVÉS DE AÇÃO REGRESSIVA.

    AI, TU OLHA PRÁ QUESTÃO E NÃO TEM NENHUMA MENÇÃO A AÇÃO REGRESSIVA

    AI, TU MARCA ERRADO, CRENTE QUE ECERTOU!

    AI, AI TU ERRA!

    AI, TU AVALIA DE NOVO E VÊ QUE O CESPE QUER SABER SE RESPONDE OU NÃO

    AI, TU FALA QUE FILHO DA P***

  • já fiz essa umas 5 vezes e errei em todas. pior é quem justifica esse responderão pessoalmente  com um  "claro, em ação recessiva, responde mesmo".    já ouviu falar em teria geral das coisas?

    UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA :  se é diretamente não é  RECESSIVA, se É RECESSIVA, NÃO é DIRETAMENTE.

    Você sai do Rio e vai pra Niteroi diretamente?       ====>  a sim claro, vou sim.

    A é me diga como?  ===== >  vou diretamente de barca ou pela ponte  

     qual a parte do DIRETAMENTE que você não entendeu????

  • ...."responderão pessoalmente por danos causados a terceiros ".....

    Se fosse ao erário, responderia por ação regressiva

  • erro esta todass as vezes e sabendo que na verade nao erro, ACERTO

  • Gab. Certo.


    A responsabilidade Civil - decorre de ato  - Omissivo -  que resulte prejuízo  ➤  Ao Erário
                                                                      Comissivo                                ➤  A terceiro
                                                                      Doloso
                                                                      Culposo

     

    Questão bem simples.
    no caso o cespe apenas usou a expressão
    Responderão pessoalmente, substituindo Responsabilidade Civil.

  • Pode cair mil vezes, responderei errado em todas elas. 

  • Fala sério! questão mal formulada e totalmente subjetiva.

  • Sim, responsabilidade subjetiva.

  • rasteira em forma de questão....

  • Questão induziu achar que a ação seria direto contra o servidor. Tomei...

  • Estas assertivas com redação estranha simplesmente acabam com a correta interpretação do comando da questão. 

  • NINGUEM GABARITA CESPE

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.

     

    RESPONDA ESSA E ACERTE....RESPONDA MAIS 9 (DESSE TIPO = GABARITO O QUE ELA QUISER), VEJA NO QUE DÁ !!!! 

     

  • A redação truncada da assertiva só faz reforçar aquilo que já se sabe: o servidor responderá pessoalmente pelo danos causados caso incida em conduta comissiva que resulte danos a terceiro.

    Claro que teremos isso quando a Administração agir regressivamente contra o servidor, coisa que o fará, porquanto a assertiva afirma que o ato foi comissivo doloso.

    Enfim, trata-se mais do mesmo, apenas redigido de uma forma CESPEANA para quebrar aqueles candidatos que imaginam um dia fechar uma prova dessa banca. Aqui ela grita: AQUI É CESPE!

  • SUBJETIVO 

    1.que pertence ao sujeito pensante e a seu íntimo.

    2.pertinente a ou característico de um indivíduo; individual, pessoal, particular.

     

  • Esse comissivo que mostra o jeito cespe de ser.
  • foi a palavra pessoalmente que danou a questão. pois a teoria de dupla garantia serve exatamente para "proteger" indenizado e agente sendo o último responsável por ação de regresso acionado pela Administração. A posição do STF e do STj se diferem sobre a teoria da dupla garantia, mas com o uso da palavra pessoalmente é possível e com fundamentos a interpretação do canditado que a questão esteja errada. Pois o agente sofre indenização indireta pela AP por ação de regresso garantia a teoria da dupla garantia defendida pelo STF. Alguém com gabarito e sem medo de questionar a banca pode comentar essa interpretação?

  • Marquei errado aqui e marcaria novamente numa prova futura, haja vista que essa questão é atípica, uma em um milhão contrapostas.

  • Questão mal elaborada o pior é o comentario do professor que ainda concorda com um tipo de questão assim... segue o comentario do PROF.

    De fato, em havendo conduta dolosa por parte do servidor público, no exercício de suas funções, em razão da qual tenham sido ocasionados danos a terceiros, o respectivo agente público poderá ser responsabilizado pessoalmente, mediante ação regressiva, após a condenação do ente público a reparar o dano originário, forte no que preceitua a parte final do §6º do art. 37, CF/88 c/c arts. 121 e 122, Lei 8.112/90.   

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    GRIFO MEU

  • GABARITO: CERTO

     

     

    A responsabilidade civil do servidor é SUBJETIVA (somente será configurada se ele agiu com dolo ou culpa). Ela decorre de ato omissivo ou comissivo (ação ou omissão), doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.

    Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

     

     

  • Na minha opinião, essa questão deveria ser anulada. Há duas correntes neste caso. Uma primeira corrente (adotada pela banca nessa questão) entende que a vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação: somente contra o Estado; somente contra o servidor público; ou, por fim, contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio. Outra corrente acredita que a vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    Por isso, acho que não se sustenta esse gabarito, pois existe posicionamento jurisprudencial em dois sentidos. Como bem colacionou o colega Daniel Vecchi, esse link explica bem essa situação:

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/informativo-esquematizado-532-do-stj.html

     

  • Questão muito mal elabora e, de forma proposital, induz o candidato ao erro. Acredito que a mesma deveria ser anulada pois a sua redação permite duas interpretações:

    A primeira, considerada correta pela banca, considera que os servidores públicos podem responder pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo. De fato os mesmos não só podem como devem, mas tal responsabilização se dá no âmbito de ação regressiva.

     

    Por sua vez, a segunda interpretação e, pelo o que observei das estátisticas da questão, foi a que a maioria dos estudantes tiveram é a da impossibilidade de o servidor público ser demandado pelo administrado, mesmo que seja demonstrado a sua responsabilidade subjetiva.

  • Uma questão dessas com mais de 80 comentários é porque tem treta nela...kkkkk

  • Professor: De fato, em havendo conduta dolosa por parte do servidor público, no exercício de suas funções, em razão da qual tenham sido ocasionados danos a terceiros, o respectivo agente público poderá ser responsabilizado pessoalmente, mediante ação regressiva, após a condenação do ente público a reparar o dano originário, forte no que preceitua a parte final do §6º do art. 37, CF/88 c/c arts. 121 e 122, Lei 8.112/90.   

    Resposta: CERTO 

  • Terceira vez que respondo essa questão e é a terceira vez que erro! ¬¬

  • PESSOALMENTE= SUBJETIVAMENTE.

     

    ### AHH MIZERAVI###

  • Gabarito: Certo.

    Tema polêmico, não existe posicionamento único nem no próprio CESPE.

    STF: Não é possível a responsabilidade direta do agente, necessária ação de regresso. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006). Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/informativo-esquematizado-532-do-stj.html

    STJ: Sim, é possível a responsabilidade direta do agente. Informativo 532/STJ: no REsp 1.325.862/PR, a 4ª Turma do STJ salientou que no caso de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho). Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/informativo-esquematizado-532-do-stj.html

    CESPE: Sim e Não, você escolhe e segura na mão de Deus! hehehe

    Não: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto Questão: Q521403. Nesta aqui o enunciado ainda fala “assinale a opção correta à luz da jurisprudência predominante no STF e STJ”. Como assim? kkkk; Outras: Q485879; Q941863; Q871940;

    Sim: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Questão: Q577419

    Foco!

  • Marcelo,
    o posicionamento do cespe é: esse pessoalmente se refere à responsabilidade subjetiva, respondendo o agente regressivamente. As questões mencionadas, do TRE/GO por exemplo, é errada por que não há que se falar em corréus nem reus do caso hipotético.
    Essa aqui está certa, no caso dos servidores públicos, estatutários regidos pela 8112, responderão pela perante a Fazenda Pública.

    O cespe vai ao encontro do STF, no caso o agente não responde por si só, pessoalmente ao pé da letra, mas sim, perante ao ente em que atua, ele atua perante a teoria do órgão, da imputação. Ou seja, União, por exemplo. 

    União, órgão entidade do servidor ressarce OBJETIVAMENTE o terceiro prejudicado; depois correrá atrás do preju com o servidor SUBJETIVAMENTE.

    GAB CERTO

  • Errei a Alternativa, contudo vejamos:

     

    Fiz uma análise e percebi que quando se fala em reparação de danos, mais precisamente em ação regressiva, o Direito

    deixa claro que a responsabilidade do servidor poderá ser comulativa, ou seja, admitindo outras penalidades em apartado ( individuais )

    A própria lei 8112/90 diz que poderá haver esferas diferentes, penal, adm e civil, não admitindo Bis in Iden.

    logo, o servidor , mesmo que responda em ação regressiva, pode responder criminalmente perante a vítima.

     

  • Conforme entendimento do STF e do STJ, é possível a dupla garantia, ou seja, o indivíuo lesado pode vir a requerer a indenização contra o indivíduo que causou o dano, contra o Estado, ou ainda, contra ambos. CORRETA

  • DILEMA! Existem duas maneiras de resolver a questão uma através STJ e a outra STF. vejam abaixo:

    Comentário: Info. 532 STJ (2013) - Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação indenização diretamente contra o AGENTE, contra o ESTADO ou contra AMBOS.

    OBS: existe precendete do STF em sentido contrário.

     

    STJ: A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:
    a) Somente contra o ESTADO;
    b) Somente contra o SERVIDOR PÚBLICO;
    c) Contra o ESTADO e o SERVIDOR PÚBLICO em litisconsórcio.

     

    STF: A vítima SOMENTE poderá ajuizar a ação contra o ESTADO (poder público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

  • Decisão do STJ, informativo 532:

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o particular que sofrer dano causado por agente público no exercício de sua função pode ajuizar ação diretamente contra o ele, contra o Estado ou contra ambos. A decisão faz parte do Informativo 532. Entenda:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER DIRETAMENTE POR ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.

  • Pessoal, a questão é realmente capciosa, mas vai aí meu raciocínio após também errar esta questão.

     

    Em que pese a jurisprudência dissonante entre o STF e o STJ acerca da possibilidade da responsabilização direta do servidor público, para o STF deve primeiro buscar o Estado, para o STJ pode haver o ajuizamento direto da ação contra o servidor público, A QUESTÃO NÃO TRATA SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA, apenas afirma que haverá responsabilidade pessoal do servidor público e utilizando as duas jurisprudências relatadas isso ocorrerá:

    1) P/ o STF - responsabilização do estado e, em ação regressiva, a responsabilização pessoal do agente (com dolo)

    2) P/ o STJ - responsabilização direta do agente público - aqui se baseia na culpa - responsabilização pessoal

  • Cara de pau da banca em redigir uma questão assim. 

    A posição adotada pela 4a Turma do STJ, no REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013, diz que sim. Já no Supremo, utiliza-se um precedente da 1a Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006), que diz justamente o contrário. Como a banca não pediu o entendimento do STJ ou do STF, poderia definir qualquer alternativa como gabarito, pois qualquer uma delas possui justificativa jurisprudencial.

  • Exatamente Daniel, talvez a responsabilidade objetiva seria objeto da questão caso no enunciado dela estivesse escrito.

  • Oi, errei novamente  :D . 1 , 2 , 3  agora é a 4  :)

  • GABARITO CERTO

     

    Alguém mais leu "PESSOALMENTE" e entendeu "DIRETAMENTE", ou só foi eu? :(

     

    Mas beleza, vamos ao que interessa.

     

    Pra quem ja estudou RESPONSABILIDA CIVIL DO ESTADO já tem pleno conhecimento do §6 do art. 37 da CF.

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Ou seja, quando um agente público lesiona um particular, o particular ingressa ação contra o estado, este responde OBJETIVAMENTE e DIRETAMENTE, depois o Estado ingressa a ação regressiva contra o agente público que responderá SUBJETIVAMENTE, INDIRETAMENTE e PESSOALMENTE.

     

    Cespe, cada dia que passa, você me faz querer estudar mais e mais.

     

    __________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • E a história da dupla garantia? Questão mal elaborada. Essa expressão "pessoalmente" pode dar margem a mais de uma interpretação. Eu interpretei como a possibilidade de a vítima ajuizar ação diretamente em face do servidor. Acontece que a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que o servidor tem a garantia de só ser demandado por parte do Estado via ação regressiva. Nesse caso, poder-se-ía falar em responsabilidade subjetiva. Acredito que o enunciado se encontra, no mínimo, incompleto. 

  • Certo.

    Nesse caso, não há discricionariedade da administração em mover ou não ação de regresso. Deve responsabilizar em regresso o servidor, que responderá pessoalmente, principalmente porque agiu com dolo.

  • Concordo com João Filho! 

    A questão dá esse entendimento também.

  • Questão pessimamente elaborada.

  • Gente não complica, vamos ser mais simples quanto as respostas, pensem comigo, o agente praticou uma conduta, casou prejuizo a terceiro certo?

    Ele vai ter que responder PESSOALMENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM AÇÃO REGRESSIVA. NÃO PRECISAMOS VIAJAR ATÉ A RESOLUÇÃO 532, pois a questão não está falando que é responder diretamente ao terceiro. 

    as vezes ta tão pertinho a Questão e a gente viaja tanto... rs mas que graça teria se não fosse assim?

  • De acordo com ATUAL entendimento do STJ (2013) o terceiro prejudicado poderá (e não "deverá") ingressar diretamente contra o agente causador do dano. Segundo o STF o servidor não pode ser acionado diretamente....porém, a banca seguiu a orientação do STJ e da doutrina que entendem que é possivel.

     

    Info. 532 STJ (2013) - Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação indenização diretamente contra o AGENTE, contra o ESTADO ou contra AMBOS -> TEORIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO, o lesado pode mover ação contra o servidor ou contra o Estado.

     

      -RE 327.904 (rel. Min. Carlos Britto, 15/08/2006, Primeira Turma, unânime) “A pessoa que sofra o dano NÃO pode ajuizar ação, DIRETAMENTE, contra o agente público”.

     

    Segundo o STF, a vítima não pode cobrar diretamente do agente público com base na TEORIA DA DUPLA GARANTIA – garantia da vítima cobrar do Estado e garantia do agente público somente ser cobrado pelo Estado em uma ação de regresso.Tudo isto, em decorrência do princípio da impessoalidade, segundo o qual a conduta do agente é atribuída ao Estado. Mas essa pespectiva está DESATUALIZADA 

     

    - em nenhuma hipótese há que se falar em responsabilidade solidária - CESPE

     

    Segundo doutrina majoritária, não há que se falar, na hipótese, em responsabilidade solidária, uma vez que a solidariedade só pode advir da lei ou do contrato. Não há que se abonar, pois, o pensamento minoritário de que o Poder Público tem responsabilidade solidária pelos danos causados por pessoa privada à qual compete prestar determinado serviço público, só pelo fato de ter havido delegação do serviço

     

     2013-CESPE-TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)- Analista Judiciário - Execução de Mandado- Caso algum cidadão pretenda ser ressarcido de prejuízos sofridos, poderá propor ação contra o Estado ou, se preferir, diretamente contra o agente público responsável, visto que a responsabilidade civil na situação hipotética em apreço é solidária. E

     

    2013- CESPE-STF- Analista Judiciário - Conforme o entendimento do STJ, caso um cidadão transite com seu carro em rodovia de responsabilidade de uma autarquia e, devido à ausência de conservação dessa via, ele sofra um acidente, o Estado responderá solidariamente pelos danos causados.E -> A jurisprudência do STJ considera que, muito embora a autarquia seja responsável pela preservação das estradas estaduais, e pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua má-conservação, o Estado possui responsabilidade subsidiária. = hipótese que não cabe a TEORIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO

     

    2010-CESPE-DPU-Técnico em Assuntos Educacionais-Pela teoria da responsabilidade solidária do Estado, o lesado pode mover ação contra o servidor ou contra o Estado. C

     

    Alex Marques respondeu resumidamente e com maestria. :D

  • P/ STJ - certo

    P/ STF - errado

    A banca deveria explicitar qual entendimento era exigido, saco.

    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqRGJzSm1ORk1yZmM/edit

  • Muita gente equivocada dizendo nos comentários que o STJ adota a responsabilidade solidária do estado. É tão somente um entendimento isolado da 4ª turma do STJ e que e contraria a jurisprudência consolidada tanto do STF quanto do próprio STJ. Analisando o arcabouço das decisões do STJ, continua aquela que impede a vítima de acionar diretamente o agente causador do dano.

    Fonte: Alexandre Mazza/2016 e Dizer o Direito https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-819-stf1.pdf

  • Demorei para entender....

     

    O fato é que ele responde sim pessoalmente, através de ação regressiva por parte do Ente ao qual é vinculado!

     

    Pensar que o particular processa a Entidade em razão da Teoria do Orgão acaba induzindo o candidato ao erro, mas tendo em vista que a questão não menciona quem impulsiona a responsabilização do agente, ela está correta, pois após a indenização ser pagar pela Entidade, esta pode promover a responsabilização pessoal do agente.

     

    Questão inteligente, raro de ver o CESPE inovar em questão de Lei 8.112

  • Questão dúbia, vc não sabe se o "pessoalmente" se refere ao pagamento para o terceiro ou para a adm, e isso faz toda diferença!

     

    CESPE!!

     

    ¬¬

     

  • Gabarito: Certo.

    Tema polêmico, não existe posicionamento único nem no próprio CESPE.

     

    STF: Não é possível a responsabilidade direta do agente, necessária ação de regresso. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006). Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/informativo-esquematizado-532-do-stj.html

     

    STJ: Sim, é possível a responsabilidade direta do agente. Informativo 532/STJ: no REsp 1.325.862/PR, a 4ª Turma do STJ salientou que no caso de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho). Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/informativo-esquematizado-532-do-stj.html

     

    CESPE: Sim e Nãovocê escolhe e se arrebenta do mesmo jeito!

     

    Não: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto Questão: Q521403. (e mais outras). Nesta aqui o enunciado ainda fala “assinale a opção correta à luz da jurisprudência predominante no STF e STJ”. Como assim? kkk

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária Questão: Q485879

     

    SimAno: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Questão: Q577419

     

    Por ora,

    Tenhamos força, foco e fé!

  • RESPONDERÃO é igual a "deverão responder". Porém, segundo o STJ, não é uma questão de dever, mas sim de faculdade, ou seja, o lesado pode ou não entrar com uma ação contra o sevidor.

     

    Então a CESPE se quisesse por o gabarito como errado, ela faria. A Cespe é assim, tem hora que ela é uma coisa, tem hora que ela é outra.

    Mas pra mim, ela é somente uma fanfarrona.

  • Segundo o professor Alexandre Mazza e as modernas decisões do STJ, o autor pode entrar contra a administração pública ou mesmo contra o próprio servidor que causou o dano. Neste último caso, o autor terá que comprovar a culpa do servidor (responsabilidade subjetiva) ou naquele somente responsabilidade objetiva.
      
    Decisão do STJ, informativo 532:

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o particular que sofrer dano causado por agente público no exercício de sua função pode ajuizar ação diretamente contra o ele, contra o Estado ou contra ambos. A decisão faz parte do Informativo 532. Entenda:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER DIRETAMENTE POR ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.

  • Gabarito: Certo.

    Tema polêmico, não existe posicionamento único nem no próprio CESPE.

     

    STF: Não é possível a responsabilidade direta do agente, necessária ação de regresso. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006). Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/informativo-esquematizado-532-do-stj.html

     

    STJ: Sim, é possível a responsabilidade direta do agente. Informativo 532/STJ: no REsp 1.325.862/PR, a 4ª Turma do STJ salientou que no caso de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho). Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/informativo-esquematizado-532-do-stj.html

     

    CESPE: Sim e Nãovocê escolhe e se arrebenta do mesmo jeito!

     

    Não: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto Questão: Q521403. (e mais outras). Nesta aqui o enunciado ainda fala “assinale a opção correta à luz da jurisprudência predominante no STF e STJ”. Como assim? kkk

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária Questão: Q485879

     

    SimAno: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Questão: Q577419

     

  • ERRARAM ESSA QUESTÃO: 

    EU;

    VOCES;

    STF;

    Maria Sylvia Zanella di Pietro;

    Celso Antônio Bandeira de Mello;

    Hely Lopes Meirelles.

    APENAS O STJ ACERTOU. 

  • kkkkkkk Emerson, melhor comentário! Apenas o STJ entende que o servidor pode responder diretamente...rs

     

    Para mim a questão não ficou clara, afinal, o servidor responde pessoalmente perante quem? Perante o Estado, em ação regressiva, o que justifica o gabarito da questão (e que foi justamente a explicação do Professor para considerar CORRETA essa questão), ou perante o cidadão que sofreu o dano? (Como sabemos, não é possivel ao cidadão acionar diretamente o servidor....)

    Eu interpretei da segunda forma, e acabei errando tbm....Mas enfim!

     

    Sigamos!

  • O servidor responde pessoalmente perante o estado em açao de regresso a questao nao ficou clara..... coloquei ERRADA  e acabei ma lascando.

  • Questão maldosa!

  • responder pessoalmente foi casca de banana

  • CORRETO! RESPONDERÃO PESSOALMENTE PERANTE AO ESTADO, MEDIANTE AÇÃO REGRESSIVA POR CONDUTA QUE CAUSOU A TERCEIRO PREJUIZO, NO EXECICIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES COMO AGENTE PUBLICO

  • NASCA DE BACANA!

  • Em casos assim a banca poderia ao menos dar uma referência "segundo STF, segundo STJ".....

    Complicado...

  • Questão mal elaborada, ou no mínimo maldosa. 
    Pq a regra é de que o Estado responde pelo seus servidores e depois havendo dolo ou culpa entra com ação regressiva, aí sim o servidor responderá pessoalmente.

  • AAAAAiiiiiiiii que questão ridícula!!!!!!! 

  • Reparem que na questão, a CESPE já dá o ato como doloso, ou seja, a fase de processo do terceiro contra o estado já passou, e agora o estado entrou com uma ação regressiva contra o servidor publico. Gabarito: CERTO

  • A responsabilidade do Estado independe de dolo ou culpa (objetiva); mas a responsabilidade do servidor, em ação de regresso, somente ocorrerá se houver dolo ou culpa (subjetiva).

     

    Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada
    Profs. HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES

  • Questão muito mal feita! 

  • é pra quebrar as pernas mesmo!

  • Acredito que os dois comentários mais curtidos estejam equivocados.

    A questão não afirma que o servidor responderá pessoalmente perante terceiro, por isso que se presume, à míngua de qualquer informação em contrário no enunciado, que o servidor responderá pessoalmente perante o Estado (em razão de atos praticados contra terceiros).

    A propósito, consolidou-se a tese da dupla garantia, de modo que o particular não pode ajuizar ação diretamente contra o particular, ainda que em litisconsórcio passivo. Por isso, o comentário do colega Daniel Vecchi, a meu ver, também está errado.

    O comentário do professor é perfeito.

     

  • Pessoal, está rolando um mal entendido nos comentários sobre esta questão. Os comentários mais curtidos não estão completamente corretos. O que acontece é o seguinte: em regra, segundo a teoria do órgão, quem deveria responder pelos danos causados pelo agente público em sua atuação seria o Estado (pessoa jurídica de direito público interno).

    No entanto, conforme entendimento da Quarta Turma do STJ, nos casos em que o agente público atuou com dolo, será possível que o particular ingresse com ação diretamente contra o agente, sendo essa uma exceção ao princípio da dupla garantia. Atente-se que, neste último caso, optando-se por ingressar diretamente contra o agente público, deverá ser comprovado o dolo, não se tratando mais de responsabilidade objetiva. O Dizer o Direito tem um tópico quanto a isso, verifiquem e aprofundem-se: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

    Segue o julgado:
    RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA PUBLICADA ERRONEAMENTE. CONDENAÇÃO DO ESTADO A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DA SERVENTUÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL. PROCURADOR DO ESTADO. INEXISTÊNCIA. MERO DISSABOR. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DO DUTY TO MITIGATE THE LOSS. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO DANO.
    (...)
    2. Assim, há de se franquear ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios. Doutrina e precedentes do STF e do STJ.
    REsp 1325862 / PR - Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma.

  •    Questão correta:

     

      A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 

        § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. (pessoalmente) 

       Se dizesse pessoalmente perante  o prejudicado, estaria errado.

     

     

     

     

  • De fato, em havendo conduta dolosa por parte do servidor público, no exercício de suas funções, em razão da qual tenham sido ocasionados danos a terceiros, o respectivo agente público poderá ser responsabilizado pessoalmente, mediante ação regressiva, após a condenação do ente público a reparar o dano originário, forte no que preceitua a parte final do §6º do art. 37, CF/88 c/c arts. 121 e 122, Lei 8.112/90.   
     

  • professores daqui justificam de acordo com o gabarito...

  • O comentário do colega Lucas Maciel está errado. Não é possível que o particular ingresse com ação diretamente em face do agente. O STF já pacificou o entendimento de que essa vedação, a qual exige a responsabilização somente via ação regressiva, é, inclusive, direito do próprio agente. 

     

    RE 327.907/SP

  • Queria dar na cara desse examinador 

  • Eu tenho orgulho de errar essa questão pois significa que eu sei o assunto.  

  • Compartilho da revolta dos colegas. Da leitura do enunciado não é possível saber o se o examinador está falando da responsabilidade regressiva do servidor perante à Admnistração ou da responsabilidade per saltum do servidor perante o terceiro. 

  • Que coraçao peludo, Cespe.

    Mudando meus conceitos a partir de agora.

    AVANTE!

  • Vou considerar como certa. Não vou deixar a CESPE lascar com o assunto que acabei de aprender.

  • Questao capciosa. Cespe è foda!
  • Dano + ação ou omissão + nexo causal  =>  O particular "cobra" da administração  =>  Caso de dolo ou culpa do servidor  =>  A administração pode entrar com ação de regresso contra o servidor.

  • Essa Questão é de puro Raciocínio. Quem ler rápido demais ERRA a QUESTÃO !!

  • O problema maior é saber se no caso concreto a cespe está falando em responsabilidade DIRETA ou em REGRESSA, pois quando ele fala em, 

    Servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo.

    Isso pode está falando que o servidor responder diretamente ao particular, quanto pode está se referindo a ação de regresso.

    Mas, vida que segue.

    Deus é Fiel.

  • Mesmo com esse informativo do STJ, a questão diz que responderão, quando na verdade pode responder. Acho que vou esquecer que fiz essa questão para nao desaprender o aprendido kk.

  • Essa banca de jornais, com todo respeito aos jornaleiros, decidiu chutar o balde de vez; nunca se sabe se ela quer a regra ou exceção; quando é obrigatório ou facultativo. Deus me livre dessa banca!
  • O problema dessa questão (mal elaborada) foi não ser clara ao dizer se o servidor responde diretamente ou mediante ação regressiva.

    Mas pensem comigo: Os servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo?

    Resposta: Sim. Mediante ação regressiva, mas de qualquer forma, responderá. Então o servidor responde! 

    A questão não quer saber sobre como se dará esse processo. É apenas uma afirmação, de que o servidor responderá pelas cagadas que fez. E de fato, responderá.

     

  • Responderá pessoalmente, em ação regressiva.

  • Em 14/07/2018, às 16:11:24, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/03/2017, às 17:21:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/02/2017, às 09:39:57, você respondeu a opção E.Errada!

     

     

    quem sabe em 2019

  • QUESTÃO INCOMPLETA....FALTOU AÇÃO REGRESSIVA.....

  • Cespe ajuda nóis né mulé!!!!!!

  • Particular que sofrer dano causado por agente público no exercício de sua função pode ajuizar ação diretamente contra o ele É POSIÇÃO DOUTRINARIA EM REGRA QUEM RESPONDE É O ESTADO OBJETIVAMENTE ....MAS NADA IMPEDE QUE OS Servidores públicos POSSAM RESPONDER pessoalmente por danos causados a terceiros...

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ INCOMPLETA É SÓ UMA FORMA DE INTERPRETAÇÃO E CONTEÚDO JÁ ESTUDADO SOBRE ESSE PONTO...

  • O servidor responderá pessoalmente (em ação de regresso). A questão não fala "diretamente". 

  • MAL FORMULADA, INCOMPLETA E TÍPICA DO CESPE: SEM CRITÉRIO DE AFERIÇÃO, CADA HORA VÊ A RESPOSTA DE UM PRISMA!

  • WTF?

  • Dá a entender que o agente é quem responderá pessoalmente perante o terceiro lesado, e não o Estado. Faltou colocar a expressão "EM AÇÃO REGRESSIVA" para tornar a assertiva correta. Da forma como redigida, nitidamente está errada.

  • Questão confusa!

    O Estado responde ao terceiro, e o agente responde ao Estado de forma regressiva.

    Essa aí é pra acertar na sorte, e quem estudou tem mta chance de errar.

    PRÓXIMA! 

  • fuma um baseado e vai

  • Quem estudou, erra essa questão.
  • quem já é servidor público, certamente respondeu que a questao está correta! é assim que funciona !

  • O CESPE TÁ DE SACANAGEM! DE MUITA SACANAGEM!

     

    É SÉRIO MESMO? VOCÊS VÃO ESQUECER TODA A REGRA E TODA A DOUTRINA E COBRA UMA POSSIBILIDADE QUE SÓ O STJ DÁ NUMA QUESTÃO TOTALMENTE GENÉRICA PARA JULGAR A ASSERTATIVA?

     

    ISSO É ZOMBAR DA INTELIGÊNCIA DO CANDIDATO! 

  • Quem acertou sugiro estudar mais. É por causa dessas exceções que não tem como gabaritar prova da CESPE. Ela faz de propósito.

  • -Li a questão;
    -Vi a grande quantidade de comentários;
    -Conclui, antes de responder, que se tratava, então, do contrário do que eu acreditava ser certo;
    -Não mudei minha resposta, pq eu NÃO ADMITO acertar essa questão.

    É claro que tem como justificar (subjetivamente) qualquer lado do gabarito neste tipo de questão.
    O que acontece é, se a gente pensar que o "Peguinha" é regra, vamos errar outras questões mais simples - e estas são a maioria.
    Então, continuem firmes, amigos. Erre o "peguinha", porque quem acerta esse tipo de questão geralmente não estudou muito.

    Abraços

  • Desse jeito não vai ter como gabaritar Direito Adm na prova. O cara estuda tanto e aparece uma questão assim...

  • questão subjetiva ...pessoalmente é pra acabar com o candidato mesmo é muita falta de respeito ....

  • Ag Públicos apenas respoderão por danos causados à 3os em ação regressiva movida pela ADM.

    A questão não diz se responde diretamente ao 3o, apenas diz que causou dano a 3o.

     

    Servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo.

  • Indignação com esse tipo de questão. Nitidamente equivocada.

    Quem estuda o conteúdo, muito provavelmente irá errar. Aquele que não estudou, respondendo pelo empirismo, acerta.

    Assim fica difícil! 

  • A gente passa horas, dias, meses estudando, e quando vem uma questão dessa a gente se acha inútil pensando não ter estudado nada ainda...

  • Ana Ferreira, caso esta questãos fosse cobrada num tópico referente a responsabilização civil do estado, será que estaria errada!? rsrs

  • Daniel Vecchi, eis a questão. Dizer que pode é muito diferente de afirmar que é e ponto.

    #nojodessasquestões

    Prof do QC:

    De fato, em havendo conduta dolosa por parte do servidor público, no exercício de suas funções, em razão da qual tenham sido ocasionados danos a terceiros, o respectivo agente público poderá ser responsabilizado pessoalmente, mediante ação regressiva, após a condenação do ente público a reparar o dano originário, forte no que preceitua a parte final do §6º do art. 37, CF/88 c/c arts. 121 e 122, Lei 8.112/90.   

    Resposta: CERTO 

  • Convicção é tudo!

    Em 24/09/2018, às 18:14:13, você respondeu a opção E.

    Em 12/10/2017, às 19:12:46, você respondeu a opção E.

  • Art. 124 . A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • Puro mal caráter do avaliador

  • A banca disse que o servidor responde pessoalmente, mas não disse em face de quem. Então, acho que de fato está se referindo à ação de regresso (que exige elemento subjetivo).

    Certa

  • Que redação maldosa, misericórdia!
  • Que questão bosta!

    Se responde pessoalmente perante terceiro = ERRADA.

    Se responde pessoalmente perante Oo Estado = CERTA.

    A banca não perguntou perante quem.

  • Errei a questão porque pensei no servidor respondendo, apenas, subjetivamente!

  • Segundo o STJ, o servidor não pode ser pessoalmente responsável perante a vítima.. (RE 593525)

  • alguém sabe o nome e o endereço do cara de formula as questões da cespe?

  • Em 23/12/2018, às 21:25:04, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/07/2018, às 16:11:24, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/03/2017, às 17:21:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/02/2017, às 09:39:57, você respondeu a opção E.Errada

  • Que piada!

    hahahhaa

  • responde pessoalmente??? que piada

  • Essa questão deve ser shiny Já acertei umas 30 afirmando o contrário....

  • É bem o que o Emerson Siqueira Moro disse aí embaixo.

  • Questão Dilma Rousseff:

    Qem acertou errou e quem errou acertou. kkkkkkkkkkkkk

  • errei e erraria de novo

  • Questão deveria ter sido adotada. Apenas a 4ª Turma do STJ entende assim (Resp 1.325.862/PR)

  • INFORMATIVO 532 STJ (COMPARA POSIÇÕES STJ E STF)

    >>> Posição adotada pela 4a Turma do STJ no REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013.

    >>> É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho).

    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqendCb25NWDV2Vm8/edit

  • Entendimento do STJ = o lesado pode ingressar com ação contra o Estado ou o agente público.

    Entendimento do STF = o lesado deve ingressar com ação contra o Estado, este cobrará, por meio de ação regressiva, em caso de dolo/culpa.

    Apesar de ter errado a questão, acredito que o examinador tenha tratado do tema de maneira genérica, quis perguntar se o agente público responderia pelo dano causado com dolo ou culpa, independente de ser por meio de ação regressiva ou de ação direta.

    Bons estudos!!!

  • Respondem pessoalmente mediante ação regressiva do estado,  mas não pessoalmente perante terceiros. Redação confusa.

  • Aí quebra.

  • Eu marcaria certo se caso o a questão falasse PODE responder diretamente.

    Pois nesse caso de acordo com o STJ é uma faculdade do lesado ajuizar a ação contra o AGENTE ou contra o ESTADO.

    Questão ruim essa aí

  • Engraçado é a estatística da questão:

    60% informa que está errada

  • Comentário do Daniel Vecchi só para registro:

     

    Segundo o professor Alexandre Mazza e as modernas decisões do STJ, o autor pode entrar contra a administração pública ou mesmo contra o próprio servidor que causou o dano. Neste último caso, o autor terá que comprovar a culpa do servidor (responsabilidade subjetiva) ou naquele somente responsabilidade objetiva.
      


    Decisão do STJ, informativo 532:

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o particular que sofrer dano causado por agente público no exercício de sua função pode ajuizar ação diretamente contra ele, contra o Estado ou contra ambos. A decisão faz parte do Informativo 532. Entenda:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER DIRETAMENTE POR ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.

  • Na redação da questão não fala em responder pessoalmente perante terceiros, e sim pessoalmente por danos causados a terceiros em consequência de ato comissivo doloso, é diferente.

    Interpretei dessa forma:

    Respondem subjetivamente, ou seja, dependem de dolo ou culpa.

    Quando dolo ou culpa respondem objetivamente, ou seja, pessoalmente, mediante ação regressiva do estado.

  • Gabarito: C

    Segundo o prof. Rafael Pereira, do QC: “De fato, em havendo conduta dolosa por parte do servidor público, no exercício de suas funções, em razão da qual tenham sido ocasionados danos a terceiros, o respectivo agente público poderá ser responsabilizado pessoalmente, mediante ação regressiva, após a condenação do ente público a reparar o dano originário, forte no que preceitua a parte final do §6º do art. 37, CF/88 c/c arts. 121 e 122, Lei 8.112/90”.

    No entanto, a questão não diz, como o professor e a CF, que o agente público "poderá ser responsabilizado", o que dá ideia de possibilidade. Ela afirma que servidores públicos "responderão pessoalmente", o que dá ideia de certeza. Há uma grande diferença entre usar uma ou outra expressão; e situações semelhantes se observam em muitas questões, tanto do Cespe como de outras bancas, as quais costumam considerar corretas apenas afirmações que tragam expressões equivalentes às empregadas na letra da lei ou da Constituição. Desta vez o Cespe optou claramente por prejudicar quem de fato conhece o assunto.

    Alguns colegas trouxeram as interpretações do professor Alexandre Mazza e do STJ (informativo 532), segundo as quais o autor pode entrar contra a administração pública ou mesmo diretamente contra o próprio servidor que causou o dano. Só que a questão não cita esse doutrinador nem a jurisprudência desse tribunal.

  • Questão passível de recurso - falta de elemento objetivo para se saber o que o examinador pretendia.

    A ordem de responsabilidade é PRIMEIRO O ESTADO e depois o agente público (em ação regressiva, mediante a responsabilidade subjetiva).

    Ocorre que o item não diz se houve responsabilização do Estado. Logo, O STF e o STJ perfilham o entendimento que inexistindo esta, não há que se falar em responsabilidade do Servidor em ação regressiva.

    No caso o examinador queria saber sobre a a possibilidade de ação regressiva - mas não deixou nenhuma indicação se o Estado foi condenado.

    Ademais, tanto o STF quanto o STJ firmam posição que deve se buscar a indenização primeiro do Estado, não admitindo o ingresso direto contra o agende público com base na responsabilidade subjetiva. É A CONSAGRADA TEORIA DA DUPLA GARANTIA!!! MAIS um ERRO FLAGRANTE QUE TORNA O ITEM NULO ou que enseja mudança de gabarito!!!

    De fato, em havendo conduta dolosa por parte do servidor público, no exercício de suas funções, em razão da qual tenham sido ocasionados danos a terceiros, o respectivo agente público poderá ser responsabilizado pessoalmente, mediante ação regressiva, após a condenação do ente público a reparar o dano originário, forte no que preceitua a parte final do §6º do art. 37, CF/88 c/c arts. 121 e 122, Lei 8.112/90.  

  • Independente da justificativa o fato é: redação horrível!

    Vai responder a quem? Ao 3° ou ao estado?

    O gabarito depende dessa informação...

    (Sabemos que vai responder por dano causado ao 3°mas não informa se será diretamente a ele ou ao estado)

  • Somente a quarta turma do STJ acertou... palmas pra eles...

  • Aiaiaiaiai redação podre.

    Concordo com esse gabarito, nem aqui, nem na China, mas fazer o que néh, bola pra frente.

  • GABARITO:C


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER DIRETAMENTE POR ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.



    Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. De fato, o art. 37, § 6º, da CF prevê uma garantia para o administrado de buscar a recomposição dos danos sofridos diretamente da pessoa jurídica, que, em princípio, é mais solvente que o servidor, independentemente de demonstração de culpa do agente público. Nesse particular, a CF simplesmente impõe ônus maior ao Estado decorrente do risco administrativo. Contudo, não há previsão de que a demanda tenha curso forçado em face da administração pública, quando o particular livremente dispõe do bônus contraposto; tampouco há imunidade do agente público de não ser demandado diretamente por seus atos, o qual, se ficar comprovado dolo ou culpa, responderá de qualquer forma, em regresso, perante a Administração. Dessa forma, a avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o agente público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios, os quais, como é de cursivo conhecimento, não são rigorosamente adimplidos em algumas unidades da Federação. Posto isso, o servidor público possui legitimidade passiva para responder, diretamente, pelo dano gerado por atos praticados no exercício de sua função pública, sendo que, evidentemente, o dolo ou culpa, a ilicitude ou a própria existência de dano indenizável são questões meritórias.

    Precedente citado: REsp 731.746-SE, Quarta Turma, DJe 4/5/2009. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013
    .

  • Pessoal está fazendo confusão com o fato de ele poder ser ou não demandado diretamente, que é o que trata o informativo 532 STJ, comparando com a Teoria da Dupla Garantia do STF usada no famigerado julgamento do RE 327904. Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006, 1ª Turma, com o FATO DE ELE RESPONDER OU NÃO PESSOALMENTE.

    A pergunta é simples: "Servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo."

    Resposta: Sim! perante a Administração em ação regressiva

  • Essa a Dilma acertava,porque quem errou acertou e quem acertou errou!!!

  • Admiro quem errou. Estão lendo demais. Lógico que um servidor que causa algum dano para terceiro dolosamente. Gente, tipo o servidor fala vou quebrar o carro desse cara aqui. Daí não vai responder. É lógico
  • Questão maliciosa, pois não diz se o servidor responderá perante a administração (fazenda pública) ou perante a vítima.

    Mais uma das trocentas questões da banca que admite a resposta "certo" ou "errado", devido a ambiguidade das afirmativas. São inúmeras.

  • pior de tudo é o comentário do Professor que não responde nada,

  • Não entendi nada

  • Questao desatualizada.

    Embora haja divergência de entendimento entre o STF e o STJ (a qual é importante conhecer para uma prova subjetiva), é possível observar que o cespe adota o entendimento do STF da tese da dupla garantia em suas provas objetivas.

     

    Ou seja, a vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado.

  • A confusão surge porque dá a entender que é a vítima quem processará o servidor, pessoalmente. O que não é.

    A questão simplesmente informa, de maneira incompleta, que o servidor responderá pessoalmente pelo dano causado. O que é verdade.

    E quando isso ocorrerá? Após o Estado responsabilizar-se objetivamente, ou seja, na ação de regresso.

  • Acabei de responder essa questão: "A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do princípio da impessoalidade."

    Gab.: Certo.

    É mta contradição em tão pouco espaço de tempo...

  • pensei em responsabilidade objetiva da administração e direito de regresso contra o que praticou, mas pelo jeito não é

  • ata blz cespe

  • INFORMATIVO 947/STF:

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

  • Não enxerguei confusão nenhuma... a questão apenas está incompleta.

    Vão direto no comentário do Jackson!

  • beleeeeeeeeeeeeeeeeeeeza

  • Be le za.. o Cespe só esqueceu de dizer perante a quem o servidor responde pessoalmente kk -.-

  • Como adivinhar o subjetivismo do examinador??? Essa questão pode dar como certa ou errada a depender do ponto de vista ''tá incompleta'' não é errada.

    Se falasse de ação regressiva de pronto marcaria correta, no caso da questão dá a entender de forma objetiva. :')

  • BAH, TA LOCO!! VA ENTENDER O QUE O EXAMINADOR PENSA!!

  • Servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo, mediante ação regressiva, após o ente público ser condenado a reparar o dano originário.

  • Gabarito C

    A questão coloca que o agente responderá e é o que realmente acontece em ação regressiva. A questão estaria errada se colocasse que ele responderá DIRETAMENTE perante o terceiro lesado.

  • Acho que não foi apenas eu que achou essa redação ambígua. :(

  • Errei

    Errei, sim, Errei

    E erraria de novo

    Você queria ser aprovado

    Então 'tá aí seu nome não tá lá de novo(8

  • DEUS , NÃO DEIXA CAIR UMAS QUESTÕES ASSIM NA MINHA PROVA, AMEM!

  • Amada?

  • ATUALIZANDO - EM 2020 RESPOSTA ERRADA!!

    Na sessão desta quarta-feira (14/AGOS/19), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Os ministros entenderam que, nesses casos, o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).

  • E a subjetividade, querida????? O Cespe é muito descontrolado, precisa de terapia.

  • 2020: Servidor público NUNCA irá responder pessoalmente, sempre em ação regressiva; Teoria da DUPLA GARANTIA, diz que a vítima só pode ajuizar a ação contra o Poder Público, uma vez que o servidor tem, a seu favor, a garantia de só ser processado via ação de regresso proposta pelo Estado

    CESPE- Servidores públicos responderão pessoalmente por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo. F

    (Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gente que isso

  • Servidores públicos responderão pessoalmente (subjetivamente) por danos causados a terceiros em decorrência de ato comissivo doloso praticado no desempenho do cargo, ATRAVÉS de ação regressiva.

  • Olha o verbo "responderão", está no futuro, ou seja, praticou ato comissivo DOLOSO, vai responder de forma regressiva. Não fala que o servidor vai responder de forma DIRETA. mas, sim, PESSOALMENTE.

    Foi uma forçação de barra!

    Mas está certa.

  • Errei, Porem o servido não responde pessoalmente.

  • Decisões do STJ, o autor pode entrar contra a administração pública ou mesmo contra o próprio servidor que causou o dano. Neste último caso, o autor terá que comprovar a culpa do servidor (responsabilidade subjetiva) ou naquele somente responsabilidade objetiva.

     

    Decisão do STJ, informativo 532:

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o particular que sofrer dano causado por agente público no exercício de sua função pode ajuizar ação diretamente contra o ele, contra o Estado ou contra ambos.

  • Engraçado você estuda lê ,relê entende sobre açao de regresso e no final está errado.

    Obrigado CESPE!!!

  • A Viviane Martins tem razão.

    STJ - Informativo de Jurisprudência nº 532

    Brasília, 19 de dezembro de 2013.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER DIRETAMENTE POR ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.

    Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos.

     REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013

  • Quem ta falando que o servidor responde pessoalmente perante a vítima está errado! Cuidado com esse povo!

    A vítima que busca reparação por dano causado por agente público poderá escolher se a ação indenizatória será proposta diretamente contra o Estado ou em litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público causador do dano (Q941863)

    Gab: E

  • Requisitos do cargo:

    (...)

    X - Possuir uma bola de cristal.

  • galera, há divergências hoje ainda sobre esse assunto. Na época que a questão foi cobrado era um posicionamento hoje temo dois e em regra é aplicado o do STF.

    STF -----> o particular lesionado deve entrar com ação contra a adm pública

    STJ -----> contra a adm. pública, contra o servidor ou servidor + adm púb.

    PARAMENTE-SE!