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                                Ostensivos ou Ordinários - Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição). 
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                                Os documentos ostensivos são aqueles cujo acesso pode ser franqueado (ou seja, sem restrições). Só complementando um pouco: Contraposto aos Ostensivos temos os Sigilosos que subdividem-se em quatro modalidades (seguindo os níveis de restrição) -Reservados
 -Confidenciais
 -Secretos
 -Ultra-secretos
 Vejam o Artigo 7º do Decreto nº 4.553. Ele traz os prazos em anos para as classificações dos documentos sigilosos. Muito importante! ;-) 
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                                Ostensivo é aquele documento cuja divulgação não prejudica a administração, ao contrário deste temos os sigilosos cuja a natureza é de conhecimento restrito. 
                            
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                                A classificação quanto à natureza teremos o Documento Ostensivo e o Documento Sigiloso
 
 A questão somente quer saber sobre os ostensivos. ok!
 
 b) Errada.os documentos cuja divulgação não prejudica a administração.
 c) Errada. trata de assunto sem qualquer restrição legal de acesso
 d) Errada. Aqui ele ja colocou quanto à extensão do meio em que pode circular... os documentos que requerem excepcional grau de segurança - É o documento Ultra-secreto.
 e) Errada. explica-se o documento Sigiloso..
 
 Portanto, Questão correta, Letra a) cuja divulgação não prejudica a organização.
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                                QUANTO À NATUREZA: OSTENSIVOS OU SIGILOSOS
 
 OSTENSIVOS – ABERTOS AO PÚBLICO EM GERAL
 SIGILOSO – POSSUI GRAU DE RESTRIÇÃO.
 
 GRAUS DE SIGILO:
 1 – RESERVADOS – NÃO DEVEM SER DO CONHECIMENTO DO PÚBLICO ( 5 ANOS)
 
 2 – CONFIDENCIAL – MÉDIO GRAU ( 10 ANOS)
 
 3 – SECRETOS – ALTO GRAU ( 20 ANOS)
 
 4 – ULTRA SECRETOS – SUA DIVULGAÇÃO PODE ACARRETAR DANOS À SEGURANÇA DO ESTADO ( 30 ANOS)
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                                Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:
 • no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;
 • no grau SECRETO – 15 anos;
 • no grau RESERVADO – 5 anos.
 
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                                As quatro naturezas de ASSUNTO das informações:   --- > Interesse Geral e Coletivo: Transparência Ativa   --- > Interesse Particular: Transparência Passiva   --- > Ostensivas: sem restrição de acesso a documentos cuja divulgação para o público em geral não prejudica a administração.   --- > Sigilosas: documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação e são tidas como imprescindíveis a segurança da sociedade e do estado.   --- > Pessoal: as que dizem respeito a imagem, honra, vida privada e intimidade 
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                                A classificação de ostensivo ou ordinário é dada aos documentos cuja divulgação não prejudica a administração!
 
 GABARITO -> [A]
 
 
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                                OSTENSIVO: Cuja divulgação não prejudica à administração. Pode ser de livre conhecimento. SIGILOSOS:  De conhecimento restrito, requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.     GABARITO LETRA A   
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                                Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
 imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
 reservada.
 § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput,
 vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
 I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
 II - secreta: 15 (quinze) anos; e
 III - reservada: 5 (cinco) anos.
 
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                                documentos ostensivos são aqueles livres de restrição de acesso e os sigilosos são aqueles que contêm restrições de acesso ao seu conteúdo.  Resposta: A 
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                                Ostensivo = Lembre de Ostentação (mostrar, exibir, etc). 
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                                GAB A!   Classificação quanto à natureza do assunto dos documentos: pode ser A) OSTENSIVOS: inf. de acesso livre; B) SIGILOSOS.   - De acordo com a Lei de acesso à informação, os documentos sigilosos recebem 3 classificações:
 - Ultrassecretos;
- Secretos;
- Reservados. 
   
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                                RESPOSTA A ·      4,0# Classificação quanto a natureza do assunto: ostensivo ou sigiloso; *** No que diz respeito à natureza do assunto, os documentos são caracterizados como: Sigilosos e ordinários. *** ostensivo = ordinários. *** Quanto à natureza do assunto, denominam-se documentos ostensivos aqueles cuja divulgação não prejudica a organização. ·      2,9# A classificação de documento ostensivo é dada àqueles cuja divulgação não prejudica a administração e os documentos considerados [...] *** Documento ostensivo não implica na restrição de acesso *** #IBAMA