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Ostensivos ou Ordinários - Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
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Os documentos ostensivos são aqueles cujo acesso pode ser franqueado (ou seja, sem restrições). Só complementando um pouco:
Contraposto aos Ostensivos temos os Sigilosos que subdividem-se em quatro modalidades (seguindo os níveis de restrição)
-Reservados
-Confidenciais
-Secretos
-Ultra-secretos
Vejam o Artigo 7º do Decreto nº 4.553. Ele traz os prazos em anos para as classificações dos documentos sigilosos. Muito importante! ;-)
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Ostensivo é aquele documento cuja divulgação não prejudica a administração, ao contrário deste temos os sigilosos cuja a natureza é de conhecimento restrito.
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A classificação quanto à natureza teremos o Documento Ostensivo e o Documento Sigiloso
A questão somente quer saber sobre os ostensivos. ok!
b) Errada.os documentos cuja divulgação não prejudica a administração.
c) Errada. trata de assunto sem qualquer restrição legal de acesso
d) Errada. Aqui ele ja colocou quanto à extensão do meio em que pode circular... os documentos que requerem excepcional grau de segurança - É o documento Ultra-secreto.
e) Errada. explica-se o documento Sigiloso..
Portanto, Questão correta, Letra a) cuja divulgação não prejudica a organização.
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QUANTO À NATUREZA: OSTENSIVOS OU SIGILOSOS
OSTENSIVOS – ABERTOS AO PÚBLICO EM GERAL
SIGILOSO – POSSUI GRAU DE RESTRIÇÃO.
GRAUS DE SIGILO:
1 – RESERVADOS – NÃO DEVEM SER DO CONHECIMENTO DO PÚBLICO ( 5 ANOS)
2 – CONFIDENCIAL – MÉDIO GRAU ( 10 ANOS)
3 – SECRETOS – ALTO GRAU ( 20 ANOS)
4 – ULTRA SECRETOS – SUA DIVULGAÇÃO PODE ACARRETAR DANOS À SEGURANÇA DO ESTADO ( 30 ANOS)
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Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:
• no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;
• no grau SECRETO – 15 anos;
• no grau RESERVADO – 5 anos.
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As quatro naturezas de ASSUNTO das informações:
--- > Interesse Geral e Coletivo: Transparência Ativa
--- > Interesse Particular: Transparência Passiva
--- > Ostensivas: sem restrição de acesso a documentos cuja divulgação para o público em geral não prejudica a administração.
--- > Sigilosas: documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação e são tidas como imprescindíveis a segurança da sociedade e do estado.
--- > Pessoal: as que dizem respeito a imagem, honra, vida privada e intimidade
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A classificação de ostensivo ou ordinário é dada aos documentos cuja divulgação não prejudica a administração!
GABARITO -> [A]
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OSTENSIVO: Cuja divulgação não prejudica à administração. Pode ser de livre conhecimento.
SIGILOSOS: De conhecimento restrito, requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
GABARITO LETRA A
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput,
vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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documentos ostensivos são aqueles livres de restrição de acesso e os sigilosos são aqueles que contêm restrições de acesso ao seu conteúdo.
Resposta: A
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Ostensivo = Lembre de Ostentação (mostrar, exibir, etc).
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GAB A!
Classificação quanto à natureza do assunto dos documentos:
pode ser A) OSTENSIVOS: inf. de acesso livre;
B) SIGILOSOS.
- De acordo com a Lei de acesso à informação, os documentos sigilosos recebem 3 classificações:
- Ultrassecretos;
- Secretos;
- Reservados.
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RESPOSTA A
· 4,0# Classificação quanto a natureza do assunto: ostensivo ou sigiloso; *** No que diz respeito à natureza do assunto, os documentos são caracterizados como: Sigilosos e ordinários. *** ostensivo = ordinários. *** Quanto à natureza do assunto, denominam-se documentos ostensivos aqueles cuja divulgação não prejudica a organização.
· 2,9# A classificação de documento ostensivo é dada àqueles cuja divulgação não prejudica a administração e os documentos considerados [...] *** Documento ostensivo não implica na restrição de acesso ***
#IBAMA