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LETRA A – ERRADA
CP, art. 15: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Na desistência voluntária, não se exige que o crime seja praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Trata-se de requisito exigido para o arrependimento posterior, causa de diminuição de pena.
LETRA B – CORRETA
“Vale lembrar que as sedes das embaixadas não são extensões de territórios estrangeiros no Brasil – localizam-se em território nacional, e, se alguém que não goza da imunidade praticar algum crime em seu âmbito, inevitavelmente será processado nos termos da legislação penal brasileira.” (Fonte: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. iBooks)
LETRA C – ERRADA
LCP (Dec.-Lei 3688/41), art. 4º: Não é punível a tentativa de contravenção.
LCP (Dec.-Lei 3688/41), art. 21: Praticar vias de fato contra alguém.
LETRA D – ERRADA
CP, art. 16: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
LETRA E – ERRADA
“o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal. (...) A leitura do art. 17 do Código Penal revela a existência de duas espécies de crime impossível: por ineficácia absoluta do meio e por impropriedade absoluta do objeto.” (Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1. iBooks)
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apenas complementando, quanto à alternativa "d", se posterior ao recebimento da denúncia, configura atenuante, art. 65, III, CP:
"b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano".
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Complementando:
LETRA D – ERRADA
A reparação espontânea e integral do dano pelo agente caso seja posterior e antes da sentença, será considerada circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, Ili, b)
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crime impossível -> exclusão da TIPICIDADE
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A- ERRADA- De fato, na desistência voluntária o agente não responde pela tentativa, mas somente pelos atos já praticados. O que torna a assertiva errada é o fato de restringir o instituto da desistência voluntária ao crimes cometidos sem violência ou grava ameaça à pessoa. Art. 15 do Código Penal:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
B- CORRETA - Aplicação do princípio da territorialidade.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
C- ERRADA - Vias de fato é uma contravenção penal. Pela teoria bipartida, a infração penal é o gênero que comporta duas espécies, quais sejam crime e contravenção penal, esta por sua vez não admite tentativa, nos termos do artigo 4° do Decreto Lei 3688/41:
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Outro ponto errado na questão é que o período da suspensão condicional da pena varia de 2 a 4 anos e não de 1 a 3 anos como afirma a questão. Art. 77 do Código Penal:
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
D- ERRADA - Não é causa de diminuição de pena como afirmado na questão, pois trata-se de uma atenuante. Esta previsão do artigo 65, III, alínea "b" do Código Penal é o que a doutrina chama de Ponte de Bronze
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
(...)
III - ter o agente:
(...)
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
(...)
E- ERRADA- O crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, não da ilicitude como afirmado na questão:
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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Só ressaltando que, contravenção penal admite tentativa, somente não é punível.
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Uma pequena correção ao que foi dito no comentário do colega Tássio Paulino. No comentário da letra "c" ele apontou outro erro ponto errado na questão, que na visão dele é o período da suspensão condicional da pena varia de 2 a 4 anos e não de 1 a 3 anos como afirma a questão. E fundamentou com o art. 77 do CP.
O sursis é benefício previsto no art. 77 do CP que significa a suspensão da execução da pena por prazo determinado, prazo este denominado de período de prova.
O período de prova para a suspensão da pena decorrente da prática de crime é de 2 a 4 anos (excepcionalmente, de 4 a 6), enquanto que a Lei de Contravenções Penais fixa o prazo de 1 a 3 anos de suspensão da pena de prisão simples.
Logo, caso eu não esteja equivocado, não há erro nesse ponto levantado pelo colega.
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Segundo Rogério Sanches: " A tentativa de crime é punida nos termos do art. 14, parágrafo único, do CP. Por sua vez, muito embora possa ocorrer, no mundo dos fatos, a tentativa de contravenção penal NÃO É PUNÍVEL, consoante disposição do art. 4º da Lei de Contravenções Penais.
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Não confundir os conceitos:
Arrependimento Posterior: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Atenuantes Genéricas: Art. 65,III: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
Reparação do dano no Peculato culposo: art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
No caso da letra d) os conceitos são trocados e diz que trata-se de um causa de diminuição de pena, quando na verdade trata-se de uma atenuante genérica, do art. 65. Observe que as causas de diminuição de pena são tipos penais previstos tanto na parte geral, como na especial, apresentando circunstâncias que também fazem com que as penas sejam minimizadas.
Caracterizam-se por diminuir a pena em frações. Exemplo:
Art. 14 ,II,Parágrafo único : Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Art. 342. § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Com a devida vênia à resposta da colega Rafaela CV, segue uma pequena correção com relação a assertiva "A". =)
a) A desistência voluntária só se aplica a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, e o agente não responde pela tentativa.
A questão não necessariamente confunde desistência voluntária e arrependimento eficaz, erra ao afirmar que não é aplicável a crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Basta lembrar do exemplo de um indivíduo, com animus necandi, desiste ou interrompe o iter criminis. Em outras palavras, é perfeitamente possível ainda que haja violência ou grave ameaça. De qualquer modo apenas a segunda parte da questão está correta, a TENTATIVA ABANDONADA tem por escopo a exclusão da TENTATIVA.
TENTATIVA ABANDONADA:
- Exclui a tentativa
- Não precisa ser espontâneo
- Responde pelos atos até então praticados
1- DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
- Desiste de prosseguir com o crime
- Não esgota sua potencialidade lesiva
2- ARREPENDIMENTO EFICAZ
- Comete o crime, mas evita sua consumação
- Esgota sua potencialidade lesiva
A dificuldade é para todos. Bons estudos!!
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GABARITO / EXPLICAÇÃO:
a) A desistência voluntária só se aplica a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, e o agente não responde pela tentativa.
ERRADO. A desistência voluntária (e o arrependimento eficaz) se aplica independentemente de haver ou não violência ou grave ameaça.
b) O motorista sem imunidade diplomática da Embaixada de Portugal em Brasília que furta, de dentro da sede daquela repartição diplomática, um computador, presta contas à justiça penal brasileira.
CORRETO. Trata-se do território sob jurisdição Brasileira, cuidado com o que se vê em filme! Só não será o caso de aplicação da nossa lei quando houver imunidade diplomática.
c) A tentativa de vias de fato é punível e, em caso de condenação, o agente pode ser beneficiado com a suspensão condicional da pena, por período que pode variar de 1 a 3 anos.
ERRADO. Não há tentativa de vias de fato ou, no mínimo, não é punivel. Tenha em mente o princípio da Lesividade, ou Ofensividade que requer lesão ou perigo de lesão a um determinado bem jurídico.
d) A reparação espontânea e integral do dano pelo agente, após o recebimento da denúncia ou queixa, mas antes do julgamento do processo, é causa de diminuição de pena.
ERRADO. Atentem para o momento da reparação. Deverá ser feita ANTES do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA / QUEIXA.
e) A ineficácia absoluta do meio empregado e a impropriedade absoluta do objeto material ensejam a caracterização do crime impossível, que é causa de exclusão da ilicitude.
ERRADO. Trata-se de uma TENTATIVA INIDÔNIA, ou CRIME IMPOSSÍVEL. Por mais que o agente tente praticar a CONDUTA, esta jamais se concretizará, não sendo possível a obtenção de um RESULTADO, logo, não há que se falar em crime. A exclusão de ilicitude pressupõe a existência de crime e, se não há crime, logo, não pode haver exclusão de ilicitude.
COMPLEMENTANDO: Exclusão de ilicitude
- Legítima Defesa
- Estado de Necessidade
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
- Exercício Regular de Direito
Espero ter ajudado. A dificuldade é para todos! Bons estudos!
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Fiquei com uma dúvida na alternativa B. No caso, o fato do agente furtar computador da repartição diplomática portuguesa, não estaria incorrendo nos crimes contra o patrimônio de portugual, e, por isso, haveria extraterritorialidade incondicionada, devendo o agente responder perante as leis potuguesas?
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mais o crime não ocorreu dentro do território brasileiro? O estudioso
sem imunidade da embaixada de Portugal (Justiça Universal)
agente é sueito a lei do país, onde foi encontrado regras ou convenções
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Mas acontece que quando o crime é acometido no estrangeiro contra o patrimônio publico brasileiro incide a extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, parágrafo 1º, CP), devendo o agente responder pela justiça brasileira. Achei que a recíproca fosse verdadeira :/
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A: ERRADA
Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Não há vedação de aplicação do instituto aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
B: CERTA
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, incorporada ao direito pátrio pelo Decreto 56.435/1965, assegura ao diplomata imunidade de jurisdição penal, sujeitando-o à jurisdição do Estado que representa. Abrange toda e qualquer espécie de delito.
A garantia se estende aos agentes diplomáticos e funcionários das organizações internacionais, quando em serviço, incluindo seus familiares. A essas pessoas é assegurada inviolabilidade pessoal, já que não podem ser presas nem submetidas a qualquer procedimento sem autorização de seu país.
As imunidades não se aplicam aos empregados particulares dos diplomatas, ainda que oriundos do Estado representado.
Os cônsules, por seu turno, são funcionários públicos de carreira ou honorários e indicados para a realização de determinadas funções em outros países, com imunidades e privilégios inferiores aos dos diplomatas. A imunidade penal é limitada aos atos de ofício, podendo ser processados e condenados por outros crimes.
De acordo com a Convenção de Viena, as sedes diplomáticas não admitem busca e apreensão, requisição, embargo ou qualquer tipo de medida de execução de natureza penal.
Malgrado opiniões em contrário, cada vez em maior declínio, pode-se afirmar que as sedes das embaixadas não são extensões de territórios estrangeiros no Brasil. De fato, localizam-se em território nacional, e, se alguém que não goza da imunidade praticar algum crime em seu âmbito, inevitavelmente será processado nos termos da legislação penal brasileira.
C: ERRADA
Art. 4º, LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.
D: ERRADA
Tratando do arrependimento posterior:
A reparação espontânea: errado, não precisa ser espontânea, mas sim voluntária;
e integral do dano: correto para o STJ, mitigado pelo STF;
pelo agente, após o recebimento da denúncia ou queixa, mas antes do julgamento do processo é causa de diminuição de pena: errado, a reparação deve ser efetuada até o recebimento da denúncia. Caso seja concretizada após o recebimento da denúncia ou queixa, mas antes do julgamento, aplica-se a atenuante genérica do art. 65, III, "b", parte final, CP.
Compare os institutos:
Art. 16, CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Art. 65, CP. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
E: ERRADA
O crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado não se amolda a nenhum tipo penal.
Fonte: Cleber Masson
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-> O CP não restringe a desistência voluntária a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça; além disso, o agente que desiste responde pelos fatos até então praticados, e não pela forma tentada.
-> A ausência de imunidade diplomática autoriza o julgamento pela Justiça brasileira. É dizer, a intraterritorialidade (julgamento pela Justiça estrangeira de fatos praticados em solo brasileiro) somente se dá quando presente a imunidade diplomática. Além do mais, as embaixadas são invioláveis, mas NÃO constituem extensão do território estrangeiro.
-> Qualquer contravenção penal (inclusive vias de fato) não é punível na forma tentada (art. 4º da LCP).
-> O arrependimento posterior é cabível ANTES do recebimento da denúncia;
-> O crime impossível é causa de exclusãoda tipicidade.
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a)errada- art 15 CP(desistencia voluntária e arrependimento eficaz) não faz qq menção ao crime não ser praticado com violencia para eventual aplicação do dispositivo, este caso o agente só responde pelos atos já praticados.
b)correta-as embaixadas são invioláveis, porém não são consideratas território estrangeiro, dessa forma, utilizando o exemplo da própria questão, a embaixada de Portugal no Brasil é coniderada território brasileiro.
c)errada-vias de fato é uma contravenção, portanto, a tentativa não é punível. art 4º LCP.
d)errada-art 16CP(arrependimento posterior)nos crimes sem violência ou grave ameça, a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denuncia ou queixa, acarretára redução da pena de 1/3 a 2/3.
e)errada-crime impossível conduta atípica
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A: ERRADA
Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Não há vedação de aplicação do instituto aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
B: CERTA
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, incorporada ao direito pátrio pelo Decreto 56.435/1965, assegura ao diplomata imunidade de jurisdição penal, sujeitando-o à jurisdição do Estado que representa. Abrange toda e qualquer espécie de delito.
A garantia se estende aos agentes diplomáticos e funcionários das organizações internacionais, quando em serviço, incluindo seus familiares. A essas pessoas é assegurada inviolabilidade pessoal, já que não podem ser presas nem submetidas a qualquer procedimento sem autorização de seu país.
As imunidades não se aplicam aos empregados particulares dos diplomatas, ainda que oriundos do Estado representado.
Os cônsules, por seu turno, são funcionários públicos de carreira ou honorários e indicados para a realização de determinadas funções em outros países, com imunidades e privilégios inferiores aos dos diplomatas. A imunidade penal é limitada aos atos de ofício, podendo ser processados e condenados por outros crimes.
De acordo com a Convenção de Viena, as sedes diplomáticas não admitem busca e apreensão, requisição, embargo ou qualquer tipo de medida de execução de natureza penal.
Malgrado opiniões em contrário, cada vez em maior declínio, pode-se afirmar que as sedes das embaixadas não são extensões de territórios estrangeiros no Brasil. De fato, localizam-se em território nacional, e, se alguém que não goza da imunidade praticar algum crime em seu âmbito, inevitavelmente será processado nos termos da legislação penal brasileira.
C: ERRADA
Art. 4º, LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.
D: ERRADA
Tratando do arrependimento posterior:
A reparação espontânea: errado, não precisa ser espontânea, mas sim voluntária;
e integral do dano: correto para o STJ, mitigado pelo STF;
pelo agente, após o recebimento da denúncia ou queixa, mas antes do julgamento do processo é causa de diminuição de pena: errado, a reparação deve ser efetuada até o recebimento da denúncia. Caso seja concretizada após o recebimento da denúncia ou queixa, mas antes do julgamento, aplica-se a atenuante genérica do art. 65, III, "b", parte final, CP.
Compare os institutos:
Art. 16, CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Art. 65, CP. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
E: ERRADA
O crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado não se amolda a nenhum tipo penal.
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Gabarito: B.
Basta lembrar que os empregados particulares dos diplomatas não gozam de imunidade, e que as embaixadas não constituem extensão do terreitório estrangeiro.
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a embaixada é inviolavel, porém não é extensão do teritório.
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Leiamos o comentário do Ricardo C e sigamos o fluxo !!! Valeu !!!
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a) A desistência voluntária só se aplica a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, e o agente não responde pela tentativa.
FALSO, desistencia voluntaria pode ser crimes com violencia e ameaça, o que importa é que o agente voluntariamente, sem coaçao, e por sua plena vontade, desiste de prosseguir com o delito, respondendo somente com os atos já praticados.
b)O motorista sem imunidade diplomática da Embaixada de Portugal em Brasília que furta, de dentro da sede daquela repartição diplomática, um computador, presta contas à justiça penal brasileira.
CORRETA, ele nao tinha imunidade.
c)A tentativa de vias de fato é punível e, em caso de condenação, o agente pode ser beneficiado com a suspensão condicional da pena, por período que pode variar de 1 a 3 anos.
FALSO, a tentativa pela literalidade do art 14 do CP,é causa obrigatoria de reducao de pena até 1/3 a 2/3
d) A reparação espontânea e integral do dano pelo agente, após o recebimento da denúncia ou queixa, mas antes do julgamento do processo, é causa de diminuição de pena.
PEGADINHA, o correto seria ATÉ o recebimento da denuncia.
e)A ineficácia absoluta do meio empregado e a impropriedade absoluta do objeto material ensejam a caracterização do crime impossível, que é causa de exclusão da ilicitude.
FALSO, parte final, ela é causa de exclusao de tipicidade.
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Ricardo C., qual a razão de copiar e colar o MESMO comentário feito pelo João??
Sempre me espanto como as pessoas perdem tempo comentando o que já foi comentado, mas nunca tinha visto um "plágio" tão descarado como esse. É muita falta do que fazer (pra dizer o mínimo)...
Tudo isso é fruto da (maldita) cultura dos "likes", joinhas e afins. Hoje as pessoas buscam esse "reconhecimento" virtual para se sentirem felizes.
Garanto que se o Qconcursos tirasse esse botão "útil" dos comentários, diminuiria - e muito - esses comentários inúteis (spams)!
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Cuidado com os comentários da Carla G, estão errados os fundamentos das alternativas C e D
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REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ====>CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (art. 16: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.)
REPARAÇÃO DO DANO APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ====> ATENUANTE (ART.65)
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
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Complementando a alternativa B:
É importante observar que o Código Penal não trouxe qualquer regra específica atinente às embaixadas, motivo pelo qual se conclui que elas, embora sejam invioláveis, não constituem extensão do território do país que representam.
Assim, a título de exemplo, a embaixada norte-americana no Brasil é território brasileiro e ao crime nela praticado será aplicada a lei penal brasileira – salvo a incidência de convenção, tratado ou regra de direito internacional.
Fonte: Manual de Direito Penal (parte geral)
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letra E- causa excludente da tipicidade
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37. 3. Os membros do pessoal de serviço da Missão, que não sejam nacionais do Estado acreditado nem nêle tenham residência permanente, gozarão de imunidades quanto aos atos praticados no exercício de suas funções, de isenção de impostos e taxas sôbre os salários que perceberem pêlos seus serviços e da isenção prevista no artigo 33.
Considerei a alternativa errada pois o motorista da embaixada teria imunidade sim, mas se ele for nacional do Estado acreditado não tem. Daí lascou.
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A embaixada não é considerada extensão do território estrangeiro, logo, aplica a lei brasileira. Contudo, o embaixador e sua familía tem imunidade diplomática.
Atenção: todos devem obediência às leis do País que estão, mas os diplomatas escapam da consequência jurídica (punição), aplicando a lei do país de origem.
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Crime impossível exclui a tipicidade.
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Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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A) incide o instituto da desistência voluntária nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e o agente responderá pelos atos já perpetrados;
C) vias de fato é contravenção penal e a tentativa não é aceita em nenhuma das modalidades de contravenção penal;
D) não há exigência de que a reparação seja espontânea, mas voluntária e, esta, deverá ocorrer ANTES do recebimento da denúncia, conforme art. 16, Cp;
E) exclui a tipicidade, assim, não há que se falar em crime;
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A questão aborda vários institutos jurídico-penais que tangenciam à tentativa, isto é, a hipótese de adequação típica por subordinação mediata que ocorre quando, iniciada a execução de uma infração penal, não se chega à consumação por motivos alheios à vontade do agente. Também diz respeito à lei penal no espaço. Como as alternativas abordam diferentes institutos, analisemos uma a uma.
A- Incorreta- A desistência voluntária não depende da ausência de violência ou grave ameaça à pessoa, pois este requisito só existe no arrependimento posterior.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
B- Correta- Ao contrário do que popularmente se pensa, a embaixada não compreende extensão territoriais para fins penais. Assim, como o crime se deu em território brasileiro, a lei brasileira é normalmente aplicável ao contexto pelo princípio da territorialidade estampado no artigo 5º do Código Penal.
C- Incorreta- A Lei de contravenções penais (decreto-lei 3688/41) em seu artigo 4º, expressamente afasta a possibilidade de punição da tentativa de contravenção.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
D- Incorreta- O arrependimento posterior, enquanto causa de redução de pena, exige que a reparação do dano ocorra antes do recebimento da denúncia. No caso narrado na alternativa, haverá apenas atenuante genérica, prevista no artigo 65, III do CP.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
E- Incorreta- O crime impossível (cujos elementos estão corretamente listados na alternativa) é causa de atipicidade da conduta.
Gabarito do professor: B.
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GABARITO: LETRA B
LETRA A - ERRADO: A lei não trouxe nenhuma limitação em relação a isso. A bem da verdade, os principais exemplos doutrinários relativos à distinção entre tentativa e desistência são feitos levando em conta o crime de homicídio. Portanto, o que interessa para a caracterização do instituto é que o autor, após iniciada a execução do crime, tenha desistido, voluntariamente, de prosseguir em seu intento (art. 15 do CP). Ocorre aquilo que a doutrina chama de dolo abandonado.
LETRA B - CERTO: "As imunidades diplomáticas e de chefes de governos estrangeiro são prerrogativas especiais reconhecidas às missões diplomáticas, às repartições consulares, às organizações internacionais, bem como a seus agentes e funcionários, para que esses consigam exercer plena e livremente suas funções no país em que cumprem missão, sem a interferência indevida do país receptor".
A imunidade diplomática não significa que estas pessoas ficarão impunes caso cometam algum crime no território brasileiro, pois “fazem jus a privilégios e imunidades junto às autoridades locais quando cumprem missão junto a representações de seu país no exterior, mas não gozam de qualquer imunidade em seu próprio país". As imunidades se fundam no princípio da reciprocidade, ou seja, o Brasil concede imunidades aos agentes dos países que também conferem iguais privilégios aos nossos representantes. Essas prerrogativas, entretanto não se aplicam aos empregados PARTICULARES dos diplomatas, ainda que oriundos do Estado representado.
LETRA C - ERRADO: Art. 4º da LCP: Não é punível a tentativa de contravenção.
LETRA D - ERRADO: Para que o arrependimento posterior (ponte de prato do direito penal) funcione como causa geral de diminuição de pena, é necessário que, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o infrator tenha reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário seu. Uma vez atendido todos estes requisitos, sua pena será reduzida de um a dois terços, levando em conta, para tanto, o tempo transcorrido entre o crime e a reparação do dano.
Após este marco temporal, o CP permite a incidência de uma atenuante, a incidir na segunda fase da dosimetria:
- Art. 65, CP. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.
LETRA E - ERRADO: Segundo a doutrina majoritária, é causa extintiva da tipicidade penal.
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O crime impossível guarda afinidade com o instituto da tentativa. As diferenças, entretanto, são nítidas. Em suma, na tentativa é, em tese, possível a consumação, a qual somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, enquanto no crime impossível a consumação nunca pode ocorrer, seja em razão da ineficácia absoluta do meio, seja por força da impropriedade absoluta do objeto.
Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal. Entretanto, em razão da aparente similaridade entre os institutos, a doutrina convencionou também chamá-lo de tentativa inadequada, tentativa inidônea ou tentativa impossível ou quase-crime, crime-oco.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
MACETE: CCHOUP
Contravenções (art. 4º da LCP)
Culposos
Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
Omissivos próprios (art. 135 CP)
Unissubsistentes (Injúria verbal)
Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)