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ID
1733026
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia os itens e marque o INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – CORRETA

    CPP, Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    LETRA B – CORRETA

    CPP, art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    LETRA C – CORRETA

    “Neste sentido, a lição de Mirabete, ao afirmar que “as sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais etc.) já não são consideradas extensão de território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas”. Não obstante este entendimento, para fins processuais, persiste a exigência de que citações e intimações sejam realizadas por meio de carta rogatória, ex vi dos arts. 368 e 369 do CPP.” Fonte: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado. iBooks.

    LETRA D – CORRETA

    “A jurisprudência majoritária tem exigido como condição para o trânsito em julgado e até mesmo conhecimento de recursos interpostos pela defesa, que, em se tratando de réu preso, proceda-se à intimação tanto do réu como de seu defensor (na forma prevista no art. 370 do CPP). Destarte, condenado o réu e encontrando-se ele preso, ainda que tenha sido intimado seu defensor e que tenha este interposto o competente recurso, será necessária, também, a sua intimação pessoal”. Fonte: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado. iBooks.

    LETRA E – INCORRETA

    CPP, art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Complementando os comentários da Rafaela CV: 

    Letra d) 

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

      I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

      II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    Letra c), passível de recurso (eu não prestei este concurso) 

    Há bastante controvérsia quanto ao prazo prescricional. 

    Com base na obra do Renato Brasileiro, as normas restritivas de direitos devem ser interpretados de forma restritiva. É bem verdade que existe a suspensão da prescrição no caso do art. 368 do CPP. 

           Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    Porém, não existe previsão para a hipótese do artigo posterior, vejamos: 

             Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    Assim, ante a inexistência de previsão legal, e impossibilidade de analogia in malan partem, não há suspensão do prazo prescricional na situação do art. 369 do CPP. 

  • COMPLEMENTANDO E APROFUNDANDO O ITEM "B"!
     

     b) No caso de citação por edital, se o réu não comparecer, mas nomear defensor público, o feito pode ter seu curso normal, podendo ser condenado ao final.


    CORRETO. Como já consignado pela colega Rafaela, como o acusado nomeou defensor público para sua defesa, o processo seguirá seu curso normal.

     

    CPP, art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

     

    O aprofundamento aqui proposto diz respeito a NÃO aplicação do art. 366 do CPP quando estivermos diante do Crime de Lavagem de Capitais. Nesse sentido:



    Art. 2º, § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

  • Pois é, assisti as aulas do Professor Renato Brasileiro, vim fazer questões e fui seco na C. Alguém sabe se existe posicionamento do STJ ou STF em relação à suspensão do prazo prescricional nas cartas rogatórias no caso das embaixadas e consulados?

  • Alternativa C: complementando o que foi dito, pois, assim como o colega Green, fiquei na dúvida quanto à suspensão do prazo prescricional na hipótese de o réu estar em território brasileiro em legação estrangeiro.

     

    Consultando meu caderno da LFG, encontrei a seguinte explicação do Prof. Renato Brasileiro, dizendo que há divergência quanto a ocorrência ou não da suspensão da prescrição. A explicacão esclarece que o melhor entendimento é de que não deve ocorrer a suspensão da prescrição quando o réu esteja em território brasileiro mas em legação estrangeira. Cito trecho do caderno:

     

    "Citação em legações estrangeiras

    Art. 369, CPP:

     

      'Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)'

     

    Não é citação do acusado no estrangeiro, mas sim em legações estrangeiras

    Legações Estrangeiras – são as embaixadas e consulados que estão no território brasileiro. A citação deve ser feita por rogatória (ressalvada as pessoas que gozam de imunidades).

     

    --> A prescrição permanece suspensa?

    R: há quem diga que a prescrição também permanece suspensa, assim como o art. 368 CPP. Contudo, tendo em vista que suspensão da prescrição é matéria de direito penal, aplicar a suspensão do 368 ao 369 seria analogia in malan partem."

     

    Veja a seguir o texto dos artigo 368 e 369:

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.(Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

    Assim me parece que a redacão dada à alternativa C não deveria constar de prova objetiva. 

  • LETRA C: "Nesse caso, não haverá a suspensão do curso prazo prescricional. Perceba-se que tanto o art. 368 quanto o art. 369 do CPP tiveram suas redações alteradas pela Lei nº 9.271/96. Porém, enquanto o art. 368, que cuida da citação de acusado no estrangeiro, expressamente faz menção à suspensão do curso do prazo prescricional até o cumprimento da carta rogatória, o art. 369 do CPP, que versa sobre as citações a serem feitas em legações estrangeiras, nada diz acerca do assunto. Destarte, como não se admite analogia in malam partem, e como o art. 369 do CPP silencia acerca do assunto, pensamos que a expedição da carta rogatória para fins de citação em legações estrangeiras não suspende o curso do lapso prescricional". (Renato Brasileiro, Manual de Direito Processual Penal, 2016). No mesmo sentido, Eugenio Pacelli ( Comentários ao CPP e sua jurisprudência, 2015, p. 767).

    LETRA E: Nesta questão, o examinador misturou as disposições normativas do art. 399, § 1° do CPP (O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação) com a regra do art. 360 do CPP (Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado). Atentem-se então para a distinção: uma coisa é o ato de citar o réu; outra, é o ato de requisitar a sua condução a juízo para interrogatório.

  • No meu entendimento, o que torna a ALTERNATIVA C incorreta é o fato de afirmar que o réu está escondido. Logo, caberia citação por hora certa.

    Por outro lado, percebe-se que tal erro pode ter sido um deslize da banca, enquanto o erro da ALTERNATIVA E é mais notável. Por isso, é importante o treino, para que se tenha essa percepção no meio de uma prova.

  • Questão muito mal elaborada.

    A alternativa b) não é tecnicamente correta. "No caso de citação por edital, se o réu não comparecer, mas nomear defensor público..." Ora, se ele "nomeou defensor público" ele compareceu. Aliás, não cabe ao réu "nomear defensor público", o qual é um servidor do Estado. No processo penal, não é o réu que constitui o defensor público, mas o Estado-Juiz que o indica para patrocinar os interesses do acusado que não constitui defensor. A alternativa exige um esforço interpretativo irrazoável, presumindo-se que a "nomeação de defensor público" pelo réu, em verdade, se trata de um comparecimento do próprio acusado.

    É o que o colega cima disse: o erro da assertiva e) era mais evidente, mas mesmo assim questões como essa são lamentáveis. Principalmente quando sabemos que não foram anuladas pela banca.

  •    VIDE  Q593295      Q681458

     

            Art. 367.    REVELIA       O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

                            Se o citado não comparecer a audiência será considerado revel.

     Após a citação pessoal válida, não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e nomear-lhe um defensor dativo, dando continuidade ao processo, mas não poderá considerar a existência de confissão ficta.

    Q593444  Q593293

       Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

             Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória. 

     

    ..................................

     

    VIDE  Q634130

     

               Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

     

  • Que eu saiba, quando a citãção é feita em legações estrangeiras, o prazo prescricional não fica suspenso.

     

  • Bruno,

       Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

  • Questão sem gabarito

    A alternativa D, tida como correta, coloca da necessidade de intimação do réu preso e defensor quanto à sentença condenatória. No entanto, como a questão não faz ressalva, está errada, pois tal exigência só existe em sentença de primeira instância. Nesse sentido:

    STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 53867 SP 2014/0305057-0 (STJ)

    Data de publicação: 03/03/2015

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal, o réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória e, estando solto, é suficiente a intimação do seu defensor constituído. 2. Esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que a intimação pessoal do réu, nos termos daquele dispositivo, somente é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, não se estendendo para as decisões de segunda instância (RHC 40.247/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 04/08/2014). 3. Hipótese em que o réu se encontrava solto, com direito de recorrer em liberdade concedido, e assistido por defensor constituído que foi devidamente intimado do acórdão que manteve a decisão condenatória, pelo que inexiste constrangimento ilegal a reparar. 4. Recurso desprovido.

     

  • A gente marca a letra E porque o erro é mais gritante né, porém concordo com vocês em falar que a C também estaria errada pois no caso do art 369, não suspende a prescrição.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Também entendo por incorreta a alternativa C. Vejamos o que nos diz Norberto Avena (8ª edição)

     

    "(...) Duas são as hipóteses tratadas no CPP em que deve ser expedida carta rogatória citatória: I. Acusado que se encontra no estrangeiro, em lugar conhecido (art. 368 do CPP) (...) II. Citando que se encontra em legação estrangeira (art. 369 do CPP). Note-se que a expedição da carta rogatória para os fins do art. 369 do CPP não suspende a prescrição, ao contrário da hipótese prevista no art. 368 do CPP, relativa à situação do réu que efetivamente se encontra no exterior.  

     

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.            

     Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

     

    Força, foco e fé!

  • Legação estrangeira - carta rogatória - SEM suspensão do prazo prescricional, conforme doutrina majoritária. 

    Estados estramgeiros - carta rogatória - COM suspensão do prazo prescricional. 

  • ERREI ESTA QUESTÃO, POIS NÃO LI TODAS AS ALTERNATVAS, PORÉM AQUI É UM CASO CLÁSSICO QUE DEVEMOS MARCAR AQUELA QUE É GRITANTEMENTE ERRADA (E)...


    OBS.: EU ANDO QUESTINANDO SE QUEM ELABORA ESTAS QUESTÕES REALMENTE ENTROU ALGUM DIA EM UMA FACULDADE...

  • Réu nomear Defensor Público? Completamente sem técnica essa redação. No meu tempo isso aí tornava assertiva errada.

  • Larga pra lá e parte pra próxima

  • O q surpreende de verdade não é tanto o fato de a questão estar com mais de uma opção válida, mas sim q foi elaborada pelo próprio Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; será q foi um estagiário? Parece desproporcional o erro. Entre 2 erradas deve-se marcar a mais errada? E o q seria mais errada? Vá entender.

  • Artigo 360 do CPP==="Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado"

  • Sobre a assertiva C:

    Destaca-se que a suspensão da prescrição, prevista no art. 368 do CPP, de acordo com parte da doutrina não será aplicada, sob pena de analogia in malam partem, já que o art. 369 do CPP não trata de suspensão da prescrição. (Cadernos Sistematizados, Caderno de Processo Penal II, 2020.1)

  • Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que:

    -A possibilidade de citação por hora certa está prevista no Código de Processo Penal.

    -No caso de citação por edital, se o réu não comparecer, mas nomear defensor público, o feito pode ter seu curso normal, podendo ser condenado ao final.

    -A citação de um réu brasileiro que se encontra escondido dentro de uma embaixada estrangeira em Brasília deve ser realizada por carta rogatória, suspendendo-se o prazo prescricional.

    -No caso de réu preso, a intimação da sentença condenatória deve ser feita tanto ao réu quanto ao advogado.

  • Gabarito: E

    ATENÇÃO, pois a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Correção da alternativa E

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    • mínimo de 3 pessoas
    • prática de crimes
    • não exige divisão de tarefas
    • objetiva cometer crimes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • mínimo de 4 pessoas
    • prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
    • exige estrutura ordenada com divisão de tarefas
    • objetiva obter vantagem de qualquer natureza

    COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    • Perdão Judicial
    • Redução da pena em até 2/3
    • Substituição da PPL por PRD
    • Parquet pode deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for o líder E for o primeiro a prestar a efetiva colaboração
    • Se a colaboração for posterior a sentença, a pena pode ser reduzida pela metade e poderá progredir de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos

  • CITAÇÕES EM LEGAÇÕES ESTRANGEIRAS

    Utilização da rogatória para legações estrangeiras: embora os territórios das embaixadas e consulados não possam ser considerados território estrangeiro, são protegidos, segundo a Convenção de Viena, da qual é signatário o Brasil, pela inviolabilidade. Logo, não pode o oficial neles penetrar, razão pela qual o melhor e mais indicado a fazer é encaminhar o pedido de citação, também por rogatória, pela via diplomática. O juiz deve encaminhar diretamente ao Ministério da Justiça, que providencia a remessa ao Ministério das Relações Exteriores, seguindo, então, ao seu destinatário. Não se suspende a prescrição neste caso, pois o réu não se encontra no exterior.

    Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.

     

    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.

     

    Outra matéria importante e que merece destaque é a diferença entre:

     

    1) CARTA PRECATÓRIA, no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;

     

    2) CARTA ROGATÓRIA, que será expedida a outro Estado Nacional, a outro país, e requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".

     


    A) INCORRETA (a alternativa): a citação por hora certa está prevista no artigo 362 do Código de Processo Penal, redação dada pela lei 11.719/2008.


    B) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta, visto que o processo e o curso do prazo prescricional serão suspensos no caso de o réu citado por edital não comparecer e não constituir advogado, artigo 366 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme previsão dos artigos 368 e 369 do Código de Processo Penal. Tenha atenção que há doutrina no sentido de que a carta rogatória expedida para citação em embaixada estrangeira (artigo 369) não suspende o prazo prescricional (artigo 368).


    “Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.”           

     

    “Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.” 


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, ou seja, o réu e seu defensor devem ser intimados da sentença condenatória ou da sentença absolutória imprópria, conforme previsão do artigo 392 do Código de Processo Penal.


    E) CORRETA (a alternativa): o artigo 360 do Código de Processo Penal traz que a citação do réu preso será PESSOAL:

     

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.”


    Resposta: E

     

    DICA: Leitura das formalidades da citação por hora certa previstas no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015 que revogou a Lei 5869 de 1973, esta última citada no artigo 362 do Código de Processo Penal. 

  • Também errei porque o próprio enunciado diz que a vantagem pecuniária compõe o vencimento dos servidores.

  • Citação em legação estrangeira

     Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

    Legação estrangeira são embaixadas e consulados.

    OBS: A citação que deva ser cumprida em legação estrangeira será realizada mediante carta rogatória, desde que, obviamente, não se enquadre o citando entre aquelas pessoas que, por força de tratados ou de convenções, gozem de imunidade de jurisdição penal no Brasil.

    Note-se que a expedição da carta rogatória para os fins do art. 369 do CPP, não suspende a prescrição, uma vez que a lei não disse nada. Ao contrário da hipótese prevista no art. 368 do CPP, relativa à situação do réu que efetivamente se encontra no exterior

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  • Apesar de não se aplicar no caso da C, segue um complemento atual:

    ~ REsp 1.882.330/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06/04/2021 (Info 691):

     

    O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos.

     

    Diante da divergência doutrinária e jurisprudencial (data de cumprimento da carta rogatória é da sua juntada aos autos, o que afastaria a prescrição X tal data equivale à efetiva citação no estrangeiro, o que conduziria à extinção da punibilidade), acerca do art. 368 do CPP deve prevalecer o entendimento de que a fluência do prazo prescricional continua não na data em que os autos da carta rogatória der entrada no cartório, mas sim naquela em que se der o efetivo cumprimento no juízo rogado.

    Vale ressaltar que a questão é hermenêutica e não de integração da norma jurídica, sendo que a Súmula 710/STF estabelece que no processo penal os prazos contam-se da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem, valendo o mesmo raciocínio para a carta rogatória. Tal entendimento tem por base a regra específica do art. 798, §5º, "a", do CPP, que diferencia a sistemática adotada para os processos criminais em relação aos processos cíveis.

  • Queria entender como é possível um réu nomear um defensor público. Se foi nomeado defensor público (quem faz isso é o juiz), é porque ele se quedou inerte na constituição defensor. O juiz só nomeia defensor público caso o réu, após citado, não constitui defensor.

  • Muito interessante o fato de considerarem a C certa no MPDFT 2015 e na prova do MPDFT 2021 considerarem a seguinte assertiva errada: "As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória, com suspensão do prazo prescricional até o seu cumprimento". Inclusive, o gabarito preliminar dava como certa, alterado após os recursos!

  • D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, ou seja, o réu e seu defensor devem ser intimados da sentença condenatória ou da sentença absolutória imprópria, conforme previsão do artigo 392 do Código de Processo Penal.

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