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Gabarito B
I - Os mesários e integrantes de juntas apuradoras, enquanto desempenham tais funções, estão na
condição de agentes públicos e, quanto à classificação tradicional, são considerados como agentes
políticos.
ERRADO:
Agente político são os magistrados, membros do MP, parlamentares, chefes do executivo e os seus ministros ou secretários (TCU não se enquadra, pois segundo STF a súmula vinculante 13 se aplica a eles, logo eles não podem ser agentes políticos, diferente dos Ministros e Secretários, para os quais a s.v não é aplicada).
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Particulares em colaboração com o estado: -Designados: convocação, jurados,
conscritos, mesários. [Agentes
honoríficos].
III - Nos termos da Constituição Federal, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em
virtude de concurso público, após 03 (três) anos de efetivo exercício, adquirirão a prerrogativa da
vitaliciedade.
ERRADO: adquire a estabilidade.
IV - Todos os agentes públicos sujeitam-se ao regime jurídico estabelecido nos diplomas legais
específicos denominados de estatutos.
ERRADO: agente público é termo extremamente amplo, inclui inclusive os trabalhadores públicos, que são regidos pela CLT.
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Sobre a II: Prevê a Constituição Federal:
Art. 37. (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Assertiva II tb é falsa, vide o art 37, V, da CF. Há apenas exigencia de percentuais minimos, mas nao exclusividade. Questao deveria ter sido anulada.
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Vale a pena conferir a explicação da fessora, deu uma aula em um comentário
Atte.
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ABUSO DE PODER DE POLÍCIA:
Excesso de Poder => o agente atua além dos limites legais de sua competência. Viola a Supremacia do Interesse público.
Desvio de Poder => o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública Fere o princípio da impessoalidade e moralidade.
Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma COMISSIVA, quanto na forma OMISSIVA .
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GABARITO DA QUESTÃO FICOU SENDO LETRA "B"
QUESTÃO MOLEZA. ASSUSTA O TAMANHO, MAS O CONTEÚDO É TEXTO DE LEI.
EXCETO A AFIRMATIVA "V" QUE ESTÁ CORRETA. O ABUSO DE PODER É A ESPÉCIE, QUE DELA DECORRE O EXCESSO DE PODER E O DESVIO DE PODER, O PRIMEIRO POR SUA VEZ TRATA DA HIPÓTESE EM QUE O AGENTE EXCEDE A SUA COMPETÊNCIA E O SEGUNDO QUANDO DESVIA A FINALIDADE. AMBAS AS ESPÉCIES ESTÃO ATRELADOS AO ELEMENTO FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
:)
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Comentário da professora do QC muito bom!