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Gabarito: A
a) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
b) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
c) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
d) Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
e) Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Fonte: Texto de Lei - Código de Processo Penal.
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PODERÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!
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GABARITO LETRA (A)
A respeito do inquérito policial, assinale a alternativa incorreta:
a) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não poderão requerer qualquer diligência.
Verifica-se que a questão está incorreta, podendo ser resolvida com a leitura da lei seca, conforme disposto no art. 14, CPP, inverbis: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado PODERÃO REQUERER qualquer diligência,que será realizada ou não , a juízo da autoridade".
Força ! Foco! e Fé !!!
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Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Observem a parte final deste artigo. Fala que será realizada ou não, a juízo do delegado de policia. Essa parte traduz a discricionariedade na condução do inquérito pelo delta, podendo ele acatar as diligencia ou não.
Mas há exceções a esta regra, quais sejam:
a- em crimes não transeuntes(aqueles que deixam vestígios). O delegado está obrigado a diligenciar a rsp desses crimes.
b- diligencias requeridas pelo MP e juiz, o delta deve realizar, salva aquelas ilegais.
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GABARITO= A
PM/SC
DEUS
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Minha contribuição.
CPP
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Abraço!!!
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Letra de lei!
Obs.: Investigue sua banca e descubra seus próximos passos.
"SEMPRE FIEL"
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PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO IP:
Delegado estadual:
Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Delegado Federal:
Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Tráfico de drogas:
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90
Justiça militar:
Preso: 20 dias (improrrogáveis)
Solto: 40 + 20
Economia Popular:
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
OBS: Para que haja prorrogação, é necessário SEMPRE que o juiz autorize. Na lei de tóxicos, o juiz só pode autorizar depois de ouvir o MP.
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CUIDADO O PACOTE ANTI CRIME PERMITE QUE A PRISÃO SEJA PRORROGADA POR 15 DIAS EM CASO DE RÉU PRESO
ART.3 B CPP
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada
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Acerca da questão "C":
Com a alteração decorrente do "Pacote Anticrime" o prazo para a conclusão do IP continua sendo 10 dias no caso de suspeito preso, porém com uma modificação no que tange a uma possibilidade de prorrogação por até mais 15 dias, contundo o ato deve ser provocado pelo Delegado ao Juiz das garantias ouvindo-se o MP.
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Gabarito: A
A maioria associou a alternativa A com o artigo 14 do CPP:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Eu associei com outro:
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Espero que ajude. Bons estudos!