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ID
1733299
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria nas seguintes ocasiões:

I - como garantia da ordem pública.

II - como garantia da ordem econômica.

III - por conveniência da instrução criminal

IV - para assegurar a aplicação da lei penal.

Diante dessas informações, assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


    Fonte: Texto de Lei - Código de Processo Penal.

  • Art. 312.

    A prisão preventiva poderá ser decretada como:

    GOP, GOE, CIC, ou ALP, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     

    GAB. E

  • PRESUSPOSTOS CAUTELARES

     

    Fumus Comissi Delicti (PEC ISA)

    - Prova da Existência do Crime

    Indícios Suficientes de Autoria

     

    Periculum Libertatis (GOP GOE CIC ALP)

    - Garantia da Ordem Pública

    - Garantia da Ordem Econômica

    - Conveniência da Investigação Criminal

    - Aplicação da Lei Penal

  • Os concursos poderiam ser sempre assim!

    Abraços.

  • O pacote anticrime retirou a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz.

    Art. 312. A PRISÃO PREVENTIVA

    poderá ser decretada como :

     garantia da ordem pública,

     da ordem econômica,

     por conveniência da instrução

    criminal

     ou para assegurar a aplicação

    da lei penal,

     quando houver

     prova da existência do crime

     e indício suficiente de autoria

     e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser

    decretada em caso de descumprimento de

    qualquer das obrigações impostas por força de

    outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva

     deve ser motivada e fundamentada

     em receio de perigo e existência concreta

     de fatos novos ou contemporâneos

     que justifiquem a aplicação da medida

    adotada.

    Art 313 -

    1º. Também será admitida a prisão preventiva

    quando houver dúvida sobre a identidade civil da

    pessoa ou quando esta não fornecer elementos

    suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser

    colocado imediatamente em liberdade após a

    identificação, salvo se outra hipótese recomendar a

    manutenção da medida.

    § 2º NÃO SERÁ ADMITIDA

     a decretação da prisão preventiva

     com a finalidade de antecipação de

    cumprimento de pena

     ou como decorrência imediata de

    investigação criminal

     ou da apresentação ou recebimento de

    denúncia

    O juiz NÃO pode de ofício: Decretar a medida cautelar

    O juiz PODE de ofício: Revogar, Substituir, Voltar a decretar

  • Decretação de prisão preventiva e temporária

    A prisão preventiva e a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial

  • Além da cópia legal da lei, forte nos termos do art.312 CPP...

    Sempre que houverem sido preenchidos os requisitos objetivos do art.313 do CPP, serão motivos autorizadores no art. 312 do CPP, e desde que se revelem inadequadas e irrelevantes ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão art. 319 CPP.

    Bons estudos!

  • E também perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado..

  • Motivos da prisão preventiva ?

    GOP

    GOE

    CIC

    ALP

    Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado