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ID
1733308
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Concluídos os debates, o Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. O Conselho de Sentença será indagado sobre:

I - a materialidade do fato.

II - a autoria ou participação.

III - se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa.

IV - se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

Diante dessas informações, assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

      Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – a materialidade do fato; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – a autoria ou participação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      III – se o acusado deve ser absolvido; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • SALA ESPECIAL

    Feita a votação por meios dos quesitos que estão no art. 483 CPP.

    I.                    Materialidade

    II.                  Autoria / participação

    III.                O jurado absolver o acusado?

    IV.                Causa de diminuição de pena

    V.                  Qualificadora ou causa de aumento de pena.   

    A não observância da ordem dos quesitos é causa de nulidade. Os quesitos não podem ser formulados na forma negativa.  

    ATENÇÃO: Agravantes e Atenuantes – não são objetos de quisitação. O juiz analisa na sentença aquelas que foram sustentadas em plenário.  

  • Art. 4383/ CPP.    Os QUESITOS serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

     

    I. a MATERIALIDADE DOS FATOS;

     

    II, a AUTORIA ou PATICIPAÇÃO;

     

    III. se o acusado deve ser absolvido;

     

    IV. se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

     

    V. se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

  • Eita!

    Esse povo é foda mesmo. Acerta até quando o intem V está faltando...

  • Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

    I – a materialidade do fato;

    II – a autoria ou participação;

    III – se o acusado deve ser absolvido;

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    § 1o A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.

    § 2o Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:

    O JURADO ABSOLVE O ACUSADO?

    § 3o Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

    I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

    II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    § 4o SUSTENTADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.

    § 5o Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.

    § 6o Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas.

    Gab.: E

  • Concluídos os debates, o Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. O Conselho de Sentença será indagado sobre:

    - a materialidade do fato.

    - a autoria ou participação.

    - se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa.

    - se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

  • Feita a votação por meios dos quesitos que estão no art. 483 CPP.

    I.                   Materialidade

    II.                 Autoria / participação

    III.               O jurado absolver o acusado?

    IV.               Causa de diminuição de pena

    V.                 Qualificadora ou causa de aumento de pena.  

    A não observância da ordem dos quesitos é causa de nulidade. Os quesitos não podem ser formulados na forma negativa. 

    ATENÇÃOAgravantes e Atenuantes – não são objetos de quisitação. O juiz analisa na sentença aquelas que foram sustentadas em plenário. 

  • Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado DEVE SER ABSOLVIDO. IMPORTANTE

    Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em PROPOSIÇÕES AFIRMATIVAS, SIMPLES E DISTINTAS, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.

    Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

    I – a materialidade do fato;

    II – a autoria ou participação;

    III – se o acusado deve ser absolvido;

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    § 1o A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.

    § 2o Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:

    O JURADO ABSOLVE O ACUSADO?

    § 3o Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

    I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

    II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    § 4o SUSTENTADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.

    § 5o Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.

    § 6o Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas.