SóProvas


ID
1734415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da legislação tributária básica aplicada à administração pública, julgue o item que se segue.

Se determinado trabalhador for empregado de organismo oficial internacional em funcionamento no Brasil e não estiver coberto por regime próprio de previdência, então tal empregado será equiparado a trabalhador autônomo, para efeito do pagamento da contribuição obrigatória do regime geral de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Como assim; questão ERRADA. De acordo com a Lei 8213, Art. 11. “São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; V - como contribuinte individual: e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social”.

    Outro erro a meu ver é ressuscitar o trabalhador autônomo. 

  • Nossa! Alguém pode explicar o que aconteceu aqui? A lei diz que é segurado obrigatório.......a questão diz autônimo.....

  • Conforme as duas leis que tratam de Previdência Social no Brasil (8.212/91 e 8.213/91) esses trabalhadores se enquadram como SEGURADO EMPREGADO. Observe:

    Na Lei 8.212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Na Lei 8.213/91:

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

      I - como empregado:

     i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)



  • Acerca da legislação tributária básica aplicada à administração pública. Não se trata das leis 8.212 / 8.213.


  • Talvez seja porque o trabalhador foi considerado como Equiparado e não como autônomo!

  • Foi considerada certa?

  • Questão certa. 
    Vou tentar explicar por quê... A pessoa que trabalha para organismo oficial internacional pode ser enquadrado tanto como Contribuinte Individual ou como Empregado, no caso de não ser coberto pelo regime próprio do país de origem. Será segurado empregado quando estiver trabalhando nesse organismo a serviço da União. Se não estiver a serviço da União, será CI (o que mostra a questão). A respeito de falar em trabalhador autônomo, etc... é mais uma tentativa da banca querer confundir o candidato. Muitas bancas utilizam essas expressões "antigas" como sinônimo de Contribuinte Individual.

    Lei 8212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    V - como contribuinte individual:
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    Espero ter ajudado!

  • Questão totalmente equivocada: Trabalha para Organismo Internacional no Brasil - empregado

                                                          Trabalha para Organismo Internacional no exterior - contribuinte individual

    E a questão fala claramente em funcionamento no Brasil.

  • Gabarito: CERTO!!


    Questão "chatinha"! 

    Sabe  por quê? 

    Por que não é de Direito Previdenciário e sim de Legislação tributária. 

    Ufá! =)


    Gente, muita atenção!!


    → Não é porque o gabarito está CERTO que devemos “engolir” qualquer justificativa, né!?

    → Quem está estudando para o INSS não precisa se DESESPERAR!! 

    1) a questão é de Analista Judiciário – Contadoria do STJ;

    2) o assunto cobrado foi sobre Legislação Tributária Aplicada às Contratações Públicas;

    3) no tópico 4.1 do edital estava previsto a Instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009.  


    Agora, vamos à questão?


    De acordo com o art. 11, inciso II da Instrução Normativa da RFB n°971/2009:

    Art. 11. Considera-se para fins de contribuição obrigatória ao RGPS:

    II - equiparado ao trabalhador autônomo, até 28 de novembro de 1999, e contribuinte individual, a partir de 29 de novembro de 1999 até fevereiro de 2000, o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS.

  • Renatinha, salvou meu dia. toma ai meu like em sua resposta.

  • Para o mundo que eu quero descer,sempre soube que era segurado empregado
  • M. Crow, discordo totalmente de vc. A resposta da Renata é BASTANTE esclarecedora. Aliás, se não fosse ela certamente vc postaria outra justificativa para questão....kkkkkkkk... 

  • GABARITO CERTO 


    Errei essa questão pelo simples fato de não existir mais a figura do segurado autônomo no DIREITO PREVIDENCIÁRIO e dessa forma pensei que se tratava de uma pegadinha da banca, mas depois olhei o comentário da nossa amiga Renata e fiquei bem mais aliviado.



    Para o DIREITO PREVIDENCIÁRIO acredito que estaria errada, pois contribuinte individual é a categoria de segurado criada pela Lei 9.876/99, reunindo as antigas especies de segurados empresário, AUTÔNOMO e equiparado a autônomo. 



    São considerados segurados empregados do RGPS


    - O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por Regime Próprio de Previdência Social. Por exemplo, as organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) ou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que contratam empregados para trabalhar em suas repartições em funcionamento no Brasil. Nessa situação, esses trabalhadores são segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. Porém, se forem amparados por Regime Próprio de Previdência Social, estarão excluídos do RGPS. 


  • Realmente, o comentário da Renata foi o mais esclarecedor. Contudo, em uma prova do INSS marcaria errado apenas pelo nome "autônomo" deveria dizer que, para efeito de recolhimento, ele será equiparado a Contribuinte Individual. Ele é Empregado, mas o organismo não fará o recolhimento por ele, como fazem as empresas "normais". Questão interessantíssima!!! =)

  • Excelente comentário, Renata. Obrigado!


  • Eu fiz um notificação sobre a questão. =) interessante que façam tbm

  • Obrigada, Joel Medeiros e Mateus! Já tava quase começando a chorar aqui! 

  • Penso que a RFB 971/2009 colocada pela colega Renata só justificaria a questão se na proposição do Cespe tivessem delimitado a data do caso como sendo antes de 28/11/99.

    A RFB 971/2009 não tem poder para alterar a L 8212 e L 8213. A RFB 971/2009 apenas trouxe uma normatização para período de transição entre a antiga e a nova legislação. Da leitura do art.11, II resta claro que:

    1º - Até 28/11/1999 – O segurado na questão seria equiparado a trabalhador autônomo;

    2º - de 29/11/199 a fev/2000 - O segurado na questão seria equiparado a trabalhador autônomo;

    3º - de març/2000 até hoje - O segurado na questão é EMPREGADO, conforme Lei 8.212/91 (Art. 12. I, i) e Lei 8.213/91 (Art. 11. I , i).

    Como a questão não fala em data e a prova é de 2015, o gabarito deveria ser ERRADO. 

  • Acho que o pessoal do INSS não tem que se estressar com essa questão mesmo. O comentário da Renata está ótimo, e só para complementar, para esse cargo de contador o edital não as leis 8213 e 8212, ou o Decreto 3048 no conteúdo programático.

  • Igor M, vou ter que discordar do seu comentário. Penso que de acordo com as leis 8213 e 8212, bem como o RPS, esse segurado será enquadrado como EMPREGADO, inclusive para efeito do pagamento de contribuição previdenciária.



    Lembrando que o organismo oficial internacional será equiparado a empresa, conforme art. 12, § único do RPS, e deverá recolher sim a contribuição dos segurados a seu serviço e também as suas, do art. 22 da Lei 8212. 



    Mesmo se fosse enquadrado como CI, a contribuição do CI a serviço da empresa é arrecada e recolhida pela mesma, de acordo com o art. 4º da Lei 10.666/03.



    Se estiver errada, me corrijam. Bons estudos!

  • Achei que a CESPE não traria mais o termo "autonomo" mass ai esta...cuidado!

  • Organismo oficial internacional é considerado empresa ou é equiparado a empresa? 

  • O comentário da Renata esclarece, mas mostra que a afirmativa, na verdade, está errada.

     

    Vejam que a equiparação do empregado de organismo oficial internacional em funcionamento no Brasil a trabalhador autônomo só valeu, nos termos da IN 979 da RFB, "até 28 de novembro de 1999".

     

    Atualmente, ele é contribuinte empregado. É isso que dizem, além da IN 979, as leis 8.212 e 8.213.

     

    É como se a banca perguntasse "quem é o campeão brasileiro?" e a resposta considerada correta fosse "o campeão brasileiro é o Corinthians", porque, na cabeça dela, ela queria saber quem era o campeão brasileiro de 1999. Mas a banca só esqueceu de avisar que queria a resposta relativa a 1999, e não a atualmente correta.

  • De acordo com Hugo Goes:

    Caracteriza-se como segurado empregado: XV - o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em fncionamento no Brasil, salvo qando coberto por Regime Próprio de Previdência Social. Ele cita como exemplos a ONU e a OIT que contratam empregados para trabalhar em suas repartições em funcionamento no Brasil, porém se forem amparados por regime próprio estarão exclídos.

    GOES, Hugo - Manal do Direito Previdenciário, 12ª edição, pág 92.

  • Será equiparado a um Contribuinte Individual, esse seria o termo correto.

  • A questão deixa dúvidas, pois conforme a lei 8213 em seu art. 11 considera;

    I - como empregado: 

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    V - como contribuinte individual: 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Portanto a questão acima está mais pra empregado e não para autônomo ou contribuinte individual.

    Cadê os professores do qc pra explicar o gabarito? Levarei esse erro pra prova?

  • Instrução Normativa da RFB n° 971/2009:

     

    Art. 11. Considera-se para fins de contribuição obrigatória ao RGPS:

     

    II - equiparado ao trabalhador autônomo, até 28 de novembro de 1999, e contribuinte individual, a partir de 29 de novembro de 1999 até fevereiro de 2000, o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS.

     

    OBS:

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     

    V - como contribuinte individual:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • A questão deu sinonímia entre trabalhador autônomo e contribuinte individual.

  • O gabarito não deveria ser 'errado'???

    Na qualidade de segurado empregado:

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por Regime Próprio de Previdência Social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso V, alínea e da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório como contribuinte individual, o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • lamentável a resposta da professora...