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ID
17347
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Tribunais e Juízes Eleitorais, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:

    a) CRFB - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos...
    O que significa que é perfeitamente possível haver mais de SETE MEMBROS no TSE. Já para o Tribunal Regional Eleitoral a CRFB é taxativa em SETE MEMBROS:

    Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal...
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Porém permite ao STF propor ao Poder Legislativo a alteração nesse número de membros, conforme abaixo:
    CRFB - Art. 96. Compete privativamente:
    ...
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) CRFB - Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    c) CRFB - Art. 121, § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    d) CRFB - Art. 121, § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    e) CRFB - Art. 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • Cuidado com a pegadinha na alternativa B. A resposta correta seria: são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as denegatórias de hábeas corpus ou mandado de segurança.
    OBS: No código eleitoral diz: Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
  • segundo a Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
    Alternativa D
  • a) "no mínimo sete"
    b) "salvo as denegatórias"
    c) poderá haver uma recondução
    d)resposta correta
    e) o vice-presidente do tre será esclhido dentre os desembargadores
  • Opão e-O Presidente e o Vice-Presidente do TRE serão eleitos por este dentre os dois desembargadores do TJ; o terceiro Desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
  • Opão e-O Presidente e o Vice-Presidente do TRE serão eleitos por este dentre os dois desembargadores do TJ; o terceiro Desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
  • Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se: I - mediante eleição por voto secreto: a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - do Juiz Federal que for escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça .
    Clairton Silva nao sao 3 desembargadores, apenas 2.
  • São apenas dois mesmo.O art. 26 do Código Eleitoral está desatualizado.Então, ou o Vice-Presidente cumulará a função de Corregedor, ou este será eleito dentre os demais Juízes. Cada estado procede da forma que julgar mais conveniente.
  •         Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida. - Cód. Eleitoral
  • Camila, o site do TSE esclarece este ponto:

    Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três Desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiroDesembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

    • CF/88, art. 120, § 2º, c.c. o § 1º, I, a: eleição dentre os dois desembargadores. Não havendo um terceiro magistrado do Tribunal de Justiça, alguns tribunais regionais atribuem a função de corregedor ao vice-presidente, cumulativamente, enquanto outros prescrevem a eleição dentre os demais juízes que o compõem.
    • Ac.-TSE nº 684/2004: a regra contida no art. 120, § 2º, da CF/88, no tocante ao critério para eleição dos titulares dos cargos de presidente e vice-presidente dos tribunais regionais eleitorais, afasta a incidência do art. 102 da LC nº 35/79 (Loman) nesse particular. Res.-TSE nºs 20.120/98, 22.458/2006, e Ac.-TSE, de 15.8.2006, na Rp nº 982: impossibilidade de reeleição de presidente de tribunal regional, nos termos do art. 102 da LC nº 35/79 (Loman). V., ainda, Ac.-STF, de 19.12.2006, na Rcl nº 4.587 que reformou o Ac.-TSE, de 15.8.2006, na RP nº 982: impossibilidade de alteração ou restrição, por qualquer norma infraconstitucional, da duração bienal de investidura e da possibilidade de recondução de juiz de TRE.
    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral-anotado/legislacao-eleitoral-e-partidaria
  • B) são irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as DENEGATÓRIAS de HC ou MS.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • Art. 121, §3º, CF/88: 

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • TSE = Todos Somos Emprestados

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    b) ERRADO: Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    c) ERRADO: Art. 121. § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada   categoria.

    d) CERTO: Art. 121. § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    e) ERRADO: Art. 120. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.