Letra (c)
Item I - Certo, Art. 64, § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da
entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes
liberados dos compromissos assumidos.
Item II - Certo, Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera
retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir,
além de desconstituir os já produzidos.
Item III - Errado. Art. 58, § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado.
Item IV - Certo. Art. 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado.
Item V - Certo. Art. 56, § 5o Nos casos de contratos
que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará
depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos.
Ressalta-se que a questão deseja saber o único item incorreto.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 64, da citada lei, "decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 59, da citada lei, "a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da citada lei, "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."
Item V) Este item está correto, pois, conforme o § 5º, do artigo 56, da citada lei, "nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens."
Gabarito: letra "c".