SóProvas


ID
1735939
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da proporcionalidade figura como necessário à validade do ato de polícia administrativa, devendo existir uma linha proporcional entre os meios empregados e os fins pretendidos. Não havendo proporcionalidade entre a medida adotada e o fim a que se destina, a autoridade administrativa incorrerá em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Segundo Hely Lopes Meirelles, “o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o
    ato”.

    No excesso de poder ocorre sempre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65.

    Assim, constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.


    Mazza

  • Como se o abuso de poder não fosse uma ilegalidade.

  • Questão bem suspeita essa.. enfim, segue um trecho interessante retirado de um artigo do jus navegandi.

    Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade não se encontram expressos no texto constitucional. São eles, na verdade, princípios gerais de direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.

    No âmbito do Direito Administrativo, a razoabilidade e proporcionalidade estão expressamente previstos no art. 2º da Lei 9.784/99. Além disso, a mesma lei estabelece no inciso IV do parágrafo único do mencionado artigo que nos processos administrativos serão observados, entre outros critérios, "a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público". Em vista disso, os princípios em comento ocupam posição de destaque no controle de atos discricionários que impliquem restrições ou condicionamentos a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas.

    Em apertada síntese, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da Administração Pública. É comum associar tal princípio às análises de adequação e de necessidade do ato ou da atuação da Administração Pública.

    Não se pode conceber a função administrativa, o regime jurídico administrativo, sem se inserir o princípio da razoabilidade. É por meio da razoabilidade das decisões tomadas que se poderá contrastar atos administrativos e verificar se estão dentro da moldura legal.

    Ademais [...] deduz-se que deve haver uma relação de pertinência entre a situação empírica (pressuposto de fato) e o ato em si, de modo a permitir que a finalidade normativa visada pelo ato seja alcançada. Sem essa pertinência, a finalidade alcançada é inválida e ilegal e, em consequência, será inválido o ato administrativo que a concretizou. Como o desvirtuamento do fim previsto na norma é uma ilegalidade, incumbe ao Poder Judiciário revisar o ato que a praticou.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17708/breves-notas-acerca-do-controle-jurisdicional-da-discricionariedade-administrativa-no-regime-juridico-aministrativo-brasileiro/2#ixzz3trnHx49q

  • Banca meia boca.... 

  • Esse tal Tiago Costa , sempre concorda com o gabarito , kkkkkk.

    Deve ver o resultado da questão e depois coloca a dissertação dele .

  • Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.  Veja que a questão foi clara que agiu fora da finalidade a que se destina. De qualquer forma, também é uma ilegalidade. 


  • Esse tal Tiago Costa 
     sempre me ajuda com o gabarito e é isso que me interessa. :)

  • ato desproporcional que cause prejuízo à terceiros também poderá ser caracterizado como ilegal. questão deveria ser anulada, mais de uma alternativa correta.

  • A questão possui mais de uma interpretação , levando-se em consideração que o abuso de poder, pode se configurar tbm como crime.
  • 3 respostas corretas... A gente tem que adivinhar a "mais certa".

  • QUESTÕES PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder;

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. 

    GABARITO: CERTA

     

    (CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2013) Caracteriza-se excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, se o agente público, no exercício de sua competência, atua afastando-se do interesse público.

    GABARITO: ERRADO   >>> Neste caso ele atua em DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE

     

    Os atos praticados com DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE SÃO SEMPRE NULOS

  • Ao que eu saiba o abuso de poder é um ato ilegal. Como saberei qual das alternativas marcar se tem duas dizendo a mesma coisa?

     

  • Mas abuso de poder não é uma ilegalidade?

  • "Não havendo proporcionalidade entre a medida adotada (extrapolou o uso de sua competência? excesso de poder) e o fim a que se destina (desviou da finalidade do ato a ser praticado? Desvio de finalidade)"

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • gênero = abuso de poder

    espécie = disvio de poder ou de finalidade

  • * CORRETAS: "a" e "c".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: inobservância do princípio da proporcionalidade gera nulidade do ato devido à ilegalidade.

    Banca meia boca.

    ---

    Bons estudos.

  • Abuso de poder é nulo devido à ilegalidade, portanto há 2 alternativas corretas.

  • O que ocorreu foi o gênero abuso de poder referente a espécie execesso de poder. Lembrando que ainda há  outra espécie de abuso de poder, a saber, desvio de poder ou finalidade. Todavia, essa última, em contraponto a uns comentários abaixo, não tem relação com a questão em tela, uma vez que ela ocorre dentro dos parâmetros de competência da autoridade pública. Em outras palavras, aqui o agente não age com excesso de poder -"não havendo proporcionalidade entre a medida adotada e o fim a que se destina-, mas sim com desvio do mesmo. De todo modo, em minha opinião, essa questão deveria ser anulada, porquanto o examinador deveria ter cobrado a espécie (excesso de poder) e não o gênero (abuso de poder)

  • GABARITO: C

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady