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ID
1735960
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse pessoal configura o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • (C)
    Sobre as outras assertivas:

    (A) Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (B) Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    (D) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Gabarito C - Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Sobre as outras assertivas:

    (A) Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (B) Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    (D) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     

     

  • PREVARICAÇÃO: Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C

     

    Art. 319 - Prevaricação: retarda, omite, pratica ato de ofício indevidamente para SATISFAÇÃO PESSOAL.

    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa 

     

    Crime Formal: independe de resultado, ou seja, pouco importa se satisfez o FP. 

     

     

     

    Art. 317, § 2 - Corrupção passiva privilegiada: retarda, omite, pratica ato de ofício indevidamente cedendo a pedido ou influência DE OUTREM.

    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa 

     

    Crime Material: se consuma quando o funcionario pratica, omite ou retarda o ato de ofício

    Não há vantagem econômica.

     

     

  • Q839026

                   NA  CORRUPÇÃO PASSIVA PREVILEGIADA. RESIDE NA MOTIVAÇÃO:     SÓ CEDE, NÃO SOLICITA

     

             PREVARICAÇÃO =      SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL

     

    Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que ATÉ ENTÃO NÃO CONHECIA, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, DEIXA, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério. Renato, com sua conduta: 

    praticou o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

     

     

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

    Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal)

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    GB C

    PMGO

  • gab c prevaricação,

    não confundir com corrupção passiva privilegiada

    corrup. passiva privilegiada:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    prevaricação:

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Gabarito C

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    _____

    Prevaricação: Satisfação de Desejo Pessoal

    Corrupção Ativa Privilegiada: Satisfação de Desejo de Outrem

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O crime de peculato consiste em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, nos termos do art. 312, do CP.

    Letra B: incorreta. O crime de concussão consiste em “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, nos termos do art. 316, do CP. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: correta. A conduta narrada amolda-se perfeitamente ao delito de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, confira-se: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).

    Letra D: incorreta. O delito de contrabando consiste em “importar ou exportar mercadoria proibida”, nos termos do art. 334-A, do CP.

    Gabarito: Letra C.

  • Para responder à questão, cabe a análise de cada uma das alternativas constantes dos seus itens com o objetivo de verificar qual delas corresponde ao crime cuja conduta está descrita no seu enunciado.
    Item (A) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita no enunciado da questão não tem consonância com o delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (B) - O crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito constante deste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O delito de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao delito constante deste item, sendo a presente alternativa verdadeira.
    Item (D) - O crime de descaminho encontra-se tipificado no artigo 334 do Código Penal, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". Com toda a evidência, a conduta transcrita no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica do delito constante deste item, sendo a presente alternativa falsa.


    Gabarito do professor: (C)