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ID
1736662
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a ação trabalhista indique a alternativa correta abaixo.
I. Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado entre as partes, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
II. Em face do princípio da proteção, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na Justiça do Trabalho é do empregador.
III. Na Justiça do Trabalho o empregado deve demandar por meio de advogado por não dispor do jus postulandi.

Alternativas
Comentários
  • I - art. 789, §3º;

    II- art. 790-B;

    III- art. 791, todos da CLT.

  • I - art 789, § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    II - art 790-b  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. 

    II - Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

            § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

            § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

            § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.    

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

           

  • Só lembrando que houve uma mudança no Art 790-b  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE beneficiária de justiça gratuita.