SóProvas


ID
1737316
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à suspensão e à extinção do processo, considere:

I. A suspensão do processo por convenção das partes, nunca poderá exceder três meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

II. Quando a sentença de mérito puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo, o período de suspensão do processo nunca poderá exceder um ano.

III. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes.

IV. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação; Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Resumido, ele (QC) é um lixo, costumo acreditar(....) kkkkkkk
  • Ai gente, também não é assim ne.. rs
  • kkkkkk...
  • kkkkkkkkkkkkkkkkk
  • QC antigo... você me trocou por isso? :(((( ôh dor de corno!!!!
  • Aôô mundao. QC antigo não me troque por isso (novo)
  • ART 265, CPC:

    "Suspende-se o processo:

    (...)

    II - pela convenção das partes;

    (...)

    IV - quando a sentença de mérito:

    (...)

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    (...)

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo. (ITEM I)

    (...)

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo." (ITEM II)


    ART. 267, CPC:

    "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    (...)

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes (ITEM III)

    (...)

    Vlll - quando o autor desistir da ação; (ITEM IV)

    (...)

    § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (ITEM IV)



  • SE eu ajuízo uma ação contra vc ---> danos morais --> só que eu e vc queremos suspende-la pq eu casei com sua filha---> essa acao podera ser suspensa ate 6 MESES


    AGORAAAAAAA



    Se eu ajuizo uma acao contra vc, mas por circunstacia vai ter que JULGAR UMA QUESTAO DE ESTADO --> nesse caso podera ser suspensa até 1 ano!!



    bons esuods

  • ATENÇÃO!

    o NOVO CPC alterou este artigo: 

    Art. 485, parágrafo quinto: OFERECIDA A CONTESTAÇÃO, O AUTOR NÃO PODERÁ, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU, DESISITIR DA AÇÃO.

    Pois se o réu for revel? então ele não ofereceu contestação, desta forma eu posso desistir da ação sem o seu consentimento.

    Fica a dica, o novo CPC tá chegandooooo!

  • Alguém pode me explicar por o item II está correto, para mim está faltando a palavra NÃO puder..... como está no CPC... 

    não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

  • Concordo com a colega Cláudia. Na assertiva "II" falta o "NÃO" após "sentença de mérito", razão pela qual ela está incorreta.

    Veja-se o art. 265, CPC/73:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

     b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

    Dessa forma, entendo que o gabarito correto é a letra "d".

  • Novo CPC/2015

    I - Alternativa errada, o correto é 6 meses, conforme art. 313,II, §§ 4º e 5º, CPC;

    II - Alternativa correta (art. 313,V, § 4º, CPC);

    III - Alternativa correta (art. 485, II, § 1º, CPC);

    IV - Alternativa correta (art. 485, III, §§ 1º, 2º e 6º, CPC).

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Monica TRT - o item IV está incorreto de acordo com o NCPC.

    o artigo trata "oferecida a constestação" que é diferente de "decorrido prazo de resposta".

    Como salientou outro colega, a parte pode ser revel por exemplo!!!

    ***Foco e fé!! 

     

  • LETRA A

     

    Sentença de mérito -> não pode exceder 1 ano ->  macete : mér1to

     

    Convenção das partes -> não pode exceder 6 meses -> macete : Convenção -> "Ceis meses"

  • NOVO CPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.