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Gabarito C
CPP:
Art. 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante
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Alguém poderia colocar os todos os prazos do processo penal??? ou os principais?
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Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado
da data da publicação definitiva da lista de jurados.
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Rafael, melhor ler o código de processo penal a partir do art. 574. Os recursos mais cobrados são apelação e recurso em sentido estrito. Importante ler também sobre a revisão criminal, que volta e meia cai nas provas em geral.
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Da decisão que indefere o pedido de decretação de prisão preventiva cabe RESE, no prazo de 5 dias.
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Basta pensar o seguinte: o RESE é um recurso que, preponderantemente, no que diz respeito a este inciso, serve mais ao MP, à exceção da fiança. Assim:
Fiança --> RESE para o MP/Réu
Prisão preventiva/Liberdade provisória/Prisão em flagrante --> RESE somente para o MP
Obs.: nas hipóteses desse útimo caso, vejam que haverá indeferimento ou revogação da preventiva (contraria o MP), concessão da liberdade provisória (contraria o MP) e relaxamento da prisão em flagrante (contraria o MP).
Obs.2: é óbvio que estou partindo de uma concepção - sobre o MP - arraigada no imaginário social, que projeta a figura do promotor como sendo alguém que conta condenação como vitória, e absolvição como derrota. Sabe-se, porém, que o MP pode (quando for o caso, deve!) impetrar HC a favor do réu, pode (quando for o caso, deve!) interpor recurso a favor do réu etc.
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Gabarito: Letra C. Segundo o art. 586, caput, do CPP, o recurso em sentido estrito deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, valendo lembrar que, para aqueles que entendem que subsiste o cabimento do RESE contra a lista geral dos jurados (CPP, art. 581, XIV), o prazo é de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação definitiva da lista de jurados.
CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante
Obs: na hipótese de recebimento da peça acusatória, não se pode cogitar do cabimento do RESE, já que ficou clara a intenção do legislador de só admitir o recurso quando houver o não recebimento da inicial acusatória
Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal (2016).
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Art. 581 CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante
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RESE:
INTERPOSIÇÃO : 5 DIAS
RAZÕES: 2 DIAS
CONTRARRAZÕES: 2 DIAS
RETRATAÇÃO: 2 DIAS
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Prazos
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591.
Prazo de recurso contra a lista de jurados: foi extinto pela lei 11689/2008.
Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único.
Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588.
Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz: 2 dias. Art. 589.
Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591.
Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592.
Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610.
Sustentação oral: 10 minutos. Art. 610, parágrafo único.
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Complementando...
Contra a decisão que DEFERE/DECRETA prisão preventiva não cabe recurso. No entanto, a parte prejudicada poderá se valer de HC.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591.
Prazo de recurso contra a lista de jurados: foi extinto pela lei 11689/2008.
Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único.
Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588.
Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz: 2 dias. Art. 589.
Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591.
Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592.
Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610.
Sustentação oral: 10 minutos
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Na dúvida "REZE" rsrsr
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Apenas acrescentando detalhes úteis ao comentário já repetido pelos colegas:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Os prazos quase sempre são de 5 dias
Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591.
Prazo de recurso contra a lista de jurados: era 20 dias, mas foi extinto pela lei 11689/2008.
Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único.
Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588.
Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz (RETRATAÇÃO): 2 dias. Art. 589.
Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591.
Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592.
Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610. Igual prazo na apelação de contravenção ou crime com pena de detenção. Porém, na apelação de crime com pena de reclusão o prazo é de 10 dias e haverá ainda exame dos autos por um revisor, por igual prazo.
Sustentação oral: 10 minutos. Art. 610, parágrafo único. Igual ao prazo de sustentação oral na apelação de contravenção ou crime com pena de detenção. Porém, na apelação de crime com pena de reclusão o prazo é de 15 minutos.
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GABARITO: C
Art. 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante
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Para impugnar a decisão que indefere o pedido de decretação da prisão preventiva é cabível o RESE (recurso em sentido estrito), nos termos do art. 581, V do CPP.
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COMENTÁRIOS: O recurso cabível contra decisão que indefere prisão preventiva é o recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, V do CPP. O prazo é de 05 dias.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.
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Lembrando que do recebimento da denúncia ou queixa não caberá recurso propriamente dito. Porém, pode-se impugnar por intermédio de Habeas Corpus (ação autônoma de impugnação).
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Toda decisão que ajuda o réu, caberá recurso em sentido estrito. Há exceções!
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Os recursos são atos voluntários e destinados a
invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que
visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.
Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer
isolados ou concomitantemente, sendo estes:
1) EXTENSIVO:
os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja
baseado em matéria exclusivamente pessoal;
2) REGRESSIVO:
aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir
a decisão possa revê-la;
3) SUSPENSIVO:
diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e
4) DEVOLUTIVO:
pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.
Os recursos têm prazos diferentes para sua
interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da
intimação da sentença; 3) EMBARGOS
INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA
TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias
contados da ciência do julgado.
A) INCORRETA: O recurso cabível para o indeferimento de requerimento de prisão
preventiva é o RESE. Nos casos em que for cabível apelação esta deverá ser
ajuizada no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 593 do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA:
O recurso cabível realmente será o recurso em sentido estrito, mas o prazo
correto para a interposição deste é de 5 (cinco) dias, artigo 586 do Código de
Processo Penal.
C) CORRETA:
O recurso em sentido estrito será cabível da decisão que indeferir requerimento
de prisão preventiva ou revogá-la, artigo 581, V, do Código de Processo Penal.
O prazo para a interposição do RESE é de 5 (cinco) dias, artigo 586 do Código
de Processo Penal.
D) INCORRETA: o recurso cabível para o
indeferimento de requerimento de prisão preventiva é o RESE. Vejamos o artigo
593 que traz sobre o cabimento da apelação:
“Art. 593. Caberá apelação no prazo
de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças
definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das
decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular
nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das
decisões do Tribunal do Júri,
quando:
a) ocorrer nulidade posterior à
pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente
contrária à lei expressa ou à decisão dos
jurados;
c) houver erro ou injustiça no
tocante à aplicação da pena ou da medida de
segurança;
d) for a decisão
dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.”
(...)
E) INCORRETA:
O prazo para interposição do RESE é de 5 (cinco) dias, artigo 586 do Código de
Processo Penal. Tenha atenção que o recurso cabível para o não recebimento de
denúncia ou queixa também é o RESE, artigo 581, I, do Código de Processo Penal.
Resposta: C
DICA: No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, da
decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença o recurso cabível
será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.