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ID
1737337
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge, Promotor de Justiça, após receber os autos relatados de um determinado inquérito policial instaurado para apuração de crime de concussão praticado por Marcelo, apresenta a denúncia ao Magistrado competente e, na cota, formula pedido de prisão preventiva em desfavor de Marcelo. O Magistrado recebe a denúncia e indefere o pedido de decretação de prisão preventiva. Inconformado com a decisão e pretendendo reformá-la, Jorge deverá interpor recurso 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CPP:

    Art. 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante

  • Alguém poderia colocar os todos os prazos do processo penal??? ou os principais?

  • Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

     art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

  • Rafael, melhor ler o código de processo penal a partir do art. 574. Os recursos mais cobrados são apelação e recurso em sentido estrito. Importante ler também sobre a revisão criminal, que volta e meia cai nas provas em geral.

  • Da decisão que indefere o pedido de decretação de prisão preventiva cabe RESE, no prazo de 5 dias.

  • Basta pensar o seguinte: o RESE é um recurso que, preponderantemente, no que diz respeito a este inciso, serve mais ao MP, à exceção da fiança. Assim:

     

    Fiança --> RESE para o MP/Réu

    Prisão preventiva/Liberdade provisória/Prisão em flagrante --> RESE somente para o MP 

     

    Obs.: nas hipóteses desse útimo caso, vejam que haverá indeferimento ou revogação da preventiva (contraria o MP), concessão da liberdade provisória (contraria o MP) e relaxamento da prisão em flagrante (contraria o MP).

    Obs.2: é óbvio que estou partindo de uma concepção - sobre o MP - arraigada no imaginário social, que projeta a figura do promotor como sendo alguém que conta condenação como vitória, e absolvição como derrota. Sabe-se, porém, que o MP pode (quando for o caso, deve!) impetrar HC a favor do réu, pode (quando for o caso, deve!) interpor recurso a favor do réu etc. 

     

  • Gabarito: Letra C. Segundo o art. 586, caput, do CPP, o recurso em sentido estrito deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, valendo lembrar que, para aqueles que entendem que subsiste o cabimento do RESE contra a lista geral dos jurados (CPP, art. 581, XIV), o prazo é de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação definitiva da lista de jurados.

     

    CPP, Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante

     

    Obs: na hipótese de recebimento da peça acusatória, não se pode cogitar do cabimento do RESE, já que ficou clara a intenção do legislador de só admitir o recurso quando houver o não recebimento da inicial acusatória

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal (2016).

  • Art. 581 CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante

  • RESE:

    INTERPOSIÇÃO : 5 DIAS

    RAZÕES: 2 DIAS

    CONTRARRAZÕES: 2 DIAS

    RETRATAÇÃO: 2 DIAS

     

  • Prazos 

     

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 

    Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591. 

    Prazo de recurso contra a lista de jurados: foi extinto pela lei 11689/2008. 

    Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único. 

    Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588. 

    Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz: 2 dias. Art. 589. 

    Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591. 

    Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592. 

    Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610. 
    Sustentação oral: 10 minutos. Art. 610, parágrafo único. 

  • Complementando...

    Contra a decisão que DEFERE/DECRETA prisão preventiva não cabe recurso. No entanto, a parte prejudicada poderá se valer de HC.

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 

    Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591. 

    Prazo de recurso contra a lista de jurados: foi extinto pela lei 11689/2008. 

    Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único. 

    Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588. 

    Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz: 2 dias. Art. 589. 

    Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591. 

    Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592. 

    Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610. 
    Sustentação oral: 10 minutos

  • Na dúvida "REZE" rsrsr

  • Apenas acrescentando detalhes úteis ao comentário já repetido pelos colegas:

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 

    Os prazos quase sempre são de 5 dias

    Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591. 

    Prazo de recurso contra a lista de jurados: era 20 dias, mas foi extinto pela lei 11689/2008. 

    Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único. 

    Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588. 

    Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz (RETRATAÇÃO): 2 dias. Art. 589. 

    Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591. 

    Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592. 

    Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610. Igual prazo na apelação de contravenção ou crime com pena de detenção. Porém, na apelação de crime com pena de reclusão o prazo é de 10 dias e haverá ainda exame dos autos por um revisor, por igual prazo.

    Sustentação oral: 10 minutos. Art. 610, parágrafo único. Igual ao prazo de sustentação oral na apelação de contravenção ou crime com pena de detenção. Porém, na apelação de crime com pena de reclusão o prazo é de 15 minutos.

  • GABARITO: C

    Art. 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante

  • Para impugnar a decisão que indefere o pedido de decretação da prisão preventiva é cabível o RESE (recurso em sentido estrito), nos termos do art. 581, V do CPP.

  • COMENTÁRIOS: O recurso cabível contra decisão que indefere prisão preventiva é o recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, V do CPP. O prazo é de 05 dias.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.

  • Lembrando que do recebimento da denúncia ou queixa não caberá recurso propriamente dito. Porém, pode-se impugnar por intermédio de Habeas Corpus (ação autônoma de impugnação).

  • Toda decisão que ajuda o réu, caberá recurso em sentido estrito. Há exceções!

  • Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.


    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.



    A) INCORRETA: O recurso cabível para o indeferimento de requerimento de prisão preventiva é o RESE. Nos casos em que for cabível apelação esta deverá ser ajuizada no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 593 do Código de Processo Penal. 

    B) INCORRETA: O recurso cabível realmente será o recurso em sentido estrito, mas o prazo correto para a interposição deste é de 5 (cinco) dias, artigo 586 do Código de Processo Penal.

    C) CORRETA: O recurso em sentido estrito será cabível da decisão que indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, artigo 581, V, do Código de Processo Penal. O prazo para a interposição do RESE é de 5 (cinco) dias, artigo 586 do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: o recurso cabível para o indeferimento de requerimento de prisão preventiva é o RESE. Vejamos o artigo 593 que traz sobre o cabimento da apelação:


    “Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:               

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;                

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;                       

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:                

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;               

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;                

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;                

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.”    

    (...)


    E) INCORRETA: O prazo para interposição do RESE é de 5 (cinco) dias, artigo 586 do Código de Processo Penal. Tenha atenção que o recurso cabível para o não recebimento de denúncia ou queixa também é o RESE, artigo 581, I, do Código de Processo Penal.


    Resposta: C


    DICA: No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença o recurso cabível será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.