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ID
1737346
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considere a seguinte situação hipoteticamente verificada em uma organização: João, servidor que atua na execução de determinado projeto, discorda da orientação recebida do gerente do referido projeto, que não é seu superior hierárquico, mas sim o coordenador do grupo de trabalho formado para a realização de projetos estratégicos que envolvem diversos setores da organização. Uma das abordagens passíveis de utilização para o gerenciamento do referido conflito é recorrer a uma terceira parte, podendo ser utilizada a figura do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B mediador, elemento neutro que facilita a solução negociada, com a sugestão de alternativas, sem caráter coercitivo. 
  • Negociações por meio de uma terceira parte:
    "Um mediador é um terceiro neutro que facilita uma solução negociada por meio do emprego da razão e da persuasão, da sugestão de alternativas e assim por diante. Os mediadores são muito utilizados em negociações trabalhistas e disputas jurídicas cíveis" (ROBBINS, Stephen P.)

    Apesar de, no meu entendimento, o medidor ser um terceiro, neutro e imparcial que facilita a comunicação. E, diferente do que ocorre na conciliação, o mediador não fará sugestões de acordo. Inclusive é este o entendimento abordado pelo nosso Código de Processo Civil e mais utilizado, ao menos no âmbito jurídico. 

  • Sei que a questãoe envolve administração pública, mas o novo código de processo civil apresenta conceitos a respeito dos conciliadores e mediadores, vejamos: 

     

    Lei 13.105/16 

    Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1o A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

    Partindo desses conceitos já entranhados, percebe-se que o caso em tela, como as partes já possuíam um vínculo anterior, o uso da mediação em relação à conciliação é medida que se impõe para o restabelecimento da comunicação e dos benefícios almejados.   

  • KKKKKKKKKKKKK MEDIADOR NEUTRO? NO SERVIÇO PUBLICO? KKKKKKKKKKK 

  • Gabarito: Letra B

     

    Gestão de Conflitos: Negociações por meio de uma terceira parte.

     

    MEDIADOR: Elemento neutro que facilita a solução negociada por meio do emprego da razão e da persuasão, da sugestão de alternativas e assim por diante. Tem de ser visto como neutro e nunca como coercitivo.

     

    ÁRBITRO: Elemento com autoridade para ditar um acordo e pode ser voluntário, quando requerido pelas partes, ou compulsório, quando imposto por lei ou contrato. O principal benefício da arbitragem em relação à mediação é que ela sempre resulta em uma solução.

     

    CONCILIADOR: Elemento confiável que estabelece comunicação informal entre as partes oponentes e é amplamente empregada em disputas internacionais, trabalhistas, comunitárias e familiares. Diferente do mediador, esta figura tem o objetivo de persuadir os oponentes a chegar a um acordo.

     

    CONSULTOR: Elemento habilitado e imparcial que busca facilitar a resolução de certo problema por meio da comunicação e da análise, apoiado
    pelo conhecimento sobre administração de conflitos. Tem como principal objetivo melhorar as relações entre as partes conflitantes, para que elas cheguem a um acordo.

     

    Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos - Ribas e Salim

     

     

  • Sobre a alternativa do mediador, a vida real é outra história...

  • Segundo Robbins, Judge e Sobral (2010, p. 448-458),

    Negociação distributiva: negociação que busca dividir uma quantia fixa de recursos; situação de ganha-perde.

    Negociação integrativa: negociação que busca um acordo que possa gerar uma solução ganha-ganha.

    MASA (Melhor Alternativa Sem Acordo): melhor alternativa para um acordo negociado; o mínimo que uma pessoa pode aceitar.

    Árbitro: terceira parte com autoridade para ditar os termos de um acordo.

    Mediador: terceira parte neutra que facilita uma solução negociada por meio da utilização da razão, da persuasão e da sugestão de alternativas.

    Conciliador: terceira parte confiável que estabelece comunicação informal entre o negociador e a outra parte.

    Consultor: terceira parte imparcial que busca facilitar a resolução criativa de um problema por meio da comunicação e da análise, apoiado por seu conhecimento sobre administração de conflitos.

      

    ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.