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Gabarito letra B mediador, elemento neutro que facilita a solução negociada, com a sugestão de alternativas, sem caráter coercitivo.
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Negociações por meio de uma terceira parte:
"Um mediador é um terceiro neutro que facilita uma solução negociada por meio do emprego da razão e da persuasão, da sugestão de alternativas e assim por diante. Os mediadores são muito utilizados em negociações trabalhistas e disputas jurídicas cíveis" (ROBBINS, Stephen P.)
Apesar de, no meu entendimento, o medidor ser um terceiro, neutro e imparcial que facilita a comunicação. E, diferente do que ocorre na conciliação, o mediador não fará sugestões de acordo. Inclusive é este o entendimento abordado pelo nosso Código de Processo Civil e mais utilizado, ao menos no âmbito jurídico.
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Sei que a questãoe envolve administração pública, mas o novo código de processo civil apresenta conceitos a respeito dos conciliadores e mediadores, vejamos:
Lei 13.105/16
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 1o A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Partindo desses conceitos já entranhados, percebe-se que o caso em tela, como as partes já possuíam um vínculo anterior, o uso da mediação em relação à conciliação é medida que se impõe para o restabelecimento da comunicação e dos benefícios almejados.
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KKKKKKKKKKKKK MEDIADOR NEUTRO? NO SERVIÇO PUBLICO? KKKKKKKKKKK
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Gabarito: Letra B
Gestão de Conflitos: Negociações por meio de uma terceira parte.
MEDIADOR: Elemento neutro que facilita a solução negociada por meio do emprego da razão e da persuasão, da sugestão de alternativas e assim por diante. Tem de ser visto como neutro e nunca como coercitivo.
ÁRBITRO: Elemento com autoridade para ditar um acordo e pode ser voluntário, quando requerido pelas partes, ou compulsório, quando imposto por lei ou contrato. O principal benefício da arbitragem em relação à mediação é que ela sempre resulta em uma solução.
CONCILIADOR: Elemento confiável que estabelece comunicação informal entre as partes oponentes e é amplamente empregada em disputas internacionais, trabalhistas, comunitárias e familiares. Diferente do mediador, esta figura tem o objetivo de persuadir os oponentes a chegar a um acordo.
CONSULTOR: Elemento habilitado e imparcial que busca facilitar a resolução de certo problema por meio da comunicação e da análise, apoiado
pelo conhecimento sobre administração de conflitos. Tem como principal objetivo melhorar as relações entre as partes conflitantes, para que elas cheguem a um acordo.
Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos - Ribas e Salim
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Sobre a alternativa do mediador, a vida real é outra história...
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Segundo Robbins, Judge e Sobral (2010, p. 448-458),
Negociação distributiva: negociação que busca dividir uma quantia fixa de recursos; situação de ganha-perde.
Negociação integrativa: negociação que busca um acordo que possa gerar uma solução ganha-ganha.
MASA (Melhor Alternativa Sem Acordo): melhor alternativa para um acordo negociado; o mínimo que uma pessoa pode aceitar.
Árbitro: terceira parte com autoridade para ditar os termos de um acordo.
Mediador: terceira parte neutra que facilita uma solução negociada por meio da utilização da razão, da persuasão e da sugestão de alternativas.
Conciliador: terceira parte confiável que estabelece comunicação informal entre o negociador e a outra parte.
Consultor: terceira parte imparcial que busca facilitar a resolução criativa de um problema por meio da comunicação e da análise, apoiado por seu conhecimento sobre administração de conflitos.
ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.