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ID
1737463
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme as disposições do Código Penal Comum, referentes ao Título "Da Aplicação da Lei Penal", é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei Penal no Tempo:

    Art. 2º, CP. "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".

  • A) (ERRADA) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto aqueles decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

     

     Lei penal no tempo

     

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

     

    B) (ERRADA) considera-se praticado o crime no momento do resultado, independentemente do momento da ação ou da omissão. 

     

     Tempo do crime

     

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

      

     

    C) (ERRADA) o dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

     

    Contagem de prazo 

           

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

     

     

    D) (ERRADA) a pena cumprida no estrangeiro agrava a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.

     

     Pena cumprida no estrangeiro 

           

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

     

    E) (CORRETA) ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

     

     Lei penal no tempo

     

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

  • Resumindo (palavras que deixam a questão errada)

    A - ...exceto aqueles...etc (ERRADA)

    B - ...resultado...ação ou omissão... (ERRADA)

    C - ...exclui-se...(ERRADA)

    D - Computada Idêntica Diferente Atenua ...agrava...mesmo crime...(ERRADA)

     

  • Letrinha da lei! 

  • Apesar de Errar por bestera de não prestar atenção na palavra exclui-se. 
    Rumo a PMMG 2019

  • Comentários...

    A) Quando a lei (benéfica) retroage, ela alcança inclusive as sentenças condenatórias transitadas em julgado. (Art. 2º, par. único, CP).

    B) Art. 4º,CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    C) No direito penal inclui-se o dia do começo no cômputo do prazo; no direito processual penal é que se exclui o dia do começo.

    D) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.

    E) Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. VERDADEIRA

  • Esse é o famoso "Abolitio Criminis"

  • A questão versa sobre a aplicação da lei penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A regra correta está descrita no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal. A lei penal posterior que de qualquer forma beneficie o réu tem aplicação retroativa, mesmo em casos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, o que poderá ensejar a atuação do Juízo da Execução, para decidir incidentes decorrentes da vigência de novas leis que possam beneficiar condenados em cumprimento de pena.


    B) Incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro, no que tange ao momento do crime, adotou a teoria da atividade, de forma que, ainda que o resultado possa ocorrer em outra data, tem-se como data do crime a do momento da ação ou omissão, consoante estabelece o artigo 4º do Código Penal.


    C) Incorreta. A regra sobre a contagem dos prazos em Direito Penal está prevista no artigo 10 do Código Penal. Ao contrário do que foi afirmado nesta proposição, o dia do começo é incluído no computo do prazo e a contagem dos dias, meses e anos há de ser feita pelo calendário comum, pelo que tem-se que o prazo sempre terminará um dia antes daquele em que teve início, considerando o seu decurso. Assim, se um prazo se iniciou no dia 20 de um determinado mês e ano, ele terminará no dia 19. Ademais, não importa quantos dias têm os meses ou os anos. 


    D) Incorreta. Diante da possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a crimes ocorridos fora do território brasileiro (extraterritorialidade da lei penal – artigo 7° do Código Penal), é possível que um agente seja punido tanto do Brasil quanto no exterior, pelo mesmo fato criminoso, o que justifica o abatimento das penas, se iguais, ou a atenuação de uma das penas em função da outra, se diversas, consoante estabelece o artigo 8º do Código Penal.


    E) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 2º do Código Penal, tratando-se da causa de extinção da punibilidade denominada abolitio criminis. Se uma infração penal for suprimida do ordenamento jurídico por uma nova lei, esta terá aplicação retroativa para alcançar fatos pretéritos, por ser benéfica aos réus, de forma que serão arquivados os processos de conhecimento e os de execução que estejam em andamento. Isto decorre do que dispõe o artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".


    Gabarito do Professor: Letra E

  • LETRA A

    "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto aqueles decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

    Lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores (é aplicada a retroatividade quando benéfica ao réu), mesmo que transitado em julgado.

    LETRA B

    "considera-se praticado o crime no momento do resultado, independentemente do momento da ação ou da omissão."

    Tempo do Crime- considera-se praticado o crime, no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

    LETRA C

    "o dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."

    O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    LETRA D

    "a pena cumprida no estrangeiro agrava a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime."

    A pena cumprida no estrangeiro:

    Quando diferentes/diversas:

    atenua pena imposta no Brasil pelo mesmo crime;

    Quando idênticas:

    é computada;

    LETRA E

    "ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." - ABOLITIO CRIMINIS

  • GABARITO - E

    Acrescentando:

    FORMAS DE RETROATIVIDADE DA LEI PENAL;

    -> Abolitio Criminis;

    -> Novatio legis in mellius.

     FORMAS DE IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL;

    -> Novatio legis incriminadora;

    -> novatio legis in pejus.

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