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ID
1737481
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal Comum, "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não...", configura a hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Ocorre quando o autor da infração, mediante uma única conduta ou omissão, pratica dois ou mais delitos, iguais ou não. No concurso formal, caso ocorram crimes diversos, aplica-se ao agente a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade. No entanto, em se tratando de crimes idênticos, deverá ser aplicada a pena de apenas um deles, também acrescida de um sexto até metade. Caso, porém, os resultados obtidos decorram de desígnios autônomos, oriundos de condutas dolosas, aplicar-se-á cumulativamente as penas em que haja incorrido. Em não sendo este o caso, a pena aplicada jamais poderá exceder a somatória das penas dos delitos considerados individualmente.

    Fundamentação:

    • Art. 70 do CP

  • A) ERRADA.

    Concurso Material ou Real de crimes

    Previsto no art. 69 do CP:

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

     

    São requisitos do concurso material:

    1. Pluralidade de condutas

    2. Pluralidade de crimes

     

    B) CORRETA. 

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    O concurso formal tem por requisitos:

    - Unidade de conduta–não significa ato único;

    - Pluralidade de crimes

     

    Exemplo de concurso formal DOLOSO: Sujeito entra num ônibus e, mediante grave ameaça, subtrai os pertences pessoais dos passageiros. Responde por roubo (art. 157) c/c art. 70 do CP

     

    E) ERRADA.

    Crime continuado

     

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • fórmula para vcs nunca mais esquecer as diferenças entre concrsos de crimes material e formal:

    ( FORMA.UM ) formal UMA só açao pratica 2 ou mais crimes.

    ( MAIS TERIAL ) material MAIS de uma ação pratica 2 ou mais crimes

  •  

    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • :

    LETRA B

    ALÔ VOCÊ!!

  • Concurso MAISterial = mais de um

    Concurso FormaUM = uma conduta

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas para verificar qual delas está correta. 

    A situação contida neste item corresponde, nos temos do artigo 70 do Código Penal, a uma hipótese de concurso formal, que assim dispõe: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". 


    Assim sendo, a assertiva contida no item (B) é a correta.
    Gabarito do professor: (B)


  • #PMMINAS