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ID
1737496
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às disposições do Código Penal Comum, acerca "Dos Crimes Contra a Administração Pública", a conduta de "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, guando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente", corresponde ao tipo penal do crime de :

Alternativas
Comentários
  • Condescendência criminosa 

    Art.  320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu 

    infração  no  exercício  do  cargo  ou,  quando  lhe  falte competência,  não  levar  o  fato  ao 

    conhecimento da autoridade competente: 

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. 

  • Todos os artigos foram extraídos do CPM

     

    a) ERRADA

     Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

     

    b) ERRADA. 

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    c) ERRADA.

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    d) ERRADA. 

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

     

    e) CORRETA

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

  • Pessoal, somente complementando as respostas dos colegas, a questão pede a respeito do Código Penal comum:

     

    a) Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    b) Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    c) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    d) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    e) Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    Espero ter ajudado!!!

  •  

            Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Indulgência - piedade, por pena, por dó.

  • A fim de responder à questão, deve-se analisar cada uma das alternativas constantes dos seus itens de modo a verificar qual delas corresponde ao crime descrito no seu enunciado.


    Item (A) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita no enunciado da questão não tem consonância com o delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O delito de concussão está tipificado no caput do artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito de concussão, sendo a presente alternativa incorreta.

    Item (C) - o crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito de corrupção passiva, sendo a presente alternativa incorreta.

    Item (D) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com toda a evidência a conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito de prevaricação, sendo esta alternativa falsa.

    Item (E) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, corresponde ao delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa verdadeira.



    Gabarito do professor: (E)


  • condescendência criminosa

    passar o pano