SóProvas


ID
1739683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue o item subsequente.

A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se ao agente público servidor concursado ou ocupante de cargo comissionado, mas não rege a conduta do agente público não servidor.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8429


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    bons estudos

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    O conceito de servidor público insculpido na Lei 8429 é amplo, ou seja, refere-se aos agentes públicos que desempenham funções públicas, englobando inclusive o TERCEIRO que, mesmo não sendo servidor, INDUZA OU CONCORRA para  a prática do  ATO ÍMPROBO..

    ------------------------------

    OBS: Destaca-se o entendimento do STJ quanto ao terceiro no ato de improbidade: ( exige-se o presença do agente público no pólo passivo da demanda)


    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. 

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • STJ - Info. 568."...O conceito de agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3º da Lei nº 8.429/92. STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015.

    FONTE: Dizer o Direito.
    Gabarito: Errado.
  • A Lei 8429 e aplicável aos servidores efetivos, comissionados e aos particulares em colaboração com o poder público. 

  • ERRADO:  a Improbidade Administrativa aplica-se na conduta do agente público 

  • Pegadinha do malandro!!!

  • Estou impressionada os professores do QC tem  uma preguiça danada de gravar questões... 

    Pagamos para ter uma explicação em video. Eu emmmmm... vamos gravar aí.... Dinheiro não vem de capim...

  • Errado.

    Aplicável também aos particulares em colaboração com o poder público. 

  • Gabarito = Errado

     

    A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se:

     

    > A qualquer AGENTE PÚBLICO, servidor ou não.

    Art.1º, Lei 8429/92.

     

  • Lei 8429,  Art. 2°>>> Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • O art. 3° da lei 8429/92 dispõe que:

    "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

  • THARLOS está falando merda kkk

  • Eu fico me perguntando o que faz uma pessoa, que inclusive tentando se enquadrar em um cargo público, perde seu precioso tempo publicando informações que não são verdadeiras, tentando induzir a erro no conteúdo da matéria. Pobreza de espírito, não há outra explicação. Se não quer ajudar, não atrapalha. Se publicou algo sem saber, da próxima vez certifique- se primeiro , vc não é obrigado a comentar não,  e se for pra fazer pessoas perderem tempo lendo uma coisa sem sentido, faz um favor é se não comentar. (Tharlos).

  • Fundamento: Art. 3º da Lei 8.429/92

    Outra questão correlata: Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA


    Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.


    As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.


  • Decreto 1.171/94: É servidor de natureza - Permanente, Excepcional e temporário.

  • Lei 8429/92:

     

    Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Particular que induza, concorra ou se beneficie.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • É qualquer um, CESPE. Transitório, sem grana... trabalhou? Responde.

    Aqui não mermão...

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • ERRADO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • ERRADO

  • Gabarito: Errado

    A lei de improbidade administrativa se aplica, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O conceito de agente público da Lei 8.429/1992 é amplo, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas que podem ser enquadrados como sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa (art. 2º).

    Os sujeitos passivos abrangem todas as pessoas políticas (União, estados, Distrito Federal e municípios); os órgãos dos três Poderes (incluindo o Tribunal de Contas e o Ministério Público); as administrações direta e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); as empresas que, mesmo não pertencendo ao Poder Público, estão sob controle deste – no caso em que o erário concorreu com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual –; entidades que não pertencem à Administração Pública, mas que recebam algum tipo de subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, ou então aquelas em cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, nos quais a sanção patrimonial limitar-se-á à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Abraço!!!

  • Raimundo, o STF considera que o presidente do Banco Central tem "Status de Ministro" e talvez por isso ele vá ao Congresso quando solicitado para prestar esclarecimentos específicos do BACEN.

  • questão errada, uma vez que ela alcança um particular, quem dirá um agente publico não servidor.