SóProvas


ID
1739686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue o item subsequente.

Se uma servidora pública que praticou ato de interesse de terceiro receber, como presente, uma joia enviada por esse terceiro interessado, não há improbidade administrativa, uma vez que, embora reprovável de acordo com o Código de Ética, o recebimento do presente não causou prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários

  • Importa Enriquecimento Ilícito


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


    Questão confusa, pois:


    Se uma servidora pública que praticou ato de interesse de terceiro receber, como presente, uma joia enviada por esse terceiro interessado, não há improbidade administrativa (Errado, pois á improbidade importa enriquecimento ilícito), uma vez que, embora reprovável de acordo com o Código de Ética, o recebimento do presente não causou prejuízo ao erário (Certo, pois causa enriquecimento ílicito)

  • Errado.

    ...e as pérolas cespianas querendo derrubar os fortes. #sóquenão

    Embora reprovável de acordo com o Código de Ética, o recebimento do presente não causou prejuízo ao erário.(certo, foi enriquecimento ilícito). Se uma servidora pública que praticou ato de interesse de terceiro receber, como presente, uma joia enviada por esse terceiro interessado, não há improbidade administrativa( errado, improbidade administrativa classificada como enriquecimento ilícito)
  • Código de ética do servidor público. Seção III;

    É vedado ao servidor público; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou RECEBER qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie , para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; 

  • Para o CESPE C + C = C, C +E = E.

    Analise a assertiva por trechos, encontrou uma informação errada, desconfie, leia novamente, e marque errado. Mesmo, na maioria das vezes, a banca tentando justificar o ERRADO logo depois.


    GAB ERRADO

  • Nao entendi, por que o simples fato de receber um presente caracteriza enriquecimento ilícito? E se o presente for considerado presente em razão de uma data comemorativa ou algo que não envolva sua função publica? ainda sim é enriquecimento ilícito?

    É impressionante como essas leis, decretos se aplicam ao mero servidor publico, e quanto aos agentes políticos? qual a lei, decreto para esses deuses que cospem no Brasil todos os dias

  • receber presente pra mim está descrito no código de ética é antiético agora causador de dano ao erário?? essa banca é mesmo uma piada

  • Penso que o erro da questão está em dizer que NÃO ocorreu improbidade administrativa. Mas, de fato ocorreu,que foi a violação aos princípios.

  • Sinto muito princesa, terá que devolver...kkkkk (duvido muito!)

  • Enriquecimento ilícito, simples !

  • Errado expressamente proibido receber qualquer vantagem

  • É um pouco complexo este tema. Alguns servidores agem com eficiência, pois este é seu dever. O administrado, como forma de agradecimento (não de obter nada, pois já obteve o atendimento com presteza), traz uma simples melancia, por exemplo, pois é de poucas posses. Isso não enriquecerá  o servidor, uma vez que o administrado tem posses menores que o próprio servidor. Mas me pergunto: deve-se dizer não à um gesto tão ingênuo de bondade?

  • Interdisciplinaridade!!!

  • Ato de improbidade não é apenas causar prejuízo ao erário. E, é dever do servidor ser probo.

  • É uma questão que usa raciocínio logico. Temos duas premissas e dois possíveis resultados: verdadeiro/ falso


    O resultado será certo se as duas premissas forem verdadeiras, e errado se alguma delas for falsa.


    A CESPE usa este artifício em muitas questões.

  • "Se uma servidora pública que praticou ato de interesse de terceiro receber, como presente, uma joia enviada por esse terceiro interessado, não há improbidade administrativa ( errado, é caracterizado improbidade), uma vez que, embora reprovável de acordo com o Código de Ética, o recebimento do presente não causou prejuízo ao erário.
    Aí já mata a questão!!!
    Art. 9° I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    GABARITO ERRADO
  • Errado , ela obteve uma vantagem nesse caso cometeu improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito.

  • Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    ^^busquei não brigar com a questão, percebi que ELA contrariou  o princípio da imparcialidade.
  • Valor até 100 reais não implica em prática ilicita

    FONTE Professora ANa CLaudia campos


    ERRADO

  • ERRADO: A servidora não poder receber presentes de terceiro , pois contraria o principio da IMPARCIALIDADE

  • É enriquecimento ilicito  - improbidade administrativa.

  • Gabarito = Errado

     

    A servidora pública ao receber, como presente, uma joia enviada de terceiro interessado pratica ato de improbidade administrativa, importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

     

    > Conforme Art.9º, I, Lei 8429/92:

    >> [...] receber, para si ou para outrem, [...] percentagem, gratificação ou PRESENTE DE QUEM TENHA INTERESSE, direto ou indireto.

  • CESPE e suas questões de Ética com Raciocínio Lógico.

     

    Considerando [E] = Falso e [C] = Verdadeiro, os comentários entre parênteses são do colega Tiago Gosta.

     

    Se uma servidora pública que praticou ato de interesse de terceiro receber, como presente, uma joia enviada por esse terceiro interessado, não há improbidade administrativa ([E], pois á improbidade importa enriquecimento ilícito), uma vez que, embora reprovável de acordo com o Código de Ética, o recebimento do presente não causou prejuízo ao erário ([C], pois causa enriquecimento ílicito).

    Então:

    F → V, na lógica condicional = VERDADEIRO.

    Confiram a Q350169, também de ética e bem confusa!

  • A configuração dos atos de improbidade administrativa independem de efetivo dano ao erário, salvo quanto a pena de ressarcimento!

     

    Lei 8429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

     

    Para o STJ  a configuração de IMPROBIDADE LESÃO AO ERÁRIO exige a efetiva lesão/perda do erário público.


     

    Ou seja, o sujeito improbo pode enriquecer ilicitamente (caso da questão) ou ferir os princípios da administração sem necessariamente lesar o patrimônio público.

     

     Repetindo: Segundo entende o STJ, para a condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10, é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário (STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 18.317/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 05/06/2014).

  • SE FOR PELO RACIOCINO LOGICO ACREDITO QUE FICARIA MELHOR DESSA FORMA.

    SE UMA SERVIDORA RECEBER UMA JOIA DE PRESENTE  ENVIADA POR TERCEIRO, NÃO HA IMPROBIDADE ADM E NÃO CAUSA PREJUIZO AO ERARIO. 

    A B ^ C = V F ^ F = F

    O RESULTADO FINAL DEVE SER FALSO, PORQUE  É IMPROBIDADE E CAUSA PREJUISO AO ERÁRIO

     

     

     

     

     

  • Só lendo o comentário do Tiago Costa para eu entender.... Que questão capiciosa

  • Atenta contra os princípios
  • Pode não ter causado prejuízo ao erário, contudo, além de caracterizar enrequeccimento ilícito, houve a prática de atos contrários aos princípios da administração pública, violando a legalidade, moralidade, impessoalidade do ato por ela praticado.

    ERRADO, incorre em improbidade sim.

  • Só complementando os colegas...

    RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

    Brindes

            5. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:

            I –que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);

  • A respeito de ética no serviço público, julgue o item subsequente.

    Se uma servidora pública que praticou ato de interesse de terceiro receber, como presente, uma joia enviada por esse terceiro interessado, não há improbidade administrativa, uma vez que, embora reprovável de acordo com o Código de Ética, o recebimento do presente não causou prejuízo ao erário. (ERRADO)

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: FUNPRESP-JUD

    Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

    A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade.(CERTO)

     

  • Se uma servidora pública que praticou ato de interesse de terceiro...E RECEBEU presente, uma joia enviada por esse terceiro interessado...

     

    Importa Enriquecimento Ilícito

  • PROIBIÇÃO - ART 117, XII DA LEI 8.112/90  É ATO PUNÍVEL COM DEMISSÃO. 

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

     

    GAB : E

  • "Se uma servidora pública que praticou ato de interesse de terceiro receber, como presente, uma joia enviada por esse terceiro interessado, não há improbidade administrativa, uma vez que, embora reprovável de acordo com o Código de Ética, o recebimento do presente não causou prejuízo ao erário."
    Errei a questão por conta dessa vírgula após o verbo "receber" acredito que o termo "receber como presente" deveria estar entre vírgulas, agora se essa vírgula está empregada corretamente é que eu não sei.

  • GABARITO: CERTO

     

    recebeu --- fodeu

     

    Deus é a nossa força!

  • não pode receber presentes, apenas é possível o recebimento de brindes (como agendas ou canetas) que não ultrapassem o valor de 100 reais, pronto, acerte a questão e parta para a próxima.

  • CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    ART 9º

     I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público

    GAB: ERRADO 

  • A servidora pública praticou ato de interesse.

  • gab=errado

    LIA = Art. 9° I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público

  • Lei 8429/92:

     

    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    OBS:

     

    Embora a joia dada de presente não tenha causado prejuízo ao erário, o fato de ela caracterizar improbidade administrativa torna a assertiva errada.

  • Além de ter agido contra a ética, ou melhor dizendo, contra o Código de ética (decreto 1.171) ela também cometeu ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, já que ela aceitou o presente como um "agrado" por ter praticado um ato que beneficiou um terceiro interessado.

  • Errado

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  •  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Reportar abuso

  • E essa vírgula heim

  • Na esfera adm: improbidade!

    Na penal: corrupção passiva!

  • Não causou prejuízo ao erário, mas importou em enriquecimento ilícito.

  • o ato não pode ser de interesse de terceiro, o interesse tem de ser público

  • ERRADO

    Veja assim:

    Afirmou-se que a atitude da servidora foi "reprovável de acordo com o Código de Ética"...

    E também que "não há improbidade administrativa"

    Ora, se a atitude foi reprovável, quer dizer que houve improbidade.

    Portanto, afirmativa errada.

    obs: "não causou prejuízo ao erário."... OK, pode até não ter causado prejuízo ao erário, mas existem mais outros dois tipos de atos de improbidade (Contra os princípios e Enriquecimento ilícito) em que a atitude dela pode se encaixar.