SóProvas


ID
1740547
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça pertinente a matéria tributária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.


    Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • a) É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre templos de qualquer culto no que se refere ao patrimônio, renda e serviços, vinculados a suas finalidades essenciais (art. 150 , VI , b e § 4º da CF)

    b) Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    c) Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    d) Súmula 497 STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

  • a.  A imunidade tributária do art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, tem seu campo de atuação limitado aos impostos, não abrangendo as taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.

    b.SÚMULA N. 213. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    c. SÚMULA N. 212. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    d.  CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

            I - União; --> INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS.

            II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

            III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    .

  • letra A corresponde apenas ao sumulado no STF.

    STF 324. a imunidade do art. 31 V da CF (art.150 VI CF), não compreende as taxas.

    b.SÚMULA N. 213. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    c. SÚMULA N. 212. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    d) Súmula 497 STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

  • Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça pertinente a matéria tributária, assinale a afirmativa correta.

     

    a) - A imunidade tributária sobre templos de qualquer culto abrange contribuições, impostos e taxas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 324, do STF: "A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas".

     

    b) - O mandado de segurança não pode ser impetrado para a declaração do direito à compensação tributária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 213, do STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária".

     

    c) - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 460, do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

     

    d) - Os créditos da fazenda estadual preferem aos das autarquias federais em caso de penhora sobre um mesmo bem.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Parágrafo único, do Art. 187, do CTN c/c Súmula 497, do STJ: "Parágrafo único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e territórios conjuntamente e pro rata; III - Municípios, conjuntamente e pro rata. Súmula 497, do STJ - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem".

     

  • SÚMULA 213 STJ- O MANDADO DE SEGURANÇA CONSTITUI AÇÃO ADEQUADA PARA A DECLARAÇÃO DO DIREITO Á COMPESAÇÃO TRIBUTÁRIA.

     

    SÚMULA 460 STJ-  É INACABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONVALIDAR A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA PELO CONTRIBUINTE.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Lei do MS: art. 7º- § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • Cabe LIMINAR para compensação? NAO.

    Cabe MS para CONVALIDAR compensação? NAO.

    Cabe MS para DECLARAR o direito à compensação? SIM

     

  • Compensação:

     

    cabível -> declaração 

    incabível -> convalidação

  • a) Art. 150, VI, "b". 
    b) Enunciado 213 do STJ. 
    c) 460 do STJ. 
    d) Enunciado 497 do STJ.

  • COnvalidar a COmpensação = COCO = eco = Não pode

  • Mandado de Segurança é meio idôneo para pleitear o indeferimento de compensação tributária, todavia, não pode ser manejado em face de pedido de convalidação de compensação eventualmente questionada.

  • GABARITO: C

    A) INCORRETA

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    b) templos de qualquer culto;

    B)INCORRETA

     Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    C)CORRETA

    Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    D)INCORRETA

     Súmula 497 STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento jurisprudencial acerca do cabimento de Mandado de Segurança em matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 150, VI, da CF expressamente prevê que as imunidades indicadas nas alíneas se referem apenas aos impostos. Errado.

    b)  A Súmula 213 do STJ permite que o mandado de segurança seja utilizado para declarar o direito à compensação tributária. Errado.

    c) A Súmula 460 do STJ expressamente prevê ser incabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária. Correto.

    d) O concurso de preferência está previsto no art. 187, parágrafo único, CTN. Assim, créditos da União preferem aos créditos dos Estados. Ao interpretar essa dispositivo, o STJ entendeu que a preferência se estende às autarquias. (Tema Repetitivo 393). Errado.


    Resposta do professor : Letra C.

  • GABARITO LETRA C.

    Estou participando das Olimpíadas do QC, se puder me ajudar curtindo o comentário, muito obrigado!

    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. SÚMULA 213 STJ

     

    DECLARAR DIREITO SIM (LEMBRAR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO)

     

    MAS

     

    É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. SÚMULA 460 STJ:

     

    CONVALIDAR NÃO.