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GABARITO: C
Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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a) É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre templos de qualquer culto no que se refere ao patrimônio, renda e serviços, vinculados a suas finalidades essenciais (art. 150 , VI , b e § 4º da CF)
b) Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
c) Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
d) Súmula 497 STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
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a. A imunidade tributária do art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, tem seu campo de atuação limitado aos impostos, não abrangendo as taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
b.SÚMULA N. 213. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
c. SÚMULA N. 212. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
d. CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União; --> INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS.
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
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letra A corresponde apenas ao sumulado no STF.
STF 324. a imunidade do art. 31 V da CF (art.150 VI CF), não compreende as taxas.
b.SÚMULA N. 213. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
c. SÚMULA N. 212. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
d) Súmula 497 STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
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Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça pertinente a matéria tributária, assinale a afirmativa correta.
a) - A imunidade tributária sobre templos de qualquer culto abrange contribuições, impostos e taxas.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 324, do STF: "A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas".
b) - O mandado de segurança não pode ser impetrado para a declaração do direito à compensação tributária.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 213, do STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária".
c) - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 460, do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".
d) - Os créditos da fazenda estadual preferem aos das autarquias federais em caso de penhora sobre um mesmo bem.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Parágrafo único, do Art. 187, do CTN c/c Súmula 497, do STJ: "Parágrafo único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e territórios conjuntamente e pro rata; III - Municípios, conjuntamente e pro rata. Súmula 497, do STJ - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem".
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SÚMULA 213 STJ- O MANDADO DE SEGURANÇA CONSTITUI AÇÃO ADEQUADA PARA A DECLARAÇÃO DO DIREITO Á COMPESAÇÃO TRIBUTÁRIA.
SÚMULA 460 STJ- É INACABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONVALIDAR A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA PELO CONTRIBUINTE.
DEUS NO COMANDO.
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Lei do MS: art. 7º- § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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Cabe LIMINAR para compensação? NAO.
Cabe MS para CONVALIDAR compensação? NAO.
Cabe MS para DECLARAR o direito à compensação? SIM
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Compensação:
cabível -> declaração
incabível -> convalidação
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a) Art. 150, VI, "b".
b) Enunciado 213 do STJ.
c) 460 do STJ.
d) Enunciado 497 do STJ.
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COnvalidar a COmpensação = COCO = eco = Não pode
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Mandado de Segurança é meio idôneo para pleitear o indeferimento de compensação tributária, todavia, não pode ser manejado em face de pedido de convalidação de compensação eventualmente questionada.
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GABARITO: C
A) INCORRETA
CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
b) templos de qualquer culto;
B)INCORRETA
Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
C)CORRETA
Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
D)INCORRETA
Súmula 497 STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento jurisprudencial acerca do cabimento de Mandado de Segurança em matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O art. 150, VI, da CF expressamente prevê que as imunidades indicadas nas alíneas se referem apenas aos impostos. Errado.
b) A Súmula 213 do STJ permite que o mandado de segurança seja utilizado para declarar o direito à compensação tributária. Errado.
c) A Súmula 460 do STJ expressamente prevê ser incabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária. Correto.
d) O concurso de preferência está previsto no art. 187, parágrafo único, CTN. Assim, créditos da União preferem aos créditos dos Estados. Ao interpretar essa dispositivo, o STJ entendeu que a preferência se estende às autarquias. (Tema Repetitivo 393). Errado.
Resposta do professor : Letra C.
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GABARITO LETRA C.
Estou participando das Olimpíadas do QC, se puder me ajudar curtindo o comentário, muito obrigado!
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. SÚMULA 213 STJ
DECLARAR DIREITO SIM (LEMBRAR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
MAS
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. SÚMULA 460 STJ:
CONVALIDAR NÃO.