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Letra (d)
a) Errado. Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a ideia de função administrativa: “o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”.
b) Errado. o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei. (Mazza)
c) Errado. Acrescentado no art. 37, caput, da CF pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
d) Certo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “embora o vocábulo “poder” dê a
impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade,
trata-se de poder-dever, já que reconhecido ao poder público para que o
exerça em benefício da coletividade; os poderes são, pois,
irrenunciáveis”
e)
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Enquanto o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado remete-nos à ideia de poderes, o princípio da indisponibilidade vincula-se ao contexto de deveres, formando o binômio poder-dever.
Exemplo: se determinado servidor comete corrupçã passiva, pode o administrador escolher entre punir ou não punir o servidor? claro que não! o poder, no caso, disciplinar, portanto, é um poder-dever de agir.
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QUANDO SE FALA DE PODER E DEVER É A AFIRMATIVA CORRETA. O ESTADO APESAR DE SER SOBERANO E TER PODER PARA FAZER CUMPRIR AS LEIS, ELE TAMBÉM TEM O DEVER DE CUMPRI-LAS NO MESMO NIVEL
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Acredito que a letra E pode ser explicada com o seguinte:
"O exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário. Todavia, não se pode confundir discricionariedade com a arbitrariedade. Os exageros cometidos pelas autoridades administrativas na aplicação de sanções podem ser invalidados pelo Poder Judiciários, pois, nesses casos, não estaremos diante de análise de conveniência e oportunidade, mas sim de legalidade e legitimidade da sanção."
Prof. Hert Almeida.
Se me equivoquei por favor, estou aqui corrigir.
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Que nível baixo para uma prova visando o cargo de advogado.
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Poder-Dever:
diz-se dos poderes da administração serem poderes-deveres.
A partir do momento que o Administrador Público recebe o poder de limitar um direito de um particular, como no Poder de Polícia, por exemplo, este não apenas poderá fazê-lo, mas DEVERÁ fazê-lo. Afinal, este poder foi lhe dado por um motivo, atender o interesse público, e se o poder não for usado, o interesse público não será alcançado. Por isso o Administrador não pode renunciar aos seus poderes, tendo a obrigação de utilizá-los. Portanto: poder-dever.
Gab.: D
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Parabéns aos que doam os seus conhecimentos jurídicos aos amigos do QC.
* Faça o melhor.
* Pratique incansavelmente.
* Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)
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Só complementando as respostas -> Por muitas das vezes, as doutrinas expressam o Poder-Dever como Dever-Poder, pois o agente público DEVE exercer seu PODER diante de uma irregularidade.
Caso o agente público seja omisso, (inérte diante de uma irregularidade), estará causando o chamamos de Abuso de Poder - Modalidade de Omissão.
Bons Estudos.
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Aquele que busca alcança. Trt
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Erro da "E" ----> Inicialmente devemos ter em mente que vigora o princípio constitucional na inafastabilidade da jurisdição, onde qualquer ato pode ser questionado perante o poder judiciário, e somente este tem o poder da coisa julgada. Ademais, mesmo tratando-se de um poder discricionário, o administrado deve pautar-se pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo possível o controle judicial quando houver extrapolação destes. O poder judiciário não pode apenas interferir no mérito do ato discrionário, estando este presente nos requisitos motivo e objeto.
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Responder questões por eliminação é UM CAMINHO SEM VOLTA.
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GABARITO: D
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LETRA=D
as normas e funções do direito são irrenunciáveis,não podendo o administrador em exercício abrir mão delas a seu bel prazer.
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d) Certo.
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GAB.:
d)Os poderes da Administração Pública não são uma faculdade, trata-se de um poder-dever, para que os exerça em benefício da coletividade e são irrenunciáveis.
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Lembrar do princípio constitucional na inafastabilidade da jurisdição, onde qualquer ato pode ser questionado perante o poder judiciário. Elemento que escancara o erro da letra (e)
Excelente dica do colega Danilo Maione Brombatti.
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discordo totalmente desse gabarito
o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
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Os poderes da Administração Pública não são uma faculdade, trata-se de um poder-dever, para que os exerça em benefício da coletividade e são irrenunciáveis.