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e) CORRETA.
Art. 427, CC. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar
dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
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ERRO DA LETRA "B".
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do DEVEDOR, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. (Art. 250 CC).
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COMPLEMENTANDO...
a) ERRADO. Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
c) ERRADO. Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
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a) art. 233, CC
b) art. 250, CC
c) art. 257, CC
d) art. 421, CC
e) art. 427, CC (CORRETA)
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A redação dessa banca torna muito fácil encontrar os erros.
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banca sem futuro!!!!
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LETRA A - ERRADA) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
LETRA B - ERRADA) Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
LETRA C - ERRADA) Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
LETRA D - ERRADA) Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
LETRA E - CERTA) Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
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Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
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Considerando disposições do Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) "Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso" - assertiva incorreta.
B) "Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar" - assertiva incorreta.
C) "Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda" - afirmativa incorreta.
D) "Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica" - assertiva incorreta.
E) "Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso" - afirmativa correta.
Gabarito do professor: alternativa "E".