E o que a Lei de Imprensa de 1823 pregava?
I.L. – A lei decretada em 22 de novembro de 1823 era a mesma que fora apresentada durante os trabalhos da Constituinte no anteprojeto redigido por Antônio Carlos Ribeiro de Andrada. Depois da dissolução da Assembléia, o projeto foi aprovado sob a forma de decreto em 22 de novembro de 1823. A lei reproduzia muito do que já se declarava na legislação anterior: repudiava a censura e declarava livres a impressão, publicação, venda e compra de livros e escritos de toda a qualidade, com algumas exceções. Estas exceções, os chamados "abusos da liberdade de imprensa", seriam objeto de julgamento.
A história da imprensa no Brasil tem seu início em 1808 com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, sendo até então proibida toda e qualquer atividade de imprensa — fosse a publicação de jornais, livros oupanfletos. Esta era uma peculiaridade da América Portuguesa, pois, nas demais colônias européias no continente, a imprensa se fazia presente desde o século XVI.
A imprensa brasileira nasceu oficialmente no Rio de Janeiro em 13 de maio de 1808, com a criação da Impressão Régia, hoje Imprensa Nacional, pelo príncipe-regente dom João.
Foi a Imprensa Nacional que fez surgir a imprensa no Brasil, em 13 de maio de 1808, e o primeiro jornal impresso no país, a Gazeta do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1808, além disso, teve sólida presença como casa editora até o ano 2000. Ou seja, sua criação é, inquestionavelmente, um dos mais belos legados da transferência da Corte Portuguesa para o Brasil, uma herança que sempre se traduziu em bons e imprescindíveis serviços à sociedade, à Nação.