SEMANA INGLESA – Por esta modalidade de acordo, o excesso de horas em um dia é compensado pela diminuição em outro dia da mesma semana, quando, por exemplo, os trabalhadores trabalham uma hora a mais da jornada máxima de labor por dia de segunda a quinta-feira, visando não trabalhar aos sábados.
SEMANA ESPANHOLA – Ocorre a compensação em semanas diferentes. É o que está previsto na OJ 323 do TST.OJ. 323, TST.
SISTEMA 12X36: Súmula 444, TST: É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Banco de Horas é uma espécie de acordo de compensação com prazo de vigência mais alargado (até um ano) e com algumas peculiaridades, como por exemplo, a impossibilidade de ser feito por acordo individual entre empregado e empregador, só podendo ser firmado por escrito e por meio de acordo ou convecção coletiva."
fonte: http://taiangeiras.jusbrasil.com.br/artigos/211992181/descomplicando-a-compensacao-de-jornada-e-o-banco-de-horas
Resumindo isso ao que interessa:
A compensação comum pode ser por acordo individual, desde que não haja ACT/CCT proibindo.
Banco de horas, semana espanhola e sistema 12x36 NÃO pode ser ajustado por mero acordo individual, precisa ser coletivo.