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ID
1744642
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Súmula 85 TST: I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    B) Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite

    C) Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso

    D) Art. 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários

    E) OJ SDI1 355 TST: O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

    bons estudos

  • LETRA A

     

    INTRASSEMANAL TÍPICA - ACORDO ESCRITO

     

    INTRASSEMANAL ATÍPICA (SEMANA ESPANHOLA - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO (ACT OU CCT)

     

    INTRASSEMANAL ATÍPICA - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO (ACT OU CCT)

     

    BANCO DE HORAS - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO (ACT OU CCT)

     

     

    #gratidão

     

     

     

  • Para complementar nosso estudo sobre a compensação de jornada: 

    SEMANA INGLESA – Por esta modalidade de acordo, o excesso de horas em um dia é compensado pela diminuição em outro dia da mesma semana, quando, por exemplo, os trabalhadores trabalham uma hora a mais da jornada máxima de labor por dia de segunda a quinta-feira, visando não trabalhar aos sábados.
    SEMANA ESPANHOLA – Ocorre a compensação em semanas diferentes. É o que está previsto na OJ 323 do TST.OJ. 323, TST. 
    SISTEMA 12X36: Súmula 444, TST: É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. 
    Banco de Horas é uma espécie de acordo de compensação com prazo de vigência mais alargado (até um ano) e com algumas peculiaridades, como por exemplo, a impossibilidade de ser feito por acordo individual entre empregado e empregador, só podendo ser firmado por escrito e por meio de acordo ou convecção coletiva."
    fonte: http://taiangeiras.jusbrasil.com.br/artigos/211992181/descomplicando-a-compensacao-de-jornada-e-o-banco-de-horas

    Resumindo isso ao que interessa:
    A compensação comum pode ser por acordo individual, desde que não haja ACT/CCT proibindo.
    Banco de horas, semana espanhola e sistema 12x36 NÃO pode ser ajustado por mero acordo individual, precisa ser coletivo.
  • Além dos erros destacados pelo colega Renato a alternativa B apresenta um que não foi mencionado:

     b) A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, ou pública, não excederá de seis horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite

    Art. 58, CLT - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    Bons estudos ;)

     

  • lembrando que, com a reforma trabalhista : 

     

    “Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    II - banco de horas anual;  

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

  • reforma trabalhista + MP

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

     

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. 

     

    leia-se , até mesmo um acordo individual tácito pode estabelecer  o regime de compensação de jornada