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ID
1745113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do controle da despesa pública com pessoal, julgue o próximo item de acordo com a lei e a jurisprudência pertinentes. Nesse sentido, considere que a sigla LRF, sempre que empregada, se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O percentual de despesa com pessoal que supere o limite máximo previsto na LRF deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes àquele em que foi apurado o excesso, sob pena de o estado-membro ficar impedido de receber transferências voluntárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO


    LRF. Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3o e 4o do art. 169 da Constituição."
  • CERTO! A resposta se encontra no art. 23 caput e § 3º da LRF:

    Art. 23 LC 101/00- Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

    (Vide ADIN 2.238-5)

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;


  • rt. 23 LC 101/00- Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

    (Vide ADIN 2.238-5)

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     

     I - receber transferências voluntárias;

  • G: CERTO

     

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22**, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

         

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

     

    Além da vedação referente à probição de receber transferências voluntárias, cabe atenter-se para as outras sanções mencionadas no dispositivo.

     

    **Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Bizu: A pessoa (despesa com pessoal) engordou tanto(superou o limite máximo), e agora precisa eliminar a gordura dos QUADRIS (dois quadrimestres).

     

    Nunca mais esqueci!

  • Na dívida consolidada, o impedimento de receber transferências voluntárias somente se aplica se vencer o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso. Já na despesa total com pessoal, o impedimento de receber transferências voluntárias se aplica se não for alcançada a redução no prazo estabelecido ou se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão, fato este que será aplicado imediatamente.

  • essa questão não tá certa não, véi! Enquanto ele tá em excesso, já se aplica a vedação.... sacanagens da zorra