SóProvas


ID
1745227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às microempresas e aos empresários e empresas irregulares, julgue o item a seguir.

A empresa que, durante dez anos consecutivos, não apresentar qualquer ato societário à respectiva junta comercial será considerada irregular, perdendo automaticamente o direito ao registro.

Alternativas
Comentários
  • QC - assim como tem o "útil" precisamos de um ícone para registrar erros nos comentários dos colegas, que por equivoco, acabam prejudicando!!!

    enunciado 212 da III Jornada de Direito Civil: Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição.


    ou seja a Sociedade de Fato ou Comum, sequer tem personalidade jurídica.


  • Pelo que entendi do comentário do colega MARCIO cq o erro da questão está na falta de notificação prévia à empresa pelo Junta Comercial, antes da perda automática do direito ao registro. É isso mesmo?

  • O fato de uma empresa ser considerada inativa e cancelado seu registro pela Junta Comercial não gera sanções aos sócios, sendo a única consequência automática a perda da proteção do nome empresarial. Mas a limitação de responsabilidade na sociedade empresária limitada poderá ser relativizada, podendo os sócios responder ilimitadamente pelos débitos da sociedade.

    A Instrução Normativa 5, de 5 de dezembro de 2013, estabelece que empresários que ficam sem atualizar os dados do registro de sua empresa na Junta Comercial durante mais de 10 anos podem ser considerados inativos e perder o direito ao nome empresarial registrado (Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jul-26/jucesp-ameaca-cancelar-17-milhao-empresas-falta-registros).

  • Lei 8934:

     

    A empresa é considerada inativa, e não irregular.

     

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

    § 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

    § 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

    § 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

  • Lei nº 8.934/94 (lei dos registros públicos de empresas mercantis e atividades afins)

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

  • ERRADO. 

    Art. 60, §1º, Lei 8.934/94:

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

  • A empresa não será considerada irregular, e sim INATIVA, conforme artigo 60, § 1º, Lei 8.934/94. São coisas diferentes. E também não perde automaticamente o direito ao registro, pois, ante a falta de comunicação à Junta Comercial, haverá a notificação prévia da pessoa, para, somente depois, se proceder ao cancelamento do registro, quando então haverá perda automática da proteção ao nome empresarial (com o mero cancelamento do registro).

    Bora estudar!!!

  • O registro tem natureza DECLARATÓRIA.

  • Será considerada inativa. gaba errada

  • Inativa

  • Na verdade, essa previsão da perda do registro por inatividade durante 10 anos inexiste, portanto, assertiva incorreta, conforme Art. 60, §1º, da Lei 8.934/94:

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

    Será considerada inativa e não irregular, portanto.

    Resposta: Errado

  • ASSERTIVA:

    A empresa que, durante dez anos consecutivos, não apresentar qualquer ato societário à respectiva junta comercial será considerada irregular, perdendo automaticamente o direito ao registro.

    ERRO: A empresa que, durante dez anos consecutivos, não apresentar qualquer ato societário à respectiva junta comercial será considerada INATIVA.

    GABARITO: E

  • o dispositivo legal que justifica a resposta desta questão foi revogado pela Lei nº 14.195, de 2021