SóProvas


ID
1745251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas normas aplicáveis às sociedades em geral, julgue o item que se segue.

Serão extintas duas sociedades que vierem a se fundir, assim como também serão extintos todos os direitos delas.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

  • Não há extinção dos direitos, e sim, sucessão.

  • Questão Errada.

    Fusão: constitui negócio plurilateral que tem por finalidade jurídica a integração de patrimônios societários em uma nova sociedade. Uma das consequências principais desta operação jurídica é a extinção de todas as sociedades fundidas para que surja uma nova sociedade (art. 1.119, CC e art. 228, LSA). Os sócios buscam, através da fusão, somarem seus recursos patrimoniais e empresariais, afetando, assim, a personalidade jurídica de todas as empresas envolvidas. A mudança na personalidade jurídica da sociedade é justamente o que diferencia a fusão das outras operações societárias.

    Cisão: não está disciplinada no Código Civil, razão pela qual a doutrina entende que sua existência se justifica e se molda consoante a Lei das Sociedades Anonimas (Lei nº 6.404/76), que em seu artigo 229 prescreve: “(...) cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”.

    Transformação: é o ato por meio do qual a sociedade passa de um tipo para outro, independentemente de dissolução e liquidação, como preceitua o art. 1.113 do Código Civil e o art. 220 da LSA. Essa operação transforma as características societárias, mas não extingue sua individualidade, porque permanece íntegros a pessoa jurídica, o quadro dos sócios, o patrimônio, e inclusive, os créditos e débitos da sociedade, só que submetida ao novo regime adotado. Podem transforma-se todas as sociedades de natureza civil, com ou sem fins lucrativos, desde que o contrato assim o preveja ou pelo menos, não o impeça. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, a devolução do valor da quota. Esta devolução será considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidando-se com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    Incorporação: é operação societária por meio do qual uma ou mais sociedades são absolvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Para tal finalidade, todas as sociedades envolvidas deverão aprovar a medida no seu âmbito interno nos termos exigidos pelo regramento de cada tipo societário envolvido no processo, nos termos do art. 1.116 do Código Civil e também do art. 227 da LSA. A incorporação pode ser operada entre sociedades personificadas de tipos jurídicos iguais ou entre tipos jurídicos diferentes. A causa da incorporação é a intenção válida e eficaz dos sócios das sociedades envolvidas de realocar seus recursos patrimoniais e empresariais por meio desse negócio, que afeta a personalidade jurídica de uma delas, extinguindo a incorporada.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Serão extintas, contudo, as obrigações permanecem para a sucessora!

     

    Art. 1.119 do CC. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

     

    Art. 228 da L.S/A. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

  • Fusão -  Patrimonio da Sociedade A + Patrimonio da Sociedade B  =  C, sendo que A e B deixam de existir. 

    C = Sociedade Nova que sucederá A e B nos direitos e obrigações.

  • Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Se outro fosse o entendimento do código, haveria um verdadeiro caos, afinal, as sociedades se fundiriam para extinguir suas dívidas ou, por outro lado, aqueles que quisessem se fundir de forma lícita, não o fariam, tendo em vista que seus direitos deixariam de existir.

  • Vamos analisar essa afirmação tanto em relação ao Código Civil (artigo 1.119) quanto à Lei das S.A. (artigo 228).

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

     

    Portanto, está certa a afirmação da questão no que tange à extinção das sociedades fundidas, porém ocorre a sucessão dos direitos e obrigações.

    É portanto errada a assertiva.

    Resposta: Errado.

  • A questão tem por objeto tratar da reorganização societária, no tocante a fusão. A reorganização societária está prevista no Código Civil artigos 1.113 ao 1.122. O STJ no julgado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.716 - MG (2013/0253770-4) se manifestou no sentido de ser possível aplicação das normas de sociedade anônima (Lei 6404/76) subsidiariamente as limitadas (art. 1.052 ao 1.087, CC), quando o código civil for omisso, como ocorre por exemplo, com instituto da cisão nas sociedades limitadas, para suprir as lacunas em sua regulamentação.

    A reorganização societária pode ocorrer através da: a) transformação; b) fusão; c) incorporação ou d) Cisão.


    Serão extintas duas sociedades que vierem a se fundir, assim como também serão extintos todos os direitos delas.

    ERRADO. Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.            

    Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Ou seja, a nova sociedade criada sucederá nos direitos e obrigações das extintas.

    Gabarito do Professor: ERRADO


    Dica: O prazo para credores prejudicados pela fusão, cisão ou incorporação promoverem ação de anulação judicialmente é de 90 dias contados da publicação do ato. Ocorrendo a consignação em pagamento restará prejudica a anulação pleiteada pelo credor.

    Nesse sentido art. 1.122, caput e §1º, LRF: Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    § 1 o A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

    § 2 o Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.

  • GABARITO: ERRADO

    Fusão:

    sociedade A + sociedade B = sociedade C (sociedade C foi formada a partir da fusão das sociedades A e B)

    1) como ficam as sociedades A e B? Serão EXTINTAS

    Art. 1.119, CC/02. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    2) Como ficam os direitos e obrigações das sociedades extintas? Serão levados para a nova sociedade formada a partir da fusão, que sucederá tais direitos e obrigações

    Art. 1.119, CC/02. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    ASSERTIVA:

    Serão extintas duas sociedades que vierem a se fundir (até aqui, CERTO), assim como também serão extintos todos os direitos delas (ERRADO, pois os direitos não são extintos, serão sucedidos à nova sociedade formada a partir da fusão das anteriores).