SóProvas


ID
1745272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.

Servidor público do estado do Rio Grande do Norte que for cedido para órgão ou entidade de outro ente da Federação permanecerá vinculado ao regime próprio de previdência do Rio Grande do Norte, independentemente de a cessão acarretar ônus para o cessionário.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.717/98. Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

  • GABARITO: CERTO.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
    Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) e dá outras providências.

    TÍTULO I
    DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – RPPS/RN
    (...)
    CAPÍTULO II
    DOS BENEFICIÁRIOS

    Art. 4º  Permanece filiado ao RPPS/RN, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo ou o militar estadual que estiver:

    I - cedido a órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo incluído o Tribunal de Contas do Estado, ou Judiciário, do Ministério Público, de suas autarquias, inclusive as de regime especial, e de fundações públicas, de outro ente federativo, com ou sem ônus para o Estado do Rio Grande do Norte;
    (...)

    Boas redes sinápticas!

  • NA 8112 FALA SOBRE ISSO , SÓ NÃO SEI O ARTIGO 

  • Verdade tbm fui pela idéia da 8112

  • Fui pela lei nº 8.213/91 e acertei, mas não sei se aplicar esse artigo seria correto:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

  • INSTA SALIENTAR QUE ESTA MATÉRIA É AFETA A UNIÃO PARA ELABORAÇÃO DE NORMAS GERAIS. CABENDO AOS ESTADOS FEDERADOS SUPLEMENTAR A TEMÁTICA. POIS O TEXTO É CRISTALINO AO LIMITAR O ROL DE BENEFÍCIOS E NÃO OS REQUISITOS E/OU A SUA FORMA DE CÁLCULO, OU SEJA, O INTENTO DA NORMA FOI O DE IMPEDIR QUE OS ENTES FEDERADOS CRIASSEM BENEFÍCIOS, TIDOS COMO PREVIDENCIÁRIOS DIVERSOS DOS EXISTENTES, OU MELHOR, CONCEDIDOS AOS SEGURADOS DO INSS.

    A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL É CONCORRENTE, E ESTA INSERTA NO ART. 24 XII DA CARTA MÃE

    JOELSON SILVA SANTOS
    PINHEIROS ES 
  • Esta questão e considerada controversa, pois afirma que o funcionário permanecerá vinculado ao regime previdenciário de origem. Contudo, o art.12 §2º, define que esta condição não prevalece , pois existem diversas entidades que podem oferecer regime diferenciado.

    Questão neste caso cabe recurso
  • Lei 8213


    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.



      § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.  


  • GABARITO CERTOCOMO CONSTA NA LEI COMPLEMENTAR 9717/1998 em seu art 1°A O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Incluído pela Medida Provisória no 2.043-20, de 28/07/2000)

  • QUAL È PRAZO DA AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO?

    O prazo para que o servidor público proponha ação contra a Administração Pública pedindo a revisão do ato de sua aposentadoria é de 5 anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932. Após esse período ocorre a prescrição do próprio fundo de direito. STJ. 1ª Seção. Pet 9.156-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/5/2014 (Info 542). 


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

    MARANATA ES

  • Marcos Annenberg, vc é chato demais com essa publicação repetida.

  • REVISÃO E ANULAÇÃO, PRAZO DECADENCIAL DE 10 ANOS. Artigos 103 e 103 - A do Plano de benefícios.

  • Olha só, ele é Servidor do Estado do Rio Grande do Norte!

    Nas situações em que há cessão de servidor geralmente o ônus cabe ao cessionário, contudo ele NÃO se desvincula de seu Regime Próprio Previdenciário de Origem.

    O amparo legal está na Lei 9.717/98 em seu Art. 1°-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • . continua a pertencer ao estado, so foi cedido.

  • Correto

    Cedido nao perde vinculo

  • Importante a realização de questões anteriores:

    Permanecerá vinculado ao regime de previdência dos servidores do estado do Pará o servidor público do estado titular de cargo efetivo que for cedido para exercer a sua função em um órgão da administração pública direta da União, com ônus para a União. CESPE – TCE/PA – 2016

  • Certo

    L9717

    Art. 1-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.