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Questões de Lei Complementar nº 308 de 2005 - RPPS


ID
59467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao RPPS/RN - Lei
Complementar n.º 308/2005.

Permanece filiado ao RPPS/RN, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo ou o militar estadual que estiver afastado do cargo efetivo, ou, se militar estadual, do respectivo posto ou graduação, para o exercício de mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • Os militares não estariam sujeitos a uma legislação específica e a um regime diferenciado de aposentadoria - o que deixaria a questão errada? Ou eu fiz confusão? Alguém pode comentar?Grato
  • Marcos, a questão não é referente a militar e sua legislação específica.A questão é de RGPS mesmo! Todo servidor efetivo que se afastar do cargo para exercer mandato eletivo, continua filiado a seu regime próprio. Só é filiado ao regime geral, a pessoa ocupante de mandato eletivo que não possui regime próprio de previdencia social.
  • A resposta está na Lei Complementar Estadual (RN) nº 308/2005

    Art. 4º Permanece filiado ao RPPS/RN, na qualidade de segurado, o servidor
    titular de cargo efetivo ou o militar estadual que estiver:

    I - cedido a órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo incluído o
    Tribunal de Contas do Estado, ou Judiciário, do Ministério Público, de suas autarquias,
    inclusive as de regime especial, e de fundações públicas, de outro ente federativo, com ou sem
    ônus para o Estado do Rio Grande do Norte;
    II - afastado ou licenciado, observado o disposto no art. 24 desta Lei
    Complementar;
    III - afastado do cargo efetivo, ou, se militar estadual, do respectivo posto ou
    graduação, para o exercício de mandato eletivo; e

    IV - em outro país por afastamento remunerado.
    Parágrafo único. O segurado que ocupe cargo efetivo na Administração
    Pública Estadual e exerça, concomitantemente, o mandato de vereador, havendo
    compatibilidade de horário, deve filiar-se ao RPPS/RN, pelo exercício do cargo efetivo, e ao
    Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo exercício do mandato eletivo.

  • O art. 11, I, "j" da lei 8.213/91 ajuda a elucidar esta questão, já que diz ser considerado EMPREGADO, para fins previdenciários, ou titular de mandato eletivo, exceto se o eleito não for filiado a RPPS. Bom, no caso da questão há a filiação a RPPS e assim permanece o titular do mandato eletivo.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: 

    j - o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;



ID
59470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao RPPS/RN - Lei
Complementar n.º 308/2005.

São segurados do RPPS/RN, entre outros, o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo público de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que aposentado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 da CF:§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Trata-se do Regime Previdenciário do RN - LC estadual 308/2005:

    Art. 6º São segurados do RPPS/RN:
    I - o servidor titular de cargo público efetivo dos órgãos e entidades dos
    Poderes Executivo, Legislativo incluído o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte e
    Judiciário, do Ministério Público, de suas autarquias, inclusive as de regime especial, e de
    fundações públicas;
    II - o servidor aposentado no exercício de cargo público citado no inciso I, do
    caput, deste artigo; e
    III - o militar estadual da ativa, da reserva remunerada e o reformado.
    § 1º Fica excluído do disposto no caput deste artigo, o servidor público
    ocupante, exclusivamente, de cargo público de provimento em comissão, declarado em lei de
    livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público,
    ainda que aposentado.

  • Questão errada

    São segurados do RPPS/RN, entre outros, o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo público de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que aposentado.



    Os erros da questão são:
    • Servidor público de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração é segurado do RGPS como empregado;
    • Ocupante de cargo temporário ou emprego público também é segurado empregado do RGPS.
  • O Servidor ocupante de Cargo, exclusivamente, em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, é considerado como Filiado Obrigatório do RGPS, como Segurado Empregado.

  • Errado.

    Cargos exclusivamente em comissão > Segurados obrigatórios do RGPS na qualidade de empregados.

  • Cargo exclusivamente em comissão é para segurado empregado do RGPS.

     

     

    Gabarito: ERRADO.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11, I   g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.   

  • Resposta: ERRADO

    São segurados do RPPS/RN, entre outros, o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo público de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que aposentado. (São segurados do RGPS).


ID
59473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao RPPS/RN - Lei
Complementar n.º 308/2005.

São beneficiários do RPPS/RN, na qualidade de dependentes do segurado, entre outros, o cônjuge, a companheira, o companheiro, inclusive do mesmo sexo, e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido de qualquer idade.

Alternativas
Comentários
  • Sobre companheiro do mesmo sexo, dispôe a IN 45/2010:

    Art. 25. Por força da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscrito no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a vida em comum, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão, com os dependentes preferenciais de que trata o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991, para óbito ou reclusão ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, conforme o disposto no art. 145 do mesmo diploma legal, revogado pela MP nº 2.187-13, de 2001.

  • Regime previdenciário do RN - LC estadual 308/2005:

    Art. 8º São beneficiários do RPPS/RN, na qualidade de dependentes do
    segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, inclusive do mesmo sexo, e o
    filho não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido de qualquer idade;

    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos
    ou inválido de qualquer idade.

  •  Correta. A Previdência Social considera dependentes do segurado aquelas pessoas que dele dependem economicamente. Para fins previdenciários, esses dependentes são classificados em três categorias: o cônjuge, o companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não emancipados ou maiores inválidos, formam um grupo; os pais, outro e, por último, os irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou maiores inválidos. Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

    A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida mas, para os demais dependentes, essa condição deve ser comprovada por documentos como a declaração de Imposto de Renda. O enteado ou os menores de 21 anos, que estejam sob a tutela do segurado, possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e educação.

    Para a comprovação do vínculo de companheiro ou companheira, por exemplo, o INSS exige prova de união estável com o segurado, o que pode ser feito mediante a apresentação, entre outros, de documentos como certidão de nascimento de filhos em comum, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta. Ainda com relação ao companheiro, a Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determinou que o companheiro(a) homossexual tem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, bastando que fique comprovada a união estável com o segurado(a).

  •  Há várias situações em que os cônjuges, filhos, pais e irmãos deixam de ter direito à qualidade de dependente. De uma forma geral, os dependentes perdem essa qualidade se houver morte. No caso de invalidez temporária, a perda da qualidade de dependente ocorre com a cura da doença.

    Os cônjuges perdem o direito aos benefícios nos casos de separação judicial ou divórcio, sem que lhes tenha sido assegurada pensão de alimentos. A regra vale também para os casos de anulação de casamento e de abandono. Já o companheiro deixa de ser dependente quando a união estável com o segurado acabar.

    Nos casos em que há apenas separação de fato, o cônjuge tem direito à pensão por morte do segurado, mesmo que esse benefício já tenha sido requerido pela companheira ou companheiro, sendo a Certidão de Casamento o documento comprobatório do vínculo e dependência econômica.

    Os filhos do segurado da Previdência Social somente perdem a qualidade de dependentes ao completarem 21 anos ou se forem emancipados antes disso. Essa regra, porém, não se aplica aos dependentes inválidos, que mantêm essa qualidade de dependente sem limite de idade.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


ID
1745272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.

Servidor público do estado do Rio Grande do Norte que for cedido para órgão ou entidade de outro ente da Federação permanecerá vinculado ao regime próprio de previdência do Rio Grande do Norte, independentemente de a cessão acarretar ônus para o cessionário.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.717/98. Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

  • GABARITO: CERTO.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
    Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) e dá outras providências.

    TÍTULO I
    DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – RPPS/RN
    (...)
    CAPÍTULO II
    DOS BENEFICIÁRIOS

    Art. 4º  Permanece filiado ao RPPS/RN, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo ou o militar estadual que estiver:

    I - cedido a órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo incluído o Tribunal de Contas do Estado, ou Judiciário, do Ministério Público, de suas autarquias, inclusive as de regime especial, e de fundações públicas, de outro ente federativo, com ou sem ônus para o Estado do Rio Grande do Norte;
    (...)

    Boas redes sinápticas!

  • NA 8112 FALA SOBRE ISSO , SÓ NÃO SEI O ARTIGO 

  • Verdade tbm fui pela idéia da 8112

  • Fui pela lei nº 8.213/91 e acertei, mas não sei se aplicar esse artigo seria correto:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

  • INSTA SALIENTAR QUE ESTA MATÉRIA É AFETA A UNIÃO PARA ELABORAÇÃO DE NORMAS GERAIS. CABENDO AOS ESTADOS FEDERADOS SUPLEMENTAR A TEMÁTICA. POIS O TEXTO É CRISTALINO AO LIMITAR O ROL DE BENEFÍCIOS E NÃO OS REQUISITOS E/OU A SUA FORMA DE CÁLCULO, OU SEJA, O INTENTO DA NORMA FOI O DE IMPEDIR QUE OS ENTES FEDERADOS CRIASSEM BENEFÍCIOS, TIDOS COMO PREVIDENCIÁRIOS DIVERSOS DOS EXISTENTES, OU MELHOR, CONCEDIDOS AOS SEGURADOS DO INSS.

    A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL É CONCORRENTE, E ESTA INSERTA NO ART. 24 XII DA CARTA MÃE

    JOELSON SILVA SANTOS
    PINHEIROS ES 
  • Esta questão e considerada controversa, pois afirma que o funcionário permanecerá vinculado ao regime previdenciário de origem. Contudo, o art.12 §2º, define que esta condição não prevalece , pois existem diversas entidades que podem oferecer regime diferenciado.

    Questão neste caso cabe recurso
  • Lei 8213


    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.



      § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.  


  • GABARITO CERTOCOMO CONSTA NA LEI COMPLEMENTAR 9717/1998 em seu art 1°A O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Incluído pela Medida Provisória no 2.043-20, de 28/07/2000)

  • QUAL È PRAZO DA AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO?

    O prazo para que o servidor público proponha ação contra a Administração Pública pedindo a revisão do ato de sua aposentadoria é de 5 anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932. Após esse período ocorre a prescrição do próprio fundo de direito. STJ. 1ª Seção. Pet 9.156-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/5/2014 (Info 542). 


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

    MARANATA ES

  • Marcos Annenberg, vc é chato demais com essa publicação repetida.

  • REVISÃO E ANULAÇÃO, PRAZO DECADENCIAL DE 10 ANOS. Artigos 103 e 103 - A do Plano de benefícios.

  • Olha só, ele é Servidor do Estado do Rio Grande do Norte!

    Nas situações em que há cessão de servidor geralmente o ônus cabe ao cessionário, contudo ele NÃO se desvincula de seu Regime Próprio Previdenciário de Origem.

    O amparo legal está na Lei 9.717/98 em seu Art. 1°-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • . continua a pertencer ao estado, so foi cedido.

  • Correto

    Cedido nao perde vinculo

  • Importante a realização de questões anteriores:

    Permanecerá vinculado ao regime de previdência dos servidores do estado do Pará o servidor público do estado titular de cargo efetivo que for cedido para exercer a sua função em um órgão da administração pública direta da União, com ônus para a União. CESPE – TCE/PA – 2016

  • Certo

    L9717

    Art. 1-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.


ID
1745281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.

O segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado a este regime.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o examinador considerou filiação como exercício da atividade remunerada. Assim, na condição de inativo não haveria propriamente filiação ao RPPS.

    Considerando a possibilidade de acumulação da remuneração de exercício de mandato eletivo com proventos de aposentadoria, considerou que no exercício do mandato o segurado estava filiado unicamente ao RGPS (exercício da atividade remunerada), embora permanecesse aposentado pelo RPPS.


  • (LC ESTADUAL 308): Art,. 6º, § 3º O segurado inativo do RPPS/RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS.


    (DEC 3048) Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: ... p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;


    Desde a EC 20/1998 foram excluídos do RPPS os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo, os titulares de mandato eletivo, os contratados por regime especial por excepcional interesse público e os empregados públicos.


  • O segurado inativo do RPPS-RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS. O inativo irá se filiar nesta situação e não manter-se-á essa condição, como sugere a questão.
    Gab: E

  • Outro detalhe a se observar, é a possibilidade de este servidor vincular-se ao RGPS como segurado empregado.

  • Alguém por favor poderia me ajudar nesta questão?

    Questão nº 86. Leon Goes. 2015

    Luciene tem uma empregada doméstica e paga R$10.000,00 a ela. À luz da legislação
    vigente, a contribuição de Luciene para a previdência social será de R$880,00 e a de sua
    empregada no valor de R$513,01. Ficando a cargo da empregadora doméstica recolher
    tais contribuições até o dia sete do mês seguinte, antecipando se
    o vencimento se não houver expediente bancário nesse dia.

    Certo ou Errado?

  • questão certa , futura servidora

  • Futura servidora,  

    a resposta da questão 86 é ERRADA. 


    Tanto a contribuição da empregadora como da empregada doméstica será sobre o salário de contribuição e este respeita o teto (hoje R$ 4.663,75). No caso, a empregadora pagaria R$ 410,41 (8% teto + 0,8% SAT) de contribuição previdenciária.  Só que já está valendo o Simples doméstico, que junta todas as contribuições num só documento e arrecada 20%. Tem que dar uma olhadinha na LC 150/2015, não tem jeito. A contribuição da empregada doméstica está correta (11% sobre o teto).


    Bons estudos ;)

  • Ana Paula

    Eu pensei que a questão estava certa em decorrência deste dispositivo:

    LC 150/15 Art.34

    § 1o  As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    Não está mais valendo?

  • Futura servidora,
    na verdade, o professor Hugo Goes havia defendido esse posicionamento que você cita (contribuição sobre a remuneração) quando a lei 150/15 entrou em vigor. Porém, assim que surgiu definitivamente o Simples Doméstico, o professor atualizou seu livro, dizendo que o art. 34 da LC 150/15 faz referência expressa ao art. 24 da lei 8.212/91. Segue o art. 34:

    Art. 34 - LC 150/15 - II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    Agora, veja o art. 24 da 8.212/91:

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. 


    Portanto, a contribuição do empregador  doméstico será sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço. E a do empregado doméstico será 8, 9 ou 11% sobre o seu salário de contribuição, que deve respeitar o teto da previdência.
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos :)
  • Ana Paula, muito obrigada pelo seus esclarecimentos, se assim não fosse, poderia perder uma questão por bobeira.

    Deus te abençoe e te conceda o cargo que você tanto almeja!

  • Não entendi.

    Primeiramente, por que o uso do pronome "este"? Está se referindo a qual regime? Não seria "esse":?

    Por ele (servidor segurado) ser inativo, num quer dizer que é comissionado. Ele é segurado do RPPS, ou não?

    Por lei, deve manter-se filiado ao RPPS, mesmo exercendo mandato eletivo.

    No meu entender, GABARITO: CERTO.

    Help!

  • Visto que quem está aposentado está filiado, mantém-se filiado ao RPPS sim, pois não perderá sua aposentadoria.
    Portanto, se de fato a questão estivesse errada como diz o gabarito, estaríamos afirmando que um segurado inativo do RPPS que exercer mandato eletivo deve perder a filiação ao RPPS (e assim, a aposentadoria) e tornar-se somente segurado do RGPS.

  • Amigos concurseiros, um detalhe que poderia ser posto em debate:



    A questão fala que o segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado a este regime.


    Então, nossos amigos trouxeram a literalidade da lei complementar nº 308: "O segurado inativo do RPPS-RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS.


    Porém, acredito que isso que a questão sugere trata-se de uma aberração jurídica. Não dá pra "desfiliar" o inativo. 


    Ele terá mais de uma filiação. Portanto, essa questão deveria ser considerada CERTA.

  • Muito bem observado Darley Carneiro

  • Como já foi exposto por vários outros colaboradores, essa questão deveria estar certa, pois haverá uma nova filiação do Servidor Inativo com o RGPS mas essa nova filiação ao RGPS não faz com que o servidor inativo perca sua filiação com o Regime Próprio Estadual.

    Uma pena saber que mts estudantes possam perder uma questão na prova e sua possível vaga em um cargo simplesmente pq a banca considerou como certa uma alternativa quando deveria ser outra. Prejudicando os estudantes que realmente sabem do assunto

  • O segurado inativo do RPPS-RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS. 


    O inativo irá se filiar nesta situação e não manter-se-á essa condição, como sugere a questão.


     Gabarito: Errado

  • Cespe sendo Cespe....ou seja, arrogante!

    A questão deveria estar certa, pois a nova filiação do servidor inativo ao RGPS não faz com que ele perca a sua filiação no RPPS.
    Este absurdos do Cespe são o segundo motivo da baixa credibilidade dos concursos. A primeira são as fraudes!Lei nacional de concursos, já !!!
  • Prova nacional com pergunta sobre regulamento estadual é complicado.
  • Errada

    a questão generalizou Pois existe a possibilidade no mandato eletivo de vereador a pessoa não precisar se manter filiado apenas ao regime de origem e acumular os dois vencimentos para cada uma das funções
  • Mas será que ele perde o vinculo com o regime próprio ? O cara pagou a vida inteira e perde ?

  • lei 8213    (FILIA-SE AO RGPS)

    art.11 , I , g : O EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, DESDE QUE NÃO VINCULADO AO REGIME PROPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    No caso ele é inativo não ira manter ao REGIME PROPRIO DA PREV. SOCIAL.

  • Segurado empregado do RGPS e recebendo seus proventos do RPPS.

  • Resposta baseada na Lei Complementar Estadual n.º 308/2005. Não no RGPS

  • Permanecerá filiado a RPPS como inativo e filiar-se-á ao RGPS em relação à nova atividade desde que não seja segurado obrigatório de outro regime.

  • Mesmo que ele venha a filiar-se ao RGPS, mesmo assim permanecerá filiado ao RPPS do seu estsdo. A pergunta é que foi mal elaborada. Não está errada, está incompleta.

  • Tentando entender o gabarito por analogia à legislação previdência em âmbito nacional.


    Ora, se para os servidores "da ativa" vale a regra da vinculação obrigatória ao RGPS quando exercentes de atividade remunerada abrangida pelo mesmo, por que não valeria o mesmo para os servidores inativos?


    Lei 8.213/91, Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 


    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

  • Não entendi, caso ativo, se distrital, estadual ou federal manterá seu vínculo com o RPPS e não se filiará ao RGPS, mas se inativo poderá se filiar ao RGPS?

  • "O aposentado por qualquer Regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições destinada aos custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/91, art. 12, §4º e art. 13, §1º)" 

    Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes (10ª edição) página 125.

  • acertei por me basear no que tange as regras nacionais ....questão fácil.... inatividade não caracteriza direitos para quem foi do regime próprio....  
  • Atila Cardoso, se compreendi o que você quis dizer, entendo que inativo é quem está aposentado e não alguém que foi exonerado ou demitido, quanto a esse, está claro, a ausência de vínculo com o RPPS. Você pode até ter achado a questão fácil, mas, pelo que entendi, se baseou de forma equivocada para resolvê-la. Por favor, me corrijam se eu estiver errada. 

  • A questão está longe de ser fácil, basta olhar as estatísticas. Mantida as proporções, chega a ir de encontro com muita coisa que foi aprendido, pois é sabido que o exercício de atividade remunerada enquadra automaticamente o trabalhador ao RGPS, mas não o desenquadra dos vínculos anteriores, como sugere esta. A questão aqui afirma que o inativo de RPPS que volta a trabalhar em determinada condição deixa de ser filiado ao RPPS e filia-se ao RGPS. Ora, servidor é inativo de um RPPS, vocês acham natural ele perder esse vínculo? Eu não acho. 
  • é verdade, mas não deixa de ser um absurdo o que a questão coloca, acho que essa questão é mais fácil para paraquedistas, paraquedistas têm uma maior chance de acerta-lá

  • Lei 82.12/91 art. 12 § 4.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • A questão está mal elaborada, o pronome "este" está indevidamente colocado, a não ser que ele se refira a um termo "implícito" ou melhor, "auSente"

  • ERRADO! 

    LC nº.308/2005, Art. 6º, § 3º O segurado inativo do RPPS/RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS

    "este regime" se refere ao RPPS/RN implícito na questão.

    Bons estudos galera!

     

  • Por favor alguem poderia tirar uma duvida!!

    Porque ele deve se filiar ao RGPS?  sendo que o artigo abaixo fala "DESTE QUE NÃO VINCULADO A REGIME RPPS"

    (DEC 3048) Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: ... p) o exercente demandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social

    ELE É VINCULADO AO RPPS, mesmo que seja INATIVO.



    Por favor se alguém me esclarecesse  eu agradeço.

    EMAIL .  andre2151@hotmail.com

  • Posso estar errada, mas acredito que a justificativa esteja no Art. 13 da lei 8.212/91:

     O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

     O segurado inativo, nesse caso, apesar de amparado pelo regime próprio não ocupa mais cargo efetivo devido a inatividade, logo não é excluído do regime geral. 

  • Galera meu ponto de vista é o seguinte:

    Essa questão me parece ser sobre acumulação ilegal de cargos. O inativo do RPPS não poderá acumular os proventos de aposentaria com outro cargo, emprego, ou função publica, no entanto se for mandato eletivo, função comissionada ou os cargos acumuláveis não tem problema.
    Trazendo isso para a questão, entendo que segurado inativo que exercer mandato eletivo poderá sim mater-se filiado ao RPPS. Não entendi o gabarito...se alguém pensou diferente me ajude! Vamos trocar? Alguém interpretou como eu?
  • Meu entendimento foi de que o segurado inativo virando deputado federal iria continuar filiado ao RPPS e não seria filiado ao RGPS. Por isso considerei errada.

  • Tem gente confundido, não é mandado efetivo, é mandato ELETIVO

    sendo assim, será filiado ao RGPS.

  • (TRF 2ª Região – X Concurso para Juiz Federal)

    Distinga filiação e inscrição nos termos do RGPS. 


    Filiação é o ingresso da pessoa na proteção da Previdência Social e decorre do exercício de atividade remunerada que a coloque na condição de segurada obrigatória, ou então do pagamento das contribuições, no caso dos facultativos. Já a inscrição é a identificação da pessoa perante a Previdência Social e a não-inscrição não quer dizer que a pessoa não está filiada, mas que apenas ainda não foi identificada perante o INSS.

    JOELSON SILVA SANTOS 

    ´PINHEIROS ES 


  • Existe uma LEI ESTADUAL que dispoe sobre isso! E essa questão foi para um concurso estadual, sendo assim para concursos Nacionais consideramos a assertiva como errada.

    (LC ESTADUAL 308): Art,. 6º, § 3º O segurado inativo do RPPS/RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS. 


  • Resolvi por analogia à situação do servidor eleito vereador. Explico: se não acumular, permanece vinculado ao RPPS. Caso contrário, havendo compatibilidade de horário, contribuirá para os dois regimes.

  • Depois de muito olhar os post´s e ler por várias vezes a questão, cheguei ao entendimento que julgo ser o que a questão pede. 

    O segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado a este regime.

    A questão quer saber se ao inativo será aplicado o mesmo regime de previdência ao qual ele esta filiado. A resposta é não, pois ele se filiará ao RGPS. A questão é bem capciosa. Se não olhar com calma, vai errar. Vale lembrar que os dois regimes são cumulativos. Por tanto ele ficará filiado ao RPPS (inativo) e RGPS ( ativo).
  • Carla Bourrus, pensei da mesma forma, também não entendi porque a questão está errada.

  • No início achei q fosse certa, mas na própria CF/88 diz "o exercente de mandato eletivo federal, estadual e municipal não filiado ao RPPS será segurado obrigatório empregado" mas como a questão diz "INATIVO", ele eleito tem que contribuir de alguma forma, então irá pro RGPS. 

    Acho q pode ser isso.

  • "manter-se-á filiado a este regime" refere-se ao RPPS, o que torna a afirmação incorreta. Ele manteria vinculo ao RGPS em referência ao mandado eletivo mesmo estando aposentado pelo RPPS. O que não pode acontecer é ser segurado facultativo do RGPS possuindo vinculo com RPPS ou RGPS.

  • errei a questão, mas a questão diz que o segurado do RPPS e inativo ou seja ele não tem mais vinculo com o RPPS então ele não participa de nenhum RP, ou seja logo que entra com madado eletivo federal, estadual ou municipal passa a ser do RGPS, não é pelo fato de ele exercer um mandado eletivo que irá fazer ele ativo novamente ao RPPS, se ele é inativo do RPPS então será ativo do RGPS, acho que é isso que a questão está enuciando se eu estiver errado me corrijam 

    O segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado a este regime.

  • Gente essa questão não é interessante para quem se prepara para o INSS. Simples: a questão versa sobre a lei Complementar Estadual n.º 308/2005. Mas isso é uma determinação do RPPS do RN, porque o exercente de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que não amparado por regime próprio de previdência pode ser segurado empregado, mas lembrem-se que segurado inativo é aposentado e aposentado do RPPS é contribuinte para seu regime, portante ao se candidatar a cargo eletivo, ele segue no regime pessoal. O servidor teria que estar suspenso ou licenciado sem remuneração e ter nos requisitos de seu regime, determinação que uma vez exercendo atividade remunerada exterior ao regime próprio, é abarcado pelo RGPS como designa a lei citada do RN

    Observem o que a lei diz em seu art. 6º, § 3º: O segurado inativo do RPPS/RN que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS. 

    Questão errada!

  • Pessoal, transferindo a questão para o RGPS, um exercente de mandato eletivo federal/estadual ou municipal, desde que não vinculado a RPPS, será segurado obrigatório do Regime Geral, na condição de empregado. Essa assertiva foi inclusa pela EC 20/98.

  • A Natalie esclareceu tudo, tem muito comentário equivocado aqui!

  • Questão top

  • Minha confusão foi a seguinte, por "inativo" entende-se aposentado do RPPS ou desligado do RPPS?

  • Nilson Carletti, é inativo de aposentado! veja a explicação da colega Natalie, ela detalhou bem!

  • PRA MIM "ESTE REGIME" ERA O RPPS, POR ISSO MARQUEI CERTO

     

  • O fato de exercer mandato eletivo, não implica na perda da filiação ao Regime Próprio, de forma que ele pode estar filiado aos dois regimes de previdencia (RGPS e RPPS). Na minha opinião, questão certa.

  • O aposentado, mesmo sendo inativo, continua pertecendo ao regime previdenciário. Porém o que é vedado, pela constituição, é o enquadramento desde como segurado facultativo do RGPS ou de outro RPPS.

     

    *Caso em que o aposentado aufere renda será obrigado a contribuir, pois restará filiado obrigatoriamente ao regime previdenciário que abrange a refereda atividade, no caso mandato eletivo.

     

    Cabe lembrar que será filiado ao RPPS do estado que se aposentou e do RPPS do ente federativo que ocupa o cargo eletivo, for município que não tenha RPPS será filiado ao RGPS.

     

    Gab.: Errado.

  • Pra mim essa questão está ambigua, o "este regime" pode ser tanto o regime do mandato eletivo, quanto o RPPS citado no início da questão.

  • Questão ambigua!

  • Eu pensei quando se falou em este regime seria RPPS mas não,

    CESPE .

     

  • Não adianta nem ler esses comentários, porque o pessoal está muito confuso e comentando coisas erradas com base no "achismo". O comentário da Natalie Silva disse tudo, pra responder esta questão deve-se saber sobre a Lei Estadual do RN.

  • O que não entendo é que se ele é aposentado pelo RPPS, inativo incide contribuição ao regime próprio, portanto, mantem se vinculado.

    Por favor alguem pode me esclarecer melhor essa questão?

  • ESTE refere-se a algo proximo (no caso mandato eletivo Fed;Est; DF ou Mun.)(Relaciona ao português)

    Mas como o segurado pertence a RPPS nao ha o que falar em RGPS.A referencia ao estado Rio Grande do Norte é só para desviar atenção.

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    ...

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;  

  • Aposentado do Rpps + cargo eletivo = Rgps / Trabalhador ativo do Rpps + cargo eletivo = Rpps
  • ERRADO

    O segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado AO REGIME DA INATIVIDADE.
     

    MANDATO ELETIVO FEDMU= SE É INATIVO RPPS,CONTINUA RPPS.

    Por quê?Porque só é acumulado na inatividade o que é acumulado em atividade.

  • Lei 8213/91

     

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.          (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

     

    Obs.: O servidor filiado a RPPS, mesmo em Inatividade, será segurado obrigatorio do RGPS se estiver exercendo cocomitantimente atividade abrangida por este regime, por isso a questão esta errada.

  • ERRADO. Pessoal, ele será filiado, no caso de mandato eletivo, aos dois regimes, quando for vereador e mesmo assim exercendo as 2 atividades ao mesmo tempo. Nos demais casos, ele continua filiado ao regime de orígem. Quando se tratar de aposentado, ele se filia ao regime geral em relação ao cargo eletivo. 

  • Esta ai a resposta sobre  Lei Complementar Estadual n.º 308/2005

    Cabe ressaltar que a questão é para o TCE-RN ou seja condicionado ao RPPS daquele Estado.

    Art. 5º O servidor ocupante de cargo público efetivo ou o militar estadualrequisitado por outro ente federativo permanecerá filiado ao regime previdenciário de
    origem.
    Seção I
    Dos Segurados
    Art. 6º São segurados do RPPS/RN:

    I - o servidor titular de cargo público efetivo dos órgãos e entidades dos
    Poderes Executivo, Legislativo incluído o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte e
    Judiciário, do Ministério Público, de suas autarquias, inclusive as de regime especial, ede
    fundações públicas;
    II - o servidor aposentado no exercício de cargo público citado no inciso I,
    do caput, deste artigo; e
    III - o militar estadual da ativa, da reserva remunerada e o reformado.
    § 1º Fica excluído do disposto no caput deste artigo, o servidor público
    ocupante, exclusivamente, de cargo público de provimento em comissão, declarado em lei
    de livre nomeação e exoneração, bemcomo de outro cargo temporário ou emprego
    público, ainda que aposentado.
    § 2º Na hipótese de acumulação remunerada de cargos efetivos, o servidor
    mencionado neste artigo será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos
    ocupados.
    § 3º O segurado inativo do RPPS/RN que vier a exercer mandato eletivo
    federal, estadual, distrital ou municipal filiar-se-á ao RGPS.

     

    A Lei 8.213/91 , art. 11, I, "J"

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    

     O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

  • Eu também tenho o mesmo entendimento que os nossos colegas Alexandre e Léo Thunder que enumerou a lei.

  • ESTE regime se refere ao ultimo regime mencionado na questão!

    ESTE = mais proximo

  • Essa questão em nada foge a regra geral das aposentadorias.

     

    Basta fazermos uma análise:

     

    Se o servidor se aposentou pelo RPPS e vai exercer uma atividade abrangida pelo RGPS (exemplo, trabalhar em uma empresa), ele será EMPREGADO com relação a tal atividade.

     

    Agora, por qual motivo deveria ser diferente o caso em que ele vai exercer mandato eletivo?

     

    Ele é aposentado (INATIVO) e exerce mandato eletivo (atividade abrangida pelo RGPS), logo ele será filiado ao RGPS na qualidade de empregado por essa atividade.

  • ERRADO

    Segundo a Orientação Normativa da Secretaria da Previdência Social - SPS nº 3 de 13/08/2004, Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo vincula-se, obrigatoriamente, ao RGPS.

  • Não seria possível manter o regime anterior até porque o RPPS que ele está vinculado é do estado de RN, como a questão menciona que se ele viesse a ser eleito no ambito federal, municipal ou  estadual, não seria possível, visto que cada ente federativo tem seu próprio regime.

  • Nova Concurseira, seu comentário está equivocado! A razão dele ser do RGPS - agora - é devido à inatividade no RPPS!!!

    Independe se o "político federal" era funcionário público da União ou de qqr outro ente federativo para ele manter-se vinculado ao RPPS de origem!!

     

    Bons estudos!!

  • Ele é aposentado pelo RPPS. Se exercer Mandado eletivo federal será desvínculado do RPPS ??

    Acho que essa questão é particular do RPPS/RN... Não faz sentido...

     

    Ele pode até se filiar ao RGPS, mas se DESVINCULARÁ DO RPPS? Nunca vi isso...

  • http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/regime-proprio-de-previdencia-perguntas-e-respostas/

     

    VI – COBERTURA EXCLUSIVA A SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO

     

    04 – Qual será o regime previdenciário do aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo?

     

    R- Será, obrigatoriamente, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, devendo, dessa forma, contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

     


ID
1759483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Jairo somente perderá a qualidade de segurado do RPPS/RN nas hipóteses de morte, de demissão ou de exoneração.

Alternativas

ID
1759486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Atualmente, o RPPS/RN prevê duas espécies de fundo para gerir e conferir equilíbrio atuarial à previdência dos servidores e militares: um fundo previdenciário, estruturado em regime de repartição simples, para o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados inscritos até 25/10/2005; e um fundo financeiro, de regime de capitalização, para os segurados inscritos após 25/10/2005.

Alternativas
Comentários
  • O problema é que não é possível concluir que o eleitor não era analfabeto.

  • Rdo Júnior, não crie informações que o enunciado não nos deu.


ID
1759489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Por ter ingressado no serviço público efetivo em 2013, Jairo poderá cumular benefícios previdenciários, desde que diversos, ou seja, um benefício pelo regime geral de previdência social, na condição de facultativo, e outro pelo RPPS/RN.

Alternativas
Comentários
  • Não pode como facultativo, exceto em caso de licença sem renumeração 

  •  "Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."

    Decreto 3.048/99

    Q314709 - Servidor público ocupante de cargo efetivo filiado a regime próprio de previdência social não pode se filiar ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, exceto no caso de afastamento sem vencimentos e desde que não seja permitida, nessa condição, a contribuição ao respectivo regime próprio. CERTO