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LRF: "Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea bdo inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;"
Creio que a LDO, embora deva orientar a elaboração da LOA no exercício anterior (aquele em que a LDO foi aprovado), tem alguns disposiitivos que são aplicam somente para o exercício para o qual foram insituídos, como por exemplo os critérios de limitação de empenho, condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, (o art. 4º da LRF em si).
bons estudos
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A LDO de um ano vigora em uma parte do outro ano.
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No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, cada exercício financeiro inicia no dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.
Mas a validade da LDO não é no ano civil. Sua validade inicia no meio do ano e termina no meio do próximo ano.
Não entendi o gabarito.
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Eduxalves, a questão fala em "exercício financeiro para o qual foram instituídos" e não "exercício financeiro no qual foram instituídos.", percebe a diferença? Por mais que o prazo da LDO seja de "um ano e um pouquinho" ela se refere a apenas 1 exercício financeiro. Foi assim que eu pensei para resolver a questão.
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A LDO é utilizada como parâmetro apelas pela LOA a que se refere, embora vigore por mais de um ano.
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LIMITAÇÃO DO EMPENHO: Trata-se da obrigação de verificar, a cada dois meses, se a receita está sendo arrecadada conforme previsto, caso contrário, os entes não poderão realizar despesas de acordo com os montantes autorizados, devendo editar atos de limitação de empenho (artigo 9º).
FONTE; http://www.forumconcurseiros.com/
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Puts, passei só pra dizer que o comentário da Maira Candido foi simples e escalrecerdor, VLW MAIRAAAAAAA.....#MAISATENCAO KKK
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Os critérios de limitação de empenho obedecem as diretrizes da LDO vigente. A LDO, embora possa estar em "vigor" em mais de um ano, se refere apenas a um ano, àquele que orientou a elaboração da respectiva LOA, Então gabarito correto. Os critérios para limitação do empenho são válidos somente no exercício financeiro para o qual foram instituídos.
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CORRETO,
A lei de diretrizes orçamentárias disporá, entre outros, sobre os critérios de limitação de empenho na forma do 9º da LRF. A lei normatizará situações relativas ao exercício subsequente, embora esteja em vigor no exercício em que for aprovada.
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Se é a LDO que define isso e temos uma LDO que dura 12 meses (por mais que não seja de 1 de janeiro a 31 de dezembro), só podem esses critérios valerem para o ano (12 meses) de vigência da Lei em questão. Assim que entrar em vigor a nova LDO, a anterior caduca e seus critérios perdem efeito.
Resposta: Certo.
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Eu pagaria para ver essa questão comentada pelo professor... Ah eu JÁ PAGO!
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Como a execução do orçamento (LOA) é anual, os critérios valem apenas para o exercício para o qual foram instituídos.
De fato, a LDO não é válida apenas por um ano (geralmente abrange um ano e meio), mas então pq esses critérios só valem para o exercício financeiro em vigor?
Reparem que é a LDO quem:
- orienta a LOA (que é de execução anual)
- dispões sobre critérios e formas de limitação de empenho (empenhos do exercício financeiro):
Além disso:
L4320 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Se o empenho pertence ao exercício financeiro, os critérios de limitação valem para os empenhos desse exercício.
Assim, como a execução do orçamento (limitação do empenho) é feita no ano, esta segue os critérios da LDO.
Foi assim q entendi, qualquer erro mandem msg.
Bons estudos.
Gab. E
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