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Não entendi porque a IV está errada. No livro do Pedro Lenza ele fala, expressamente, que os efeitos começam desde a publicação da ata da sessão de julgamento, não sendo necessário o trânsito em julgado. Inclusive já teve uma questão de concurso que é exatamente essa a resposta.
(PFN — ESAF — 2005 -6) De modo geral, a decisão do STF declarando a inconstitucionalidade
de lei em ação direta de inconstitucionalidade começa a produzir todos os seus efeitos:
a) desde o trânsito em julgado da decisão.
b) desde a publicação do acórdão, com a respectiva ementa, no Diário de Justiça.
c) desde a data da publicação da ata da sessão de julgamento.
d) desde o dia mesmo do julgamento da ação.
e) no primeiro dia útil seguinte ao do julgamento da ação.
Resposta: “c”.
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IV - Segundo a jurisprudência do STF, “as suas decisões do controle abstrato começam a produzir efeitos a partir da data da publicação, no Diário da Justiça, da ata da sessão de julgamento”. (Vicente Paulo)
Assim, o item IV encontra-se correto
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GABARITO DA BANCA -> B. GABARITO REALMENTE CORRETO-> NÃO existe. Corretas: I, III e IV.
I - ''Já o controle difuso de constitucionalidade, em contrapartida, é realizado por todo e qualquer juiz que, diante de um caso concreto, ou seja, em uma relação processual determinada, faz a análise da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma determinada norma.'' (CERTO) Fonte:https://www.conjur.com.br/2011-jul-10/controle-constitucional-feito-forma-difusa-tribunais.
II- A Ação direta de Inconstitucionalidade é privativa apenas a determinadas pessoas legitimadas pela Constituição Federal. São eles, conforme o artigo 103 da Constituição Federal:
I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (ERRADO - não há previsão da Mesa do CN)
III - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (CERTO)
IV - Segundo a jurisprudência do STF, “as suas decisões do controle abstrato começam a produzir efeitos a partir da data da publicação, no Diário da Justiça, da ata da sessão de julgamento”. (Vicente Paulo) ( CERTO - créditos para a colega thays nogueira).
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Será que a IV não está errada porque os efeitos são ex tunc, ou seja, retroagem para alcançar o nascimento da lei reputada inconstitucional e a sentença é meramente declaratória dessa inconstitucionalidade ?
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Patricia, também pensei por essa via, contudo, apesar de os os efeitos serem retroativos, o INÍCIO dos seus efeitos retroativos deve se dar em algum momento, certo? E este marco inicial é a publicação da ata da sessão de julgamento.
Por isto considero que não pode ser interpretada por esse viés...