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ID
1746127
Banca
SIGMA ASSESSORIA
Órgão
Câmara de Jahu - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 Considere os itens abaixo:

I - A declaração de inconstitucionalidade de lei, pelo sistema brasileiro, compete no âmbito jurisdicional difuso a qualquer juiz ou tribunal.

II - A Mesa do Congresso Nacional pode propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.

III - De acordo com a Constituição Federal brasileira, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do Poder Público.

IV - De modo geral, a decisão do STF declarando a inconstitucionalidade de lei em ação direta de inconstitucionalidade começa a produzir seus efeitos desde a data da publicação da ata da sessão de julgamento.

Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a IV está errada. No livro do Pedro Lenza ele fala, expressamente, que os efeitos começam desde a publicação da ata da sessão de julgamento, não sendo necessário o trânsito em julgado. Inclusive já teve uma questão de concurso que é exatamente essa a resposta.

     

    (PFN — ESAF — 2005 -6) De modo geral, a decisão do STF declarando a inconstitucionalidade
    de lei em ação direta de inconstitucionalidade começa a produzir todos os seus efeitos:
    a) desde o trânsito em julgado da decisão.
    b) desde a publicação do acórdão, com a respectiva ementa, no Diário de Justiça.
    c) desde a data da publicação da ata da sessão de julgamento.
    d) desde o dia mesmo do julgamento da ação.
    e) no primeiro dia útil seguinte ao do julgamento da ação.
    Resposta: “c”.
     

  • IV - Segundo a jurisprudência do STF, “as suas decisões do controle abstrato começam a produzir efeitos a partir da data da publicação, no Diário da Justiça, da ata da sessão de julgamento”. (Vicente Paulo)

    Assim, o item IV encontra-se correto

  • GABARITO DA BANCA -> B. GABARITO REALMENTE CORRETO-> NÃO existe. Corretas: I, III e IV.


    I - ''Já o controle difuso de constitucionalidade, em contrapartida, é realizado por todo e qualquer juiz que, diante de um caso concreto, ou seja, em uma relação processual determinada, faz a análise da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma determinada norma.'' (CERTO) Fonte:https://www.conjur.com.br/2011-jul-10/controle-constitucional-feito-forma-difusa-tribunais.


    II- A Ação direta de Inconstitucionalidade é privativa apenas a determinadas pessoas legitimadas pela Constituição Federal. São eles, conforme o artigo 103 da Constituição Federal:


    I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (ERRADO - não há previsão da Mesa do CN)


    III - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (CERTO)


    IV - Segundo a jurisprudência do STF, “as suas decisões do controle abstrato começam a produzir efeitos a partir da data da publicação, no Diário da Justiça, da ata da sessão de julgamento”. (Vicente Paulo) ( CERTO - créditos para a colega thays nogueira).

  • Será que a IV não está errada porque os efeitos são ex tunc, ou seja, retroagem para alcançar o nascimento da lei reputada inconstitucional e a sentença é meramente declaratória dessa inconstitucionalidade ?

  • Patricia, também pensei por essa via, contudo, apesar de os os efeitos serem retroativos, o INÍCIO dos seus efeitos retroativos deve se dar em algum momento, certo? E este marco inicial é a publicação da ata da sessão de julgamento.

    Por isto considero que não pode ser interpretada por esse viés...