SóProvas


ID
174712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Rodolfo, maior de idade, casado, comerciante, ajuizou pelo
rito ordinário, em uma das varas federais de Brasília, ação de
indenização por ato ilícito em face da União, que foi citada
pessoalmente.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Caso o juiz receba exceção de incompetência oferecida pela União, o processo ficará suspenso até que a questão seja definitivamente julgada.

Alternativas
Comentários
  • CERTA. "Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (Art. 265, III), até que seja definitivamente julgada." (Art. 306, CPC)

  • CPC, Art. 265 - Suspende-se o processo:

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

  • Errei a questão, pois segui o entendimento doutrinário atribuído aos respectivos arts. 265, III e 306 do CPC. Marcus Vinicius Gonçalves (Novo curso de direito processual civil, vol. 1, 2010, pág. 348) prescreve que o processo ficará suspenso até que seja decidido em 1º grau. Assim, ainda que haja recurso de agravo (que não tem efeito suspensivo) após a decisão de 1º grau o processo terá seu curso normal. Ou seja, a suspensão não seria até o julgamento definitivo, mas até o julgamento de 1º grau já que eventual recurso de agravo não teria efeito suspensivo, não impedindo o prosseguimento do processo.

  •  A questão exige o conhecimento do teor do art. 306 do CPC, citado pelo colega abaixo:

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (artigo 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    No entando, "definitivamente julgada", conforme entende o STJ, e o colega citou a doutrina de Marcus Vinicius, deve ser entendida como o julgamento do incidente em primeiro grau, ou seja, julgamento do incidente pelo juízo perante o qual se opôs a exceção de incompetência. Isso porque o agravo, em regra, não tem efeito suspensivo (modalidade retido, e não instrumento). 

    Definitivamente julgada: A expressão deve ser entendida como se referindo ao julgamento do juiz na exceção de incompetência, porquanto
    o recurso interponível não tem efeito suspensivo, devendo o processo retomar seu curso.” (Código de Processo Civil Comentado e legislação
    extravagante. Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery - 7ª edição. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais. Malheiros Editores,
    2003, pg. 694)

  • O processo será suspenso tendo em vista a exceção de imcompetência de um modo geral, não por ser especificadamente da União!
  • CRÍTICA:

     "Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (Art. 265, III), até que seja definitivamente julgada." (Art. 306, CPC)
    Há um erro no art.306, pois a suspensão dura até a primeira decisão da exceção e não de seu transito em julgado (definitivamente julgada): isso porque a exceção de incompetência é decidida por decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento que não tem efeito suspensivo, a de impedimento e suspeição são decididas por acórdão recorrível por RESP ou RE que não tem efeito suspensivo. Logo, percebe-se que a suspensão do procedimento principal não será até o julgamento definitivo da exceção, pois os eventuais recursos interpostos não tem efeito suspensivo.
  • NOVO CPC - Não há exeção

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador

    ; II – pela convenção das partes;

    III – pela arguição de impedimento ou suspeição;