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ID
1747279
Banca
BIO-RIO
Órgão
CEPEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

                        MACONHA E CLASSE SOCIAL

Em recente entrevista, o presidente Barak Obama afirmou que fumar maconha é menos nocivo do que ingerir álcool. Defensor da legalização do uso recreativo, acrescentou que a criminalização dessa droga prejudica mais os jovens negros e latinos das classes pobres do que os garotos de classe média, que raramente vão para a prisão pelo seu uso.

      Os dois argumentos revelam muito da ideologia dita progressista do presidente.

      Adepto do que se convencionou chamar de Estado-babá, ele pauta suas opiniões e decisões de acordo com o perigo que determinada atividade possa representar aos cidadãos. Assim, se a maconha é menos nociva que o tolerado álcool, pode ser liberada. Já o argumento segundo o qual a legalização beneficiará os mais pobres, que costumam ser punidos com mais rigor pela lei opressora, denota sua firme adesão à teoria da luta de classes.

      O consumo e comercialização da maconha devem ser liberados sim, mas não pelos fracos argumentos usados pelo presidente. O primeiro é cientificamente controverso e o segundo, embora verdadeiro, é tosco, uma vez que, no limite, pode ser usado para defender a descriminalização de qualquer atividade ilícita, inclusive os crimes contra a vida e a propriedade. Afinal, os mais pobres costumam ser punidos com mais rigor por quaisquer crimes, e não só tráfico e consumo de drogas. A questão relevante aqui deveria ser: devemos criminalizar atividades que não prejudiquem ninguém, além dos próprios agentes?

      Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada de acordo com os níveis de risco à vida ou à saúde de seus praticantes, deveríamos aplaudir a proibição de esportes radicais, consumo de açúcares, gorduras, álcool, cigarros e, até mesmo, guiar automóveis. Se tais atividades são admitidas, malgrado todos os perigos a elas inerentes, é porque consideramos que temos o direito de escolher o nosso próprio caminho, de buscar a própria felicidade de acordo com os nossos valores e avaliações, não os do governo, dos cientistas ou de qualquer outra atividade.

                                                                                       João Luiz Mauad, o Globo, 19/02/2014

“Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada...”; o vocábulo “ora”, nesse segmento do texto, tem valor de:

Alternativas
Comentários
  • pelo contexto, é cabida o valor de conclusão.

  • CONCLUSÃO:  PELO FATO DE CONCLUIR O QUESTIONAMENTO ANTERIOR E EXPONDO ARGUMENTOS QUE REFORÇAM O PENSAMENTO.

     A questão relevante aqui deveria ser: devemos criminalizar atividades que não prejudiquem ninguém, além dos próprios agentes?

  • "Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada...” ... 

    "Portanto, se uma atividade deve ser proibida.."

  • A questão quer saber o valor semântico do vocábulo "ora" em "Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada de acordo com os níveis de risco à vida ou à saúde de seus praticantes, deveríamos aplaudir a proibição de esportes radicais...". Neste caso, "ora" traz ideia de conclusão, no fechamento do texto, e equivale a "portanto, logo, por isso..."

    A oposição

    Conjunções coordenativas adversativas: têm valor semântico de oposição, contraste, adversidade, ressalva ... 

    São elas: mas, porém, entretanto, todavia, contudo, no entanto, não obstante, inobstante, senão (= mas sim)... 

    Ex.: Não estudou muito, mas passou nas provas. 

    B explicação

    Conjunções coordenativas explicativas: têm valor semântico de explicação, justificativa, motivo, razão ... 

    São elas: porque, pois (antes do verbo), porquanto, que... 

    Ex.: Vamos indo, porque já é tarde. 

    C conclusão

    Conjunções coordenativas conclusivas: têm valor semântico de conclusão, fechamento, finalização ... 

    São elas: logo, portanto, por isso, por conseguinte, pois (posposto ao verbo), então, assim, destarte, dessarte... 

    Ex.: Estudamos muito, portanto passaremos no concurso. 

    D comparação

    Conjunções subordinativas comparativas: têm valor semântico de comparação, analogia, paralelo... 

    São elas: como, assim como, mais... (do) que, menos... (do) que, tão... como (ou quanto), tanto... quanto..., qual ou como (precedidos de tal)... 

    Ex.: Ele dorme como um urso. (dorme) 

    E concessão

    Conjunções subordinativas concessivas: têm valor semântico de concessão, contraste, consentimento, licença, quebra de expectativa... 

    São elas: (muito) embora, ainda que, se bem que, mesmo que, nem que, mesmo quando, posto que, apesar de que, conquanto, malgrado, não obstante, inobstante... 

    Ex.: Embora discordasse, aceitei sua explicação. 

     

    Gabarito: Letra C