-
Gabarito D) http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes-2/excecoes
-
GABARITO: Letra D
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012
Art 47
IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação; e
-
GABARITO D
Â
Lei 12.527
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;Â ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)
II - secreta: 15 (quinze) anos; eÂ
III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)
Â
Art. 24 § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercÃcio ou do último mandato, em caso de reeleição.Â
-
Art. 35. § 1o É instituída a COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, que decidirá, no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, sobre o TRATAMENTO e a CLASSIFICAÇÃO de INFORMAÇÕES SIGILOSAS e terá competência para:
III - PRORROGAR o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar:
1 - ameaça externa à soberania nacional ou
2 - à integridade do território nacional ou
3 - grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.
GABARITO -> [D]
-
Tanto o secreto quanto o ultrassecreto são avaliados pela Comissão Mista de Reavaliação... Porém só o ultrassecreto poderá ter seu prazo de restrição prorrogado.