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ID
1749061
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Z, elaborada recentemente pelo Poder Legislativo do Município M, foi promulgada e passou a produzir seus efeitos regulares após a Câmara Municipal ter derrubado o veto aposto pelo Prefeito. A peculiaridade é que o conteúdo da lei é praticamente idêntico ao de outras leis que foram editadas em milhares de outros Municípios, o que lhe atribui inegável relevância. Inconformado com a derrubada do veto, o Prefeito do Município M, partindo da premissa de que a Lei Z possui diversas normas violadoras da ordem constitucional federal, pretende que sua inconstitucionalidade seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal. 

A partir das informações acima, assinale a opção que se encontra em consonância com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Lei Municipal que contraria a CF: nessa hipótese não cabe ADIN. Cabe Controle Difuso e ADPF.

  • Questão A ) ESTÁ ERRADA PORQUE O PREFEITO NÃO É LEGITIMADO DO 103 

    Questão B) ESTÁ ERRADA PORQUE não pode ter ADIN de lei municipal , mas de ADPF poderia >QUESTÃO C) ESTÁ ERRADA PORQUE ADPF PODERIA em acão concentrada  QUESTÃO D) Está CERTO porque lei municipal pode ser controle concentrado na ADPF , e só por legitimados do 103 da CF/88
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    § 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Alternativa correta: D


    lei municipal pode ser controle concentrado na ADPF , e só por legitimados do 103 da CF/88

  • No caso de lei ou ato normativo municipal que contrariar a Constituição Federal, não existe possibilidade de controle constitucional concentrado por via de ADI, somente controle difuso (incidental). A lei municipal pode, no entanto, ser objeto de análise através de ADPF. Os legitimados para a propositura da ADPF são os mesmo da ADI genérica, elencados no art. 103 da Constituição Federal. Portanto, correta a alternativa D. Cabe destacar ainda que a lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrariar a Constituição estadual, será julgada pelo Tribunal de Justiça local. Quando a lei ou ato normativo municipal contrariar um dispositivo constitucional estadual que seja uma norma de repetição obrigatória da Constituição Federal, o conflito será apreciado pelo STF por meio de Recurso Extraordinário, já que não há previsão de controle de constitucionalidade concentrado. Ainda que o controle seja feito pelo meio difuso, a decisão será dotada de eficácia erga omnes. “O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraodinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga mones, ex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27, da Lei n. 9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação”. (LENZA, 2013, p. 419). Vale mencionar que, recentemente, a norma prevista no art. 52, X, da CF/88, tem sido bastante discutida pela doutrina e no âmbito do STF e muitos têm adotado a tese da “abstrativização” do controle difuso, entendendo que “a suspensão da lei pelo Senado há de ter simples efeito de publicidade” (Ver Inf. 454/STF).  

    RESPOSTA: Letra D




  • Questão A ) ESTÁ ERRADA PORQUE O PREFEITO NÃO É LEGITIMADO DO 103 

    Questão B) ESTÁ ERRADA PORQUE não pode ter ADIN de lei municipal , mas de ADPF poderia >

    QUESTÃO C) ESTÁ ERRADA PORQUE ADPF PODERIA em acão concentrada

     QUESTÃO D) Está CERTO porque lei municipal pode ser controle concentrado na ADPF , e só por legitimados do 103 da CF/88


  • O meu comentário é parabenizando a didática do professor. Existem pessoas que tem o latendo, o dom de nos fazer entender. Parabéns.

  • Cabe acrescentar - ao que já foi dito pelos colegas - o art. 1º, I da Lei 9.882/1999:


    Art. 1o A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


  • Alternativa correta: D

    CF:

    "Art. 102. (...)

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado do parágrafo único em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)"

     

    LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999:

    "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    (...)

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;"

  • Inicialmente parabenizo todos os comentaristas, realmente é de grande valia poder contar com vossa colaboração. 
    Contudo, gostaria de expor um questionamento. É que sustentam aqui que o erro da opção "b" funda-se na hipótese de lei municipal não ser controlável por via de ADI. Contudo, vejam a posição do Prof. Alexandre de Moraes: "Em relação às leis ou atos normativos municipais ou estaduais contrários às Constituições Estaduais, compete ao Tribunal de Justiça local processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade" (MORAES, Direito Constitucional, 2015, p. 764). Logicamente, como vós, também me questionei: "Ok, mas a questão não aborda constituição estadual", ótimo. Porém, na visão do mesmo autor: "Se a lei ou ato normativo municipal, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal, contrariar, da mesma forma, previsões expressas do texto da Constituição Estadual, mesmo que de repetição obrigatória e redação idêntica, teremos a [...] competência do Tribunal de Justiça do respectivo Estado-membro". Ou seja, seria o caso de ADI no TJ por violação a CF. 
    Concluindo, penso que as afirmações não convalescem pelo enunciado da questão, onde o prefeito gostaria de ir diretamente ao STF, o que é incabível, à meu ver, claro. 


     

  • Legitimados pela CF/88:

     

    * Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - o Presidente da República; / II - a Mesa do Senado Federal; / III - a Mesa da Câmara dos Deputados; / IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; / V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; / VI - o Procurador-Geral da República; / VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; / VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; / IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    * Mais sobre o assunto / STF (RECLAMAÇÃO 9.973 MINAS GERAIS):

     

    "1. A ação civil pública não é servil à obtenção da declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. Precedente: Rcl 1503, Redator para o acórdão Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 10/02/2012.


    2. O sistema constitucional brasileiro NÃO admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal Federal que tem, como competência precípua, a sua guarda. Precedente: Rcl 337, Rel. Min. Paulo Brossard, Tribunal Pleno, DJ de 19/12/1994. O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite e o difuso, exercido "incidenter tantum", por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto."

  • SOBRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO

    QUEM PODE PROPOR?

    4 - AUTORIDADES;

    Pres República, PGR, Gov dos Estados, Gov DF

    4 - MESAS;

    da Câmara, do Senado, das Assemb Legislativas, da Câmara Leg DF

    4 - ENTIDADES;

    Conselho Federal OAB, Partidos Polícitos com representação no CN, Confederação Sindical, Entidades de Classe com Âmbito nacional.

     

    São divididos em 2 grupos.

    - universais; não precisam comprovar pertinência temática. (os que estão em negrito)

    - especiais; precisam comprovar pertinência temática.

     

     

     

  • A ADPF é uma ação residual, ou seja, se couber ADI, ADC ou ADO não caberá ADPF.

    Hipóteses de cabimento:

    Leis Municipais,

    Leis Distritais (de natureza municipal),

    Normas Pré-Constitucionais e

    Atos Normativos Secundários.

  • a)O Prefeito do Município M, como agente legitimado pela Constituição Federal, está habilitado a propor arguição de descumprimento de preceito fundamental questionando a constitucionalidade dos dispositivos que entende violadores da ordem constitucional federal.

     

    b)A temática pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.

     

    c)A Lei Z não poderá ser objeto de ação, pela via concentrada, perante o Supremo Tribunal Federal, já que, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, atos normativos municipais só podem ser objeto de controle, caso se utilize como paradigma de confronto a Constituição Federal, pela via difusa.

     

    d)Os dispositivos normativos da Lei Z, sem desconsiderar a possibilidade de ser realizado o controle incidental pela via difusa, podem ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal. ( correta)

  • Boa questão!!! Requer atenção!

  • ALTERNATIVA D

     

    c) A Lei Z não poderá ser objeto de ação, pela via concentrada, perante o Supremo Tribunal Federal, já que, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, atos normativos municipais só podem ser objeto de controle, caso se utilize como paradigma de confronto a Constituição Federal, pela via difusa. Vejamos: É possivel tambem pela via Concentrada/Reservado/Fechado.

    d) Os dispositivos normativos da Lei Z, sem desconsiderar a possibilidade de ser realizado o controle incidental pela via difusa, podem ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.

  • Letra A: errada. O Prefeito não é legitimado para propor ADPF perante o STF. Os legitimados a propor ADPF estão relacionados no art. 103, CF/88:

    .

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    .

    Letra B: errada. As leis municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF. A ADI ajuizada no STF tem como objeto leis ou atos normativos federais e estaduais.

    .

    Letra C: errada. É possível, sim, que leis municipais sejam objeto de controle de constitucionalidade perante o STF. Isso será feito por meio de ADPF.

    .

    Letra D: correta. A Lei Z (lei municipal) pode ser objeto de ADPF perante o STF. Além disso, também é possível que seja realizado o controle incidental de constitucionalidade da Lei Z perante o STF.

    .

    O gabarito é a letra D.

  • QUEM JULGA

    LEI FEDERAL X CONSTITUIÇÃO FEDERAL = STF ART 102, I, "a" CF

    LEI ESTADUAL X CONSTITUIÇÃO FEDERAL = STF ART 102, I, "a" CF

    CONTRARIA LEI ESTADUAL= TJ ART. 125 CF

    LEI MUNICIPAL X CONTRARIA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO = TJ

    LEI MUNICIPAL X CONSTITUIÇÃO FEDERAL = NÃO CABE ADIN - CONTROLE DIFUSO OU ADPF

  • Inicialmente, o Prefeito não consta no rol dos legitimados a propor Ação direta de inconstitucionalidade com base nos dispositivos abaixo. Caso qualquer um dos legitimados propor pela ADIN, a Lei poderá ser objeto de discussão perante o STF.

    Constituição Federal de 1988

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:         

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;    

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Gabarito D

  • A) O Prefeito do Município M, como agente legitimado pela Constituição Federal, está habilitado a propor arguição de descumprimento de preceito fundamental questionando a constitucionalidade dos dispositivos que entende violadores da ordem constitucional federal.

    B) A temática pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.

    C) A Lei Z não poderá ser objeto de ação, pela via concentrada, perante o Supremo Tribunal Federal, já que, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, atos normativos municipais só podem ser objeto de controle, caso se utilize como paradigma de confronto a Constituição Federal, pela via difusa.

    D) Os dispositivos normativos da Lei Z, sem desconsiderar a possibilidade de ser realizado o controle incidental pela via difusa, podem ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.

    GABARITO: Se proposta por qualquer um dos legitimados do art. 103 da Constituição Federal, os dispositivos normativos da Lei Z, lei municipal, poderá ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamentalPrefeito não é legitimado pela Constituição Federal para propor ADPF perante o STF, todos os legitimados para propor ADPF estão no art. 103 da CF/88. As leis municipais, como no caso da questão, apenas podem ser objeto de controle de constitucionalidade, por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental. A Ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto as leis ou ato normativos federais e estudais, não municipais. 

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  • Pessoal, ADC pode ter por objeto leis municipais?

  • Cuidado com o parâmetro de controle (CRFB ou CE):

    Lei municipal x CRFB/88 = cabe ADPF;

    Lei municipal x CE = cabe RI

  • Questão que não cabe conhecimento parcial......

  • ADI - Lei Federal e Lei Estadual, Emenda Constitucional (pois tem natureza Federal), MP.

    ADC- Lei Federal , apenas declara a constitucionalidade em casos em que houver dúvida acerca disso.

    ADPF - Lei Estadual, Lei Municipal (declaração de constitucionalidade);

    Ato de pode público;

    Lesão a preceito fundamental em virtude de interpretação;

    Direito pré-constitucional ( pedir a não recepção de uma lei);

    Lei municipal que viola CF;

    Norma revogada (discute os efeitos dessa norma).

    OBS: ADPF só é cabível subsidiariamente.

  • NESSA EU METI O LOKO. Usei a lógica na intenção de colocar o prefeito equivalente ao governador através do princípios da simetria, mas, pelo menos refletindo agora, achei válido o raciocínio q utilizei

  • Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

  • Dica de ouro! Parabéns!

  • Parabéns!!!

  • Copiando o comentário do colega para que fique salvo nos meus comentários e tenha acesso mais rápido

    ADI - Lei Federal e Lei Estadual, Emenda Constitucional (pois tem natureza Federal), MP.

    ADC- Lei Federal , apenas declara a constitucionalidade em casos em que houver dúvida acerca disso.

    ADPF - Lei Estadual, Lei Municipal (declaração de constitucionalidade);

    Ato de poder público;

    Lesão a preceito fundamental em virtude de interpretação;

    Direito pré-constitucional ( pedir a não recepção de uma lei);

    Lei municipal que viola CF;

    Norma revogada (discute os efeitos dessa norma).

    OBS: ADPF só é cabível subsidiariamente.

  • Vlw combatente.

  • Muito bem lembrado, excelente! Sempre bom lembrar das coisas mais simples.

  • Palavras chaves para resolver a questão.

    1 . Prefeito não é legitimado

    2 . Não cabe ADI contra lei municipal

    3 . ADPF é instrumento de controle concentrado

    4 . Cabe ADPF contra lei municipal em face da constituição federal.

    Revisando

    ADC -> Federal

    ADI -> Federal ou Estadual

    ADPF -> Federal, estadual ou municipal

  • Essa pessoa devia estar trabalhando na CESPE hahahah! Excelente dica!

  • Essa pessoa devia estar trabalhando na CESPE hahahah! Excelente dica!

  • ADPF é instrumento de controle concentrado.

    ADPF é instrumento de controle concentrado.

    ADPF é instrumento de controle concentrado.

    ADPF é instrumento de controle concentrado.

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    ADI - Lei Federal e Lei Estadual, Emenda Constitucional (pois tem natureza Federal), MP.

    ADIO - Omissão de Lei Federal e Lei Estadual, Emenda Constitucional (pois tem natureza Federal), MP.

    ADC- Lei Federal , apenas declara a constitucionalidade em casos em que houver dúvida acerca disso.

    ADPF - Lei Estadual, Lei Municipal (declaração de constitucionalidade);

    A) ERRADO - prefeito não

    B) ERRADO - ADI lei municipal não

    C) ERRADO - é controle concentrado

    D) CERTO - ADPF Lei municipal

  • Resumo:

    CONTROLE DIFUSO (ou ABERTO ou EXCEÇÃO ou DEFESA - CONCRETO):

    O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se de forma incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao exame do mérito. Pede-se algo ao juízo, fundamentando-se na inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade será a causa de pedir processual.

    • É exercido por TODOS os órgãos do Poder Judiciário

    CONTROLE CONCENTRADO (ou ABSTRATO ou RESERVADO)

    No controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade se dá de modo principal e é o próprio pedido formulado na ação (ADI) que se fundamenta em violação formal ou material à Constituição.

    • SOMENTE REALIZADO PELO STF.

    tipos de ações no CONTROLE CONCENTRADO (ou ABSTRATO ou RESERVADO):

    Ø  - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

    Ø § Ação Direta de Constitucionalidade (ADC)

    Ø § Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

    Ø § Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

    Ø § ADI Estadual

    Ø § Representação Interventiva – Art. 36, III da CF/88 c/c Lei 12.562/99

    Nos Municípios pode haver controle concentrado de constitucionalidade na modalidade ADPF, como é o caso da questão.

    Já quanto ao Controle difuso, como é realizado por qualquer juízo ou tribunal, pode ocorrer, mas desde que se utilize como parâmetro a CE.

  • GABARITO: D - Se proposta por qualquer um dos legitimados do art. 103 da Constituição Federal, os dispositivos normativos da Lei Z, lei municipal, poderá ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamentalPrefeito não é legitimado pela Constituição Federal para propor ADPF perante o STF, todos os legitimados para propor ADPF estão no art. 103 da CF/88. As leis municipais, como no caso da questão, apenas podem ser objeto de controle de constitucionalidade, por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental. A Ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto as leis ou ato normativos federais e estudais, não municipais. 

  • O Prefeito do Município M, como agente legitimado pela Constituição Federal, está habilitado a propor arguição de descumprimento de preceito fundamental questionando a constitucionalidade dos dispositivos que entende violadores da ordem constitucional federal.

    INCORRETA. O Prefeito Municipal não consta do rol de legitimados a propor ADPF (art. 103 da CF). Conforme excerto de julgado do Supremo:

    • Legitimidade. Ativa. Inexistência. Arguição por descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Prefeito municipal. Autor não legitimado para ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade reconhecida. Negativa de seguimento ao pedido. Recurso, ademais, impertinente. Agravo improvido. Aplicação do art. 2º, I, da Lei federal 9.882/1999. Precedentes. Quem não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade não a tem para arguição de descumprimento de preceito fundamental.
    • [, rel. min. Cezar Peluso, j. 3-12-2008, P, DJE de 6-2-2009.]

    A temática pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.

    INCORRETA. Lei municipal não pode ser impugnada em sede de ADI.

    A Lei Z não poderá ser objeto de ação, pela via concentrada, perante o Supremo Tribunal Federal, já que, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, atos normativos municipais só podem ser objeto de controle, caso se utilize como paradigma de confronto a Constituição Federal, pela via difusa.

    INCORRETA. Lei municipal pode ser impugnada na via concentrada em sede de ADPF.

    Os dispositivos normativos da Lei Z, sem desconsiderar a possibilidade de ser realizado o controle incidental pela via difusa, podem ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.

    CORRETA.

  • NA MINHA HUMILDE OPINIÃO,O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM FALAR QUE O JUIZ PRATICOU APENAS INFRAÇÃO ADM. SENDO QUE O DELEGADO E O JUIZ COMETERAM CRIME. EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DEIXOU CLARA QUE O DELEGADO AGIU COM CULPA.

  • PARA MEMORIZAÇÃO:

    • ADI: Normas pós constituição de 1988 e contra atos normativos FEDERAIS E ESTADUAIS.

    • ADC: atos normativos FEDERAIS

    • ADPF: atos normativos FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988;
    • Ou contra Lei Municipal.

    A ADPF é RESIDUAL. Ou seja, cabe somente nas hipóteses em que não são cabíveis as outras ações do controle concentrado.

  • O gabarito é a letra D, embora prefeitos não sejam legitimados ao ajuizamento de ADPF, só podem fazê-los aqueles dispostos no art. 103 da CF.