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II, IE, IPI, IOF pode alterar por decreto. 153 paragrafo 1 CF.
Não viola o não confisco, pois está sendo observada a essencialidade dos produtos. art 48 ctn
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Doutrina:
O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem.
Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior. Tais incidências são consideradas para os tributos indiretos, isto é, aqueles em que o ônus tributário repercute no consumidor final. Com isso, as técnicas do princípio da seletividade visam promover justiça fiscal, inibindo os efeitos negativos provocados por esses impostos, que tendem "regressividade".
Em palavras simples, uma "progressividade" às avessas, uma vez que, os impostos regressivos, "quem ganha mais paga menos, quem ganha menos paga mais". Configura-se a injustiça do sistema tributário.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/171039/que-se-entende-por-principio-da-seletividade-camila-andrade
Fundamentação:
Constituição Federal
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Portanto: Letra "D"
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Corroborando com o Bruno, o CIDE-COMBUSTÍVEL e o ICMS-COMBUSTÍVEL entram nesta lista, pois são tributos dotados também de extrafiscalidade...
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Art. 48 CTN: O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
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LETRA D
CTN
Art. 48. O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
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MACETE:
"MÚSICAS DO MAZZA"
IPI, IOF,Imposto de Importação e Imposto de Exportação, são exceções a Legalidade são impostos da União!!!
Força, Foco e Fé!!!
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VAMOS DE METODO MINEMÔNICO MUSICAL:
♪ II, IE, IOF É POR MEIO DE DECRETO ♫♫
IPI, TAMBEM PODE ..♫ TAMBEM PODE TER A ALÍQUOTA ALTERADA ♫♫
♫♫ OAB, VC TEM ..♫♫ VC TEM QUE ME DAR ESTA QUESTÃO ♫♫
♫♫ OH MEU AMOR NÃO POSSO ME ESQUECER...♫♫
♫♫ REDUZIR E RESTABELECER♫♫
♫ AS ALÍQUOTAS DOS COMBUSTÍVEIS ♫
♫♫ PODEM SER SEM MAGÓAS DO EXECUTIVO ♫♫
Vi essa musica no curso do CERS, no inicio parece tosca, mas é só botar um ritmo e cantar que funciona !
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Lembrando que o IPI faz parte das exceções à ANTERIORIDADE ANUAL (ant. de exerício ou comum), apenas à ANUAL. Publicado em 01.01 o decreto Presidencial ou portaria do Ministério da Fazenda, poderá ser cobrado no mesmo ano, no entanto, deve ser respeitado o prazo de 90 dias.
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GABARITO: D.
COMENTÁRIO: O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, como o caso do ICMS e do IPI, que são impostos proporcionais. Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. Sendo o bem de maior essencialidade, a alíquota do imposto será menor; sendo o bem de menor essencialidade, a alíquota do tributo será maior. A rigor do art. 43 do CTN (O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos). Portanto, o macarrão é de extrema essencialidade para a sociedade (ninguém sobrevive sem alimento), o vestuario é essencial (todo mundo usa), já o cigarro é malefico a saúde, causa varias doenças, além de ser um grande vilão do fisco, pois entra até de forma irregular no país.
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a) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.
Não viola, pois os seguintes elementos podem ser alterados por meio de decreto (método COPIE):
C
I O F
I P I
I I
I E
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b) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.
O cigarro só violaria o não confisco se passasse de 100%.
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c) as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.
Esse princípio se aplica aos impostos que são calculados conforme a riqueza da pessoa: IR, IPTU, ITR.
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d) as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.
Quanto mais essencial o elemento tributado, menor é o imposto. Portanto, o alimento (macarrão) abarca uma alíquota muito menor do que o elemento supérfluo (cigarro).
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Primeiro passo identificar se houve inconstitucionalidade !
Não se submetem nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA
1) II;
2) IE;
3) IOF
3) Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.
Não se submetem ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:
1) ICM combustíveis;
2) CIDE combustíveis;
3) IPI;
4) Contribuição Social
3) Não respeita a NOVENTENA, mas sim a ANTERIORIDADE:
1) IR;
2) Base de cálculo de IPVA
3) Base de cálculo de IPTU
Segundo passo. Diferenciar progressividade de seletividade
O princípio da seletividade: determina que no caso do IPI as alíquotas sejam definidas, pelo Poder Executi-vo, em razão da essencialidade dos produtos, o que autoriza a fixação de alíquotas mais elevadas para itens supérfluos ou prejudiciais à saúde, assim como exige que produtos mais básicos tenham alíquotas reduzidas ou iguais a zero.
O princípio da progressividade funciona, portanto, como instrumento balizador da carga tributária e tem por objetivo graduar as alíquotas de acordo com as rendas obtidas pelas pessoas. A progressividade pode ser utilizada, ainda, para fins extrafiscais, como observamos nos casos do IPTU e do ITR, em que a manutenção de imóveis sem atendimento à função social da propriedade enseja a aplicação de alíquotas maiores,
(Oab esquematizado, 2018, Roberto Caparroz)
LETRA D
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A seletividade,tem haver com a essencialidade do produto, quanto mais essencial, menor será a tributação,assim quanto menos essencial o produto, maior a tributação.
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GABARITO D
Exceção ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo
Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:
1. II – Imposto sobre Importação
2. IE – Imposto sobre Exportação
3. IOF – Imposto Operação Financeira
4. IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração
§ Decreto: CIDE Cide Combustível
§ Convênio: ICMS Combustível.
A seletividade,tem haver com a essencialidade do produto, quanto mais essencial, menor será a tributação,assim quanto menos essencial o produto, maior a tributação.
Cobrança 90 dias Nonagesimal para reduzir e restabelecer não precisa respeitar o próximo exercício
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
CIDE – Combustível e ICMS Combustível
Contribuição Social para previdência, assistência e saúde
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De acordo com princípio da seletividade, a tributação tem relação com a essencialidade do produto, quanto mais essencial for o produto, menor será a tributação. E quanto menos essencial o produto, maior a tributação.
Cigarro – alíquota de 100% - maior a tributação - produto não essencial
Vestuário – alíquota de 10% - maior a tributação - produto não essencial
Macarrão – alíquota zero - menor será a tributação - essencial
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que Deus me ajude
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Exceção ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo
Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:
1. II – Imposto sobre Importação
2. IE – Imposto sobre Exportação
3. IOF – Imposto Operação Financeira
4. IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração
§ Decreto: CIDE Cide Combustível
§ Convênio: ICMS Combustível.
A seletividade,tem haver com a essencialidade do produto, quanto mais essencial, menor será a tributação,assim quanto menos essencial o produto, maior a tributação.
Cobrança 90 dias Nonagesimal para reduzir e restabelecer não precisa respeitar o próximo exercício
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
CIDE – Combustível e ICMS Combustível
Contribuição Social para previdência, assistência e saúde
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Vale lembrar que a alta incidência na alíquota do cigarro traz à tona a função extrafiscal da tributação, ou seja, desestimular o consumo.
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Gab D
O princípio da seletividade é a possibilidade que se vale o legislador de atuar elevando ou diminuindo a carga tributária, por meio de alíquota, tendo em vista a essencialidade dos bens e serviços
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Resposta correta D. Em virtude do princípio da seletividade, bem como a especialidade do tributo, é possível a aplicação de alíquota diferenciada, No que se refere ao IPI, o art. 153, §3º, I, da CF/88, aduz que o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto. A seletividade se realiza mediante o sistema de seleção de alíquotas. À medida que o grau de essencialidade do produto aumenta, suas alíquotas devem, necessariamente, diminuir e, quanto maior o grau de superfluidade ou ainda de nocividade do produto, maior devem ser as alíquotas estabelecidas.
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A)
O referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.
Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 155, §1º da CF/88, uma vez que é facultado ao Poder Executivo, por meio de Decreto, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos do IPI.
B)
O referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.
C)
As alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.
Resposta incorreta. Na verdade, no caso em tela, as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI, ao passo que a progressividade do IPI autoriza majorar a alíquota com aumento na base de cálculo, logo, não se aplica ao IPI.
D)
As alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.
Resposta correta. Em virtude do princípio da seletividade, bem como a especialidade do tributo, é possível a aplicação de alíquota diferenciada, No que se refere ao IPI, o art. 153, §3º, I, da CF/88, aduz que o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto. A seletividade se realiza mediante o sistema de seleção de alíquotas. À medida que o grau de essencialidade do produto aumenta, suas alíquotas devem, necessariamente, diminuir e, quanto maior o grau de superfluidade ou ainda de nocividade do produto, maior devem ser as alíquotas estabelecidas.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão trata sobre Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, conforme o art. 155, §3º, II, da CF
Diferentemente do ICMS que é facultado ser seletivo ou não, o IPI tem a obrigação de ser seletivo em função da essencialidade. Logo as alíquotas são diferentes pois alimentação é mais essencial que vestuário, que é mais essencial que cigarro.
LETRA D
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Comentário de Fábio Tristan (para deixar salvo para mim):
Primeiro passo identificar se houve inconstitucionalidade !
Não se submetem nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA
1) II;
2) IE;
3) IOF
3) Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.
Não se submetem ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:
1) ICM combustíveis;
2) CIDE combustíveis;
3) IPI;
4) Contribuição Social
Não respeita a NOVENTENA, mas sim a ANTERIORIDADE:
1) IR;
2) Base de cálculo de IPVA
3) Base de cálculo de IPTU
Segundo passo. Diferenciar progressividade de seletividade
O princípio da seletividade: determina que no caso do IPI as alíquotas sejam definidas, pelo Poder Executi-vo, em razão da essencialidade dos produtos, o que autoriza a fixação de alíquotas mais elevadas para itens supérfluos ou prejudiciais à saúde, assim como exige que produtos mais básicos tenham alíquotas reduzidas ou iguais a zero.
O princípio da progressividade funciona, portanto, como instrumento balizador da carga tributária e tem por objetivo graduar as alíquotas de acordo com as rendas obtidas pelas pessoas. A progressividade pode ser utilizada, ainda, para fins extrafiscais, como observamos nos casos do IPTU e do ITR, em que a manutenção de imóveis sem atendimento à função social da propriedade enseja a aplicação de alíquotas maiores,
(Oab esquematizado, 2018, Roberto Caparroz)
LETRA D