SóProvas


ID
1749262
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na qualidade de advogado de Mauro, você ajuizou reclamação trabalhista no local da prestação de serviços do empregado. Entretanto, o advogado da empresa ré, na audiência, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar.

Diante disso, à luz da CLT,  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa A.

    Art. 800, CLT. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

  • O procedimento a ser aplicado consta expressamente no art. 800 da CLT, que prevê a oitiva do autor-excepto em 24 horas improrrogáveis, em conformidade com a assertiva “A”. 


  • O caso em tela versa sobre o rito da exceção de incompetência em conformidade com a CLT (conforme requer o examinador), pela qual:
    "Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir".
    Assim, RESPOSTA: A.

  •   Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir

  • LETRA A

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. 

  • Para quê comentar a mesma coisa já dita no primeiro comentário? Fala sério... --"
  • com relação a incompetencia o prazo é de 24 horas Artigo 800 da CLT e suspeição o prazo é de 48 horas conforme o Artigo 802 da CLT

  • LETRA A

     

    COM A REFORMA

     

    Art. 800 § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

     

    INcompetência--> cINco dias--

     

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO A

            Art. 800 CLT - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     

            Art. 802 CLT - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

            § 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

            § 2º - Se se tratar de suspeição de Juiz de Direito, será este substituído na forma da organização judiciária local.

     

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Exceção de incompetência:

    - A exceção de incompetência vai ser apresentada em 5 dias antes da audiência e ela será decidida antes mesmo da audiência.

    - O processo será suspenso e a audiência designada apenas após decidida a exceção.

    - manifestação pelo reclamante e litisconsortes em 5 dias.

       Art. 800 CLT. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

       § 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

       § 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

       § 3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.   

    § 4º Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

       Depois de decidida a exceção marca-se a nova audiência e lá teremos a primeira tentativa conciliatória, apresentação de defesa etc. É uma decisão interlocutória, logo dela não cabe recurso de imediato, salvo quando ela for terminativa do feito quando caberia recurso ordinário (o juízo acolher a exceção e mandar os autos para outro juízo, outro TRT). O relator pode conceder efeito suspensivo

  • Questão desatualizada com a Reforma Trabalhista...

  • nova redação

    art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

  • Pessoal, questão desatualizada. Atenção!!! Artigo 800, §2º da CLT.

  • Na qualidade de advogado de Mauro, você ajuizou reclamação trabalhista no local da prestação de serviços do empregado. Entretanto, o advogado da empresa ré, na audiência, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar. Diante disso, à luz da CLT,

    Ocorre que, de acordo com o art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Desta forma, o autor-exceto terá 5 dias úteis para se manifestar. 

  • Apresentada exceção de incompetência em razão do lugar, abre-se prazo de 5 dias para que o autor e os litisconsortes (se houver) se manifestem